Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP/CR/EJUD2 Nº 02/2019 |
Origem: |
Presidência / Corregedoria /EJUD2
|
Data de edição: |
5/09/2019
|
Data de publicação: |
5/09/2019 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
5/09/2019 |
Vigência: |
|
Tema: |
Redefine as
diretrizes das atividades de
acompanhamento e avaliação dos Juízes
do Trabalho Substitutos em
vitaliciamento e dá outras providências.
|
Indexação: |
Redefinição;
diretrizes; atividades;
acompanhamento; avaliação; juízes;
substitutos; vitaliciamento.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Revoga a Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 01/2013
|
Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 02/2019
Redefine
as diretrizes das atividades de
acompanhamento e avaliação dos
Juízes do Trabalho Substitutos em
vitaliciamento e dá
outras providências.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE, o DESEMBARGADOR CORREGEDOR
REGIONAL e o DESEMBARGADOR DIRETOR DA
ESCOLA JUDICIAL – EJUD 2 DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto CGJT/Enamat nº 1, de 4 de
março de 2013, que dispõe sobre as
Comissões de Vitaliciamento no âmbito
dos Tribunais, bem como o art. 49,
III-A, do Regimento
Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da
2ª Região, que prevê a eleição dos
membros
que comporão a Comissão de
Vitaliciamento no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO a competência da Escola
Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – Ejud 2 prevista
no art. 188, II, do
Regimento Interno do Tribunal, bem
como as disposições do Estatuto
da Escola Judicial, em especial as
contidas no inciso II do art. 2º e no
art. 21;
CONSIDERANDO a competência regimental do
Corregedor Regional de avaliar
permanentemente o juiz vitaliciando com
relação ao desempenho, à idoneidade
moral e à adaptação para o exercício do
cargo, conforme preceitua o art. 73,
XIX, do Regimento
Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º O
acompanhamento, presencial e a
distância, das atividades
do juiz em vitaliciamento, de que trata
o Regimento
Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, o Estatuto
da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região –
Ejud 2 e as normas administrativas
estabelecidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho, pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho - CGJT e pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho -Enamat, será
realizado nos termos da
presente Resolução e do Ato
Conjunto CGJT/Enamat nº 1, de 4 de
março de 2013, ou de
outro normativo que vier a
substituí-los, preservando-se o livre
convencimento e a independência
funcional do magistrado.
DO PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO
Art. 2º O procedimento de vitaliciamento
será conduzido pela Corregedoria
Regional e terá início a partir do
exercício na magistratura, observados os
seguintes requisitos:
I - frequência e aproveitamento nos
Cursos de Formação Inicial ministrados
pela Enamat e pela Ejud 2;
II - permanência, no mínimo, de sessenta
dias à disposição da Ejud 2, com aulas
teórico-práticas intercaladas e
integradas com prática jurisdicional;
III - submissão à carga, semestral e
anual, de horas-aula de atividades de
formação inicial, nacionalmente definida
pela Enamat, conjugada com aulas
teóricas e práticas, sob a supervisão da
Ejud 2.
Art. 3º O processo avaliatório, além dos
requisitos
enumerados nesta norma, levará em conta
critérios objetivos
de caráter qualitativo e quantitativo do
trabalho desenvolvido.
§ 1º A Corregedoria Regional observará:
I - critérios qualitativos:
a) a presteza e a segurança no exercício
da função jurisdicional;
b) a solução de correições parciais
contra
o magistrado;
c) os elogios recebidos e as penalidades
sofridas.
II - critérios quantitativos baseados em
dados estatísticos de produtividade:
a) o número de audiências presididas
pelo juiz em cada mês, bem como o número
de audiências a que não compareceu
sem causa justificada;
b) o prazo médio para julgamento de
processos depois de encerrada a
audiência de instrução;
c) o número de sentenças proferidas em
cada mês;
d) o número de decisões em liquidação de
sentença que não sejam meramente
homologatórias de cálculo e
o número de decisões proferidas em
embargos à execução, embargos à
arrematação, embargos de terceiro e
embargos à adjudicação;
e) uso efetivo e constante de todos os
sistemas informatizados e de outras
ferramentas tecnológicas que vierem a
ser disponibilizadas pelo Tribunal.
§ 2º O diretor da Ejud 2 avaliará os
seguintes critérios, sem prejuízo do
cumprimento dos requisitos estabelecidos
no art.
2º desta norma:
I - a frequência e/ou o aproveitamento
nos demais cursos de que participou o
magistrado para aperfeiçoamento
profissional;
II - A estrutura lógico-jurídica dos
pronunciamentos decisórios emitidos.
Art. 4º A Corregedoria Regional formará
autos de procedimento administrativo
individualizado e a Ejud 2 manterá
dossiê eletrônico de acompanhamento na
plataforma virtual para cada juiz em
vitaliciamento.
§ 1º No momento em que o juiz substituto
completar um ano e seis meses de
exercício da magistratura, o Corregedor
Regional e o Diretor da Ejud 2 emitirão
pareceres, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
§ 2º O Tribunal Pleno deliberará sobre o
vitaliciamento antes de o juiz do
trabalho substituto completar dois anos
de exercício, sendo que o afastamento do
juiz vitaliciando do efetivo exercício
de suas atividades funcionais por mais
de noventa dias implicará a
prorrogação, por igual período, do
processo de vitaliciamento,
exceto nos casos de afastamentos em
razão de licença-maternidade,
licença-adoção e licençapaternidade.
§ 3º Caso o Tribunal não promova a
instauração do processo de
vitaliciamento antes de encerrado o
período de avaliação, o juiz
vitaliciando será considerado vitalício,
sem prejuízo da abertura e
prosseguimento de eventual processo
administrativo disciplinar, para
apuração de fatos relevantes e graves
que lhe hajam sido imputados,
preservando-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Art. 5º À Comissão de Vitaliciamento,
eleita na forma do Regimento
Interno, compete o acompanhamento
dos juízes vitaliciandos, com a
elaboração de relatórios que avaliem os
resultados apurados a partir dos
critérios qualitativos e quantitativos
estabelecidos nesta Resolução, além de
outros que forem considerados devidos.
§ 1º A Secretaria da Corregedoria
Regional prestará apoio administrativo à
Comissão referida no caput.
§ 2º A Comissão de Vitaliciamento
contará com o apoio de juízes tutores,
que serão nomeados e atuarão na forma
prevista nesta Resolução e no Ato
Conjunto CGJT/Enamat nº 1, de 4 de
março de 2013, ou em
outro ato que vier a substituí-los.
DOS TUTORES E JUÍZES EM VITALICIAMENTO
Art. 6º Compete à Ejud 2 indicar à
Corregedoria Regional os nomes dos
juízes titulares de Vara do Trabalho e
juízes
substitutos vitaliciados para compor o
quadro de tutores dos juízes
em vitaliciamento, promovendo a inserção
supervisionada e individualizada,
utilizando-se de métodos formativos para
efetivar a integração
entre os juízes tutores e juízes
vitaliciandos de forma sistemática.
§ 1º Para integrar o quadro de tutores,
os juízes indicados deverão concluir,
nos prazos previstos em calendário
previamente divulgado, o curso de
formação específica de tutor
oferecido pela Ejud 2, na modalidade de
ensino a distância, sendo
que o cumprimento intempestivo das
unidades de aprendizagem resultará
na recusa automática da indicação para
composição
do quadro.
§ 2º Está impedido de atuar como juiz
tutor o magistrado que for cônjuge,
companheiro, parente consanguíneo ou
afim,
em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, amigo íntimo
ou inimigo do juiz vitaliciando.
§ 3º A ação tutorial será realizada
durante todo o período de vitaliciamento
e deverá proporcionar ao
juiz vitaliciando a aquisição das
competências que,
dentre outras, sejam capazes de:
I - promover de forma progressiva a
aquisição e a aplicação de práticas de
competências da jurisdição do
juiz do trabalho em suas funções
judicantes;
II - desenvolver postura crítica, porém,
ética e proativa, abstendo-se o juiz
vitaliciando de qualquer ingerência em
assuntos
administrativos e de procedimentos da
Vara do Trabalho em que estiver atuando;
III - propiciar ao juiz vitaliciando
ambientação para que possa ter
iniciativa para debater questões
experimentadas na sua atuação
jurisdicional e que sejam de interesse
ao conhecimento dos demais magistrados
como troca de experiências.
Art. 7º Cada juiz tutor poderá
acompanhar equipes compostas por até
três juízes vitaliciandos.
§ 1º As equipes serão formadas mediante
o critério de sorteio no decorrer dos
Cursos Iniciais de Formação Básica do
Juiz Substituto.
§ 2º A Ejud 2 indicará o juiz tutor, na
hipótese de permuta de juiz em processo
de vitaliciamento, observando-se o
disposto no caput e parágrafos
do art. 6º desta Resolução.
§ 3º Os pedidos de desistência e os
pedidos de substituição de juiz tutor
por afastamento da tutoria, por período
superior a
cento e oitenta dias, serão apreciados e
decididos pelo Diretor da
Ejud 2, com a devida comunicação à
Corregedoria Regional
e à Comissão de Vitaliciamento.
Art. 8º São atribuições do juiz tutor:
I - acompanhar, de forma presencial e a
distância, o juiz vitaliciando, atuando
como facilitador e mediador na sua
inserção institucional e nas práticas
judicantes, compartilhando as
peculiaridades laborais com o novo
magistrado, sempre preservando sua
autonomia e independência funcional;
II - elaborar, com o juiz vitaliciando,
o termo de “Compromisso de Atuação
Conjunta” para apresentação no primeiro
encontro de mediação a ser promovido
pela Ejud 2;
III - atender com presteza os contatos
do juiz vitaliciando durante todo o
período de vitaliciamento;
IV - auxiliar o juiz vitaliciando quanto
aos relatórios individualizados e à
preparação dos roteiros de
autoavaliação;
V - manter o sigilo daquilo que for
tratado em confiança, não olvidando de
opinar sobre alternativas de solução
para os
assuntos apresentados e indicando os
meios e recursos disponíveis
no âmbito do Tribunal e das Associações
de Classe;
VI - informar à Secretaria da Ejud 2 e
ao seu juiz tutelado, por intermédio da
plataforma virtual, as ausências por
motivos de férias e por outras situações
que abranjam períodos superiores a
trinta dias, indicando os meios para os
contatos neste período de afastamento;
VII - demonstrar interesse na melhoria
do processo de aprendizagem do juiz
vitaliciando, dispondo-se ao exercício
da transferência de
experiências práticas e compartilhamento
de teorias jurídicas,
abstendo-se de qualquer ingerência em
assuntos administrativos e de
procedimentos da Vara do Trabalho em que
estiver atuando o juiz tutelado;
VIII - elaborar e encaminhar à
Corregedoria Regional e à
Direção da Ejud 2, após o encerramento
do Curso de
Formação Inicial do magistrado
vitaliciando, relatórios
quadrimestrais de acompanhamento de
atividades, observando-se:
a) o modelo constante do anexo desta
resolução;
b) o encaminhamento do relatório
previsto na alínea anterior, por
intermédio da plataforma virtual, até o
quinto dia subsequente ao quadrimestre
avaliado;
c) o prazo de dez dias contados da
ciência do juiz vitaliciando,
para manifestação.
Art. 9º São atribuições do juiz
vitaliciando:
I - participar com receptividade de
todas as atividades de formação
presencial e a distância durante o
período de vitaliciamento, acatando as
orientações e sugestões emitidas pelo
juiz tutor, assegurados sua
independência e seu livre convencimento;
II - desenvolver, de forma proativa,
questões que possam levar ao fomento e
ao enriquecimento do debate e do diálogo
com o juiz tutor;
III - atuar de forma progressiva na
aquisição e aplicação de práticas de
competências da jurisdição do
Juiz do Trabalho, com vistas a
desenvolver, em sua inteireza, as suas
funções judicantes;
IV - atuar com interesse e colaborar nas
ações formativas, dispondo-se ao
exercício de transferência de práticas e
situações que possam ser compartilhadas
com o juiz tutor
e com os demais juízes vitaliciandos;
V - comunicar-se com frequência com o
juiz tutor, a fim de desenvolver a
natural capacidade de escuta e de
diálogo capazes de integrar ideias que
surgem no dia-a-dia da atividade
judicante;
VI - efetuar, na Secretaria da Vara do
Trabalho em que estiver atuando, a
prática de atos afetos aos sistemas
informatizados e convênios
disponibilizados pelo Tribunal,
diretamente ou por determinação dirigida
aos servidores responsáveis;
VII - elaborar com o juiz tutor o termo
de “Compromisso de Atuação Conjunta” e
os roteiros de autoavaliação, referidos
nos incisos II e IV do art. 8º desta
Resolução, anexando-os ao dossiê
eletrônico de acompanhamento na
plataforma virtual;
VIII - encaminhar ao juiz tutor, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao
mês avaliado, e por intermédio da
plataforma virtual:
a) o Relatório Mensal de Atividades;
b) os lotes de produção mensal que
contemplem:
1. quatro atas de audiência, sendo uma
ata de audiência de
conciliação, uma ata de audiência
inicial, uma ata de
audiência una e uma ata de audiência
instrução;
2. duas sentenças da fase de
conhecimento;
3. duas decisões da fase de execução, em
embargos
à execução ou em embargos de terceiro.
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA EJUD 2
Art. 10. No processo de vitaliciamento e
de tutoria, são atribuições da
Secretaria da Ejud 2:
I - promover os encontros de mediação
semestrais, a ser realizados no
auditório da Ejud 2, com a participação
dos juízes tutores e do (a) coordenador
(a) da formação inicial dos Juízes do
Trabalho Substitutos em vitaliciamento;
II - viabilizar as atividades tutoriais,
que poderão ser realizadas nas
modalidades presencial e a distância,
adotando-se os recursos
de tecnologia e de segurança da
informação disponíveis;
III - assegurar o arquivamento digital
das atas dos encontros de mediação
semestrais, do termo de “Compromisso de
Atuação Conjunta”,
dos roteiros de autoavaliação e dos
“Relatórios Mensais
de Atividades”, garantindo-se o sigilo
das informações.
Art. 11. O acesso ao teor dos documentos
referidos no art. 10, III, desta
Resolução, fica restrito ao Corregedor
Regional, ao Diretor da Ejud 2, ao juiz
vitaliciando e seu respectivo juiz tutor
e aos membros da Comissão de
Vitaliciamento.
Art. 12. Encerrado o período das
atividades tutoriais e confirmada a
vitaliciedade do Juiz Substituto, os
documentos referidos no art. 10,
III, desta Resolução, poderão ser
descartados com a
observância das regras aplicáveis à
gestão de
documentos sigilosos.
Art. 13. Os casos omissos serão
decididos pelo Diretor da Ejud 2.
Art. 14. Fica revogada a Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 01, de 22 de outubro de
2013.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de setembro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do
Tribunal
SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador do Trabalho Diretor da
Escola Judicial
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 5/09/2019
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
|