Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD2 Nº 02/2019
Origem: Presidência / Corregedoria /EJUD2
Data de edição: 5/09/2019
Data de publicação: 5/09/2019
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 5/09/2019
Vigência:

Tema:
Redefine as diretrizes das atividades de acompanhamento e avaliação dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento e dá outras providências.
Indexação:
Redefinição; diretrizes; atividades; acompanhamento; avaliação; juízes; substitutos; vitaliciamento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013


 Resolução GP/CR/EJUD2 nº 02/2019
Redefine as diretrizes das atividades de acompanhamento e avaliação dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL e o DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL – EJUD 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CGJT/Enamat nº 1, de 4 de março de 2013, que dispõe sobre as Comissões de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais, bem como o art. 49, III-A, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que prevê a eleição dos membros que comporão a Comissão de Vitaliciamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a competência da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Ejud 2 prevista no art. 188, II, do Regimento Interno do Tribunal, bem como as disposições do Estatuto da Escola Judicial, em especial as contidas no inciso II do art. 2º e no art. 21;

CONSIDERANDO a competência regimental do Corregedor Regional de avaliar permanentemente o juiz vitaliciando com relação ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo, conforme preceitua o art. 73, XIX, do Regimento Interno,


RESOLVEM:

Art. 1º O acompanhamento, presencial e a distância, das atividades do juiz em vitaliciamento, de que trata o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Ejud 2 e as normas administrativas estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho -Enamat, será realizado nos termos da presente Resolução e do Ato Conjunto CGJT/Enamat nº 1, de 4 de março de 2013, ou de outro normativo que vier a substituí-los, preservando-se o livre convencimento e a independência funcional do magistrado.

DO PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO

Art. 2º O procedimento de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria Regional e terá início a partir do exercício na magistratura, observados os seguintes requisitos:

I - frequência e aproveitamento nos Cursos de Formação Inicial ministrados pela Enamat e pela Ejud 2;

II - permanência, no mínimo, de sessenta dias à disposição da Ejud 2, com aulas teórico-práticas intercaladas e integradas com prática jurisdicional;

III - submissão à carga, semestral e anual, de horas-aula de atividades de formação inicial, nacionalmente definida pela Enamat, conjugada com aulas teóricas e práticas, sob a supervisão da Ejud 2.

Art. 3º O processo avaliatório, além dos requisitos enumerados nesta norma, levará em conta critérios objetivos de caráter qualitativo e quantitativo do trabalho desenvolvido.

§ 1º A Corregedoria Regional observará:

I - critérios qualitativos:

a) a presteza e a segurança no exercício da função jurisdicional;

b) a solução de correições parciais contra o magistrado;

c) os elogios recebidos e as penalidades sofridas.

II - critérios quantitativos baseados em dados estatísticos de produtividade:

a) o número de audiências presididas pelo juiz em cada mês, bem como o número de audiências a que não compareceu sem causa justificada;

b) o prazo médio para julgamento de processos depois de encerrada a audiência de instrução;

c) o número de sentenças proferidas em cada mês;

d) o número de decisões em liquidação de sentença que não sejam meramente homologatórias de cálculo e o número de decisões proferidas em embargos à execução, embargos à arrematação, embargos de terceiro e embargos à adjudicação;

e) uso efetivo e constante de todos os sistemas informatizados e de outras ferramentas tecnológicas que vierem a ser disponibilizadas pelo Tribunal.

§ 2º O diretor da Ejud 2 avaliará os seguintes critérios, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º desta norma:

I - a frequência e/ou o aproveitamento nos demais cursos de que participou o magistrado para aperfeiçoamento profissional;

II - A estrutura lógico-jurídica dos pronunciamentos decisórios emitidos.

Art. 4º A Corregedoria Regional formará autos de procedimento administrativo individualizado e a Ejud 2 manterá dossiê eletrônico de acompanhamento na plataforma virtual para cada juiz em vitaliciamento.

§ 1º No momento em que o juiz substituto completar um ano e seis meses de exercício da magistratura, o Corregedor Regional e o Diretor da Ejud 2 emitirão pareceres, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

§ 2º O Tribunal Pleno deliberará sobre o vitaliciamento antes de o juiz do trabalho substituto completar dois anos de exercício, sendo que o afastamento do juiz vitaliciando do efetivo exercício de suas atividades funcionais por mais de noventa dias implicará a prorrogação, por igual período, do processo de vitaliciamento, exceto nos casos de afastamentos em razão de licença-maternidade, licença-adoção e licençapaternidade.

§ 3º Caso o Tribunal não promova a instauração do processo de vitaliciamento antes de encerrado o período de avaliação, o juiz vitaliciando será considerado vitalício, sem prejuízo da abertura e prosseguimento de eventual processo administrativo disciplinar, para apuração de fatos relevantes e graves que lhe hajam sido imputados, preservando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 5º À Comissão de Vitaliciamento, eleita na forma do Regimento Interno, compete o acompanhamento dos juízes vitaliciandos, com a elaboração de relatórios que avaliem os resultados apurados a partir dos critérios qualitativos e quantitativos estabelecidos nesta Resolução, além de outros que forem considerados devidos.

§ 1º A Secretaria da Corregedoria Regional prestará apoio administrativo à Comissão referida no caput.

§ 2º A Comissão de Vitaliciamento contará com o apoio de juízes tutores, que serão nomeados e atuarão na forma prevista nesta Resolução e no Ato Conjunto CGJT/Enamat nº 1, de 4 de março de 2013, ou em outro ato que vier a substituí-los.

DOS TUTORES E JUÍZES EM VITALICIAMENTO

Art. 6º Compete à Ejud 2 indicar à Corregedoria Regional os nomes dos juízes titulares de Vara do Trabalho e juízes substitutos vitaliciados para compor o quadro de tutores dos juízes em vitaliciamento, promovendo a inserção supervisionada e individualizada, utilizando-se de métodos formativos para efetivar a integração entre os juízes tutores e juízes vitaliciandos de forma sistemática.

§ 1º Para integrar o quadro de tutores, os juízes indicados deverão concluir, nos prazos previstos em calendário previamente divulgado, o curso de formação específica de tutor oferecido pela Ejud 2, na modalidade de ensino a distância, sendo que o cumprimento intempestivo das unidades de aprendizagem resultará na recusa automática da indicação para composição do quadro.

§ 2º Está impedido de atuar como juiz tutor o magistrado que for cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo do juiz vitaliciando.

§ 3º A ação tutorial será realizada durante todo o período de vitaliciamento e deverá proporcionar ao juiz vitaliciando a aquisição das competências que, dentre outras, sejam capazes de:

I - promover de forma progressiva a aquisição e a aplicação de práticas de competências da jurisdição do juiz do trabalho em suas funções judicantes;

II - desenvolver postura crítica, porém, ética e proativa, abstendo-se o juiz vitaliciando de qualquer ingerência em assuntos administrativos e de procedimentos da Vara do Trabalho em que estiver atuando;

III - propiciar ao juiz vitaliciando ambientação para que possa ter iniciativa para debater questões experimentadas na sua atuação jurisdicional e que sejam de interesse ao conhecimento dos demais magistrados como troca de experiências.

Art. 7º Cada juiz tutor poderá acompanhar equipes compostas por até três juízes vitaliciandos.

§ 1º As equipes serão formadas mediante o critério de sorteio no decorrer dos Cursos Iniciais de Formação Básica do Juiz Substituto.

§ 2º A Ejud 2 indicará o juiz tutor, na hipótese de permuta de juiz em processo de vitaliciamento, observando-se o disposto no caput e parágrafos do art. 6º desta Resolução.

§ 3º Os pedidos de desistência e os pedidos de substituição de juiz tutor por afastamento da tutoria, por período superior a cento e oitenta dias, serão apreciados e decididos pelo Diretor da Ejud 2, com a devida comunicação à Corregedoria Regional e à Comissão de Vitaliciamento.

Art. 8º São atribuições do juiz tutor:

I - acompanhar, de forma presencial e a distância, o juiz vitaliciando, atuando como facilitador e mediador na sua inserção institucional e nas práticas judicantes, compartilhando as peculiaridades laborais com o novo magistrado, sempre preservando sua autonomia e independência funcional;

II - elaborar, com o juiz vitaliciando, o termo de “Compromisso de Atuação Conjunta” para apresentação no primeiro encontro de mediação a ser promovido pela Ejud 2;

III - atender com presteza os contatos do juiz vitaliciando durante todo o período de vitaliciamento;

IV - auxiliar o juiz vitaliciando quanto aos relatórios individualizados e à preparação dos roteiros de autoavaliação;

V - manter o sigilo daquilo que for tratado em confiança, não olvidando de opinar sobre alternativas de solução para os assuntos apresentados e indicando os meios e recursos disponíveis no âmbito do Tribunal e das Associações de Classe;

VI - informar à Secretaria da Ejud 2 e ao seu juiz tutelado, por intermédio da plataforma virtual, as ausências por motivos de férias e por outras situações que abranjam períodos superiores a trinta dias, indicando os meios para os contatos neste período de afastamento;

VII - demonstrar interesse na melhoria do processo de aprendizagem do juiz vitaliciando, dispondo-se ao exercício da transferência de experiências práticas e compartilhamento de teorias jurídicas, abstendo-se de qualquer ingerência em assuntos administrativos e de procedimentos da Vara do Trabalho em que estiver atuando o juiz tutelado;

VIII - elaborar e encaminhar à Corregedoria Regional e à Direção da Ejud 2, após o encerramento do Curso de Formação Inicial do magistrado vitaliciando, relatórios quadrimestrais de acompanhamento de atividades, observando-se:

a) o modelo constante do anexo desta resolução;

b) o encaminhamento do relatório previsto na alínea anterior, por intermédio da plataforma virtual, até o quinto dia subsequente ao quadrimestre avaliado;

c) o prazo de dez dias contados da ciência do juiz vitaliciando, para manifestação.

Art. 9º São atribuições do juiz vitaliciando:

I - participar com receptividade de todas as atividades de formação presencial e a distância durante o período de vitaliciamento, acatando as orientações e sugestões emitidas pelo juiz tutor, assegurados sua independência e seu livre convencimento;

II - desenvolver, de forma proativa, questões que possam levar ao fomento e ao enriquecimento do debate e do diálogo com o juiz tutor;

III - atuar de forma progressiva na aquisição e aplicação de práticas de competências da jurisdição do Juiz do Trabalho, com vistas a desenvolver, em sua inteireza, as suas funções judicantes;

IV - atuar com interesse e colaborar nas ações formativas, dispondo-se ao exercício de transferência de práticas e situações que possam ser compartilhadas com o juiz tutor e com os demais juízes vitaliciandos;

V - comunicar-se com frequência com o juiz tutor, a fim de desenvolver a natural capacidade de escuta e de diálogo capazes de integrar ideias que surgem no dia-a-dia da atividade judicante;

VI - efetuar, na Secretaria da Vara do Trabalho em que estiver atuando, a prática de atos afetos aos sistemas informatizados e convênios disponibilizados pelo Tribunal, diretamente ou por determinação dirigida aos servidores responsáveis;

VII - elaborar com o juiz tutor o termo de “Compromisso de Atuação Conjunta” e os roteiros de autoavaliação, referidos nos incisos II e IV do art. 8º desta Resolução, anexando-os ao dossiê eletrônico de acompanhamento na plataforma virtual;

VIII - encaminhar ao juiz tutor, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês avaliado, e por intermédio da plataforma virtual:

a) o Relatório Mensal de Atividades;

b) os lotes de produção mensal que contemplem:

1. quatro atas de audiência, sendo uma ata de audiência de conciliação, uma ata de audiência inicial, uma ata de audiência una e uma ata de audiência instrução;

2. duas sentenças da fase de conhecimento;

3. duas decisões da fase de execução, em embargos à execução ou em embargos de terceiro.

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA EJUD 2

Art. 10. No processo de vitaliciamento e de tutoria, são atribuições da Secretaria da Ejud 2:

I - promover os encontros de mediação semestrais, a ser realizados no auditório da Ejud 2, com a participação dos juízes tutores e do (a) coordenador (a) da formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento;

II - viabilizar as atividades tutoriais, que poderão ser realizadas nas modalidades presencial e a distância, adotando-se os recursos de tecnologia e de segurança da informação disponíveis;

III - assegurar o arquivamento digital das atas dos encontros de mediação semestrais, do termo de “Compromisso de Atuação Conjunta”, dos roteiros de autoavaliação e dos “Relatórios Mensais de Atividades”, garantindo-se o sigilo das informações.

Art. 11. O acesso ao teor dos documentos referidos no art. 10, III, desta Resolução, fica restrito ao Corregedor Regional, ao Diretor da Ejud 2, ao juiz vitaliciando e seu respectivo juiz tutor e aos membros da Comissão de Vitaliciamento.

Art. 12. Encerrado o período das atividades tutoriais e confirmada a vitaliciedade do Juiz Substituto, os documentos referidos no art. 10, III, desta Resolução, poderão ser descartados com a observância das regras aplicáveis à gestão de documentos sigilosos.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Ejud 2.

Art. 14. Fica revogada a Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01, de 22 de outubro de 2013.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de setembro de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial





DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 5/09/2019

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental