TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO CGJT Nº 02/2015
Divulgado no DeJT de 28/10/2015

Dispõe sobre a abertura da base de dados do Sistema e-Gestão para correção de dados apurados em 2014, referentes à 2ª Região.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Regional da 2ª Região obterem informações administrativas e judiciárias com o menor número de inconsistências possível, a fim de subsidiar as correições ordinárias, bem como a tomada de decisões;

CONSIDERANDO as inúmeras inconsistências dos dados estatísticos constantes da base do Sistema e-Gestão referentes à movimentação processual da 2ª Região e a necessidade de urgentes correções para o fim de viabilizar a conclusão dos trabalhos correicionais ali iniciados no período de 19 a 23 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho referentes ao prazo para correção de eventuais erros materiais nas informações disponibilizadas mensalmente no Sistema e-Gestão;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento político-institucional do Sistema e-Gestão, fonte oficial de controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei para criação de unidades judiciárias e de cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho são usualmente elaborados com base nos dados dos últimos 3 anos extraídos do Sistema e-Gestão;

CONSIDERANDO a atual divergência existente entre os dados informados na base do Sistema e-Gestão e os constantes da base do “Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário” (SIESP), fonte do Relatório “Justiça em Números”, produzido pelo CNJ referentes à 2ª Região;

R E S O L V E

Disponibilizar a base de dados do Sistema e-Gestão excepcionalmente no período de 1º de novembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016 para possibilitar à 2ª Região corrigir e remeter os dados apurados em 2014, visando possibilitar a otimização da qualidade das informações disponibilizadas na referida base.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, à Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e à Desembargadora Corregedora Regional da 2ª Região, mediante ofício, do inteiro teor deste ato.

Brasília, 27 de outubro de 2015.



Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


Coordenadoria de Gestão Normativa eJurisprudencial
Última atualização em 29/10/2015