ATO CGJT Nº 02/2015
Divulgado
no DeJT de 28/10/2015
Dispõe sobre a abertura da base de dados do Sistema e-Gestão
para correção de dados apurados em 2014, referentes à
2ª Região.
O MINISTRO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria
Regional da 2ª Região obterem informações
administrativas e judiciárias com o menor número de inconsistências possível,
a fim de subsidiar as correições ordinárias, bem como a tomada de decisões;
CONSIDERANDO as inúmeras inconsistências
dos dados estatísticos constantes da base do Sistema
e-Gestão referentes à movimentação
processual da 2ª Região e a necessidade de urgentes correções
para o fim de viabilizar a conclusão dos trabalhos correicionais ali
iniciados no período de 19 a 23 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO as disposições
contidas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho referentes ao prazo para
correção de eventuais erros materiais nas informações
disponibilizadas mensalmente no Sistema e-Gestão;
CONSIDERANDO a importância
do fortalecimento político-institucional do Sistema e-Gestão,
fonte oficial de controle estatístico-processual do movimento judiciário
e da atuação jurisdicional da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que os anteprojetos
de lei para criação de unidades judiciárias e de cargos
nos Tribunais Regionais do Trabalho são usualmente elaborados com
base nos dados dos últimos 3 anos extraídos do Sistema
e-Gestão;
CONSIDERANDO a atual divergência
existente entre os dados informados na base do Sistema e-Gestão e os constantes
da base do “Sistema
de Estatísticas do Poder Judiciário” (SIESP), fonte do Relatório “Justiça
em Números”, produzido pelo CNJ referentes à 2ª Região;
R E S O L
V E
Disponibilizar
a base de dados do Sistema e-Gestão excepcionalmente no período
de 1º de novembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016 para possibilitar
à 2ª Região corrigir e remeter os dados apurados em 2014, visando
possibilitar a otimização da qualidade das informações
disponibilizadas na referida base.
Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se
ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, à Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
e à Desembargadora Corregedora Regional da 2ª Região,
mediante ofício, do inteiro teor deste ato.
Brasília,
27 de outubro de 2015.
Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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