RESOLUÇÃO GP Nº
01/2008,
de 30 de maio de 2008
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art.
91 do Regimento Interno e a necessidade do referendo do Tribunal
Pleno para o estabelecimento do horário de funcionamento deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o teor da Resolução
GP nº 1/2002, embora condizente com a prática que hoje
se estabelece e que reflete as necessidades deste Tribunal, foi publicado
anteriormente à vigência do Novo Regimento Interno;
CONSIDERANDO as recomendações do Corregedor Geral da Justiça
do Trabalho por ocasião da Correição Ordinária,
realizada neste Tribunal no período de 14 a 18 de abril último;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º. Fixar o horário de funcionamento do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, de 2ª a 6ª feira, das 11h
às 19h.
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público
será realizado das 11h30min às 18h.
Art. 2º. As audiências serão realizadas, preferencialmente
no horário de atendimento ao público, podendo ser antecipadas
ou prorrogadas a critério do Magistrado.
§ 1º Quando realizadas audiências fora do horário
de atendimento ao público, pelo menos um servidor, além daquele
designado para secretariar as audiências, cumprindo a mesma jornada
em horário especial, deverá ser designado para prestar atendimento
às partes e advogados que delas participaram, ficando garantido o
acesso às informações em Secretaria.
§ 2º Caso antecipadas ou prorrogadas, as audiências não
poderão ser iniciadas antes das 8h e após 19h30.
Art. 3º. Eventuais impedimentos dos servidores para o cumprimento
do horário estabelecido serão analisados pelo Presidente,
mediante requerimento encaminhado à Diretoria-Geral da Administração,
com a ciência e concordância da chefia imediata.
Art. 4º. Os edifícios que abrigam
as instalações deste Tribunal serão abertos para a
entrada de Juízes e servidores às 8h e fechados às
21h, para os seguintes fins:
a) cumprimento de jornadas diferenciadas excepcionalmente autorizadas,
conforme previsto no artigo anterior;
b) cumprimento de horário especial de estudante devidamente autorizado
pela autoridade competente (Ato
GP 10/2007);
c) compensação de eventuais atrasos, saídas antecipadas,
faltas e prestação de serviço extraordinário
também autorizado pela autoridade delegada (Ato
GP 10/2007).
Parágrafo único. Na Capital, o horário
de abertura dos portões dos Fóruns Ruy Barbosa, da Zona Leste
e da Zona Sul dar-se-á às 7h30 para permitir a entrada de partes
e seus advogados às audiências agendadas a partir das 8h. (Parágrafo
único acrescentado pela Resolução
GP nº 02/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)
Art. 5º. Será terminantemente
proibido, salvo expressa autorização: (Artigo
revogado pela Resolução
GP nº 03/2011 - DOEletrônico 13/10/2011)
a) o acesso de servidores e magistrados aos prédios em sábados,
domingos, feriados e dias em que não haja expediente;
b) nos dias úteis, a permanência de qualquer pessoa em horário
diverso do previsto no caput do artigo 3º.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica
aos magistrados e servidores que atuam no plantão judiciário,
aos servidores dos Setores de Informática, Segurança, Limpeza,
Manutenção, Recebimento e Expedição, Marcenaria
e Carpintaria e àqueles a quem a Administração autorizar
expressamente ou conceder livre acesso.
Art. 6º. Ficam revogadas as Resoluções GP 1/2002
e 3/2006
e a Portaria
GP/CR 12/1996.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor em da data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de maio de 2008.
(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA
DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/06/2008 - p. 228
(Jud.)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. 12/06/2008 - pp. 492/493
- Republ.
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 13/06/2008 - p. 1107 (Jud.) - Republ.
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