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              Fixa os termos do edital de abertura do processo de remoção
     entre Juízes Titulares de Vara do Trabalho, publicado na forma
 do                   art.
     12, § 3º do Regimento Interno do Tribunal Regional do
Trabalho      da 2ª Região. 
                         
                       
                       
                                                                 
                                                                        
             
            
                           
                                      
            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
 DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
 legais e regimentais,  
    
   CONSIDERANDO as disposições constantes do §
 5º do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho
 - CLT, que estabelece critérios objetivos para a promoção
 e remoção de magistrados integrantes do Poder Judiciário 
 Trabalhista; 
    
   CONSIDERANDO as disposições do art.
 12, §§ 1º, 2º
 e 3º 
 do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece critérios para
 a promoção e remoção de Juiz e o teor da Resolução
 nº 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente
o  contido no seu art.
 2º; 
    
   CONSIDERANDO as várias desistências de magistrados inscritos
 nos processos de promoção e remoção e a necessidade
 de firmar parâmetros para o edital que dá publicidade ao procedimento
 e prazos para inscrição e desistência nos concursos
de  remoção, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da  2ª Região, 
    
   RESOLVE: 
    
               Art. 1º A promoção e 
a remoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho no 
âmbito deste Tribunal observarão os critérios estabelecidos 
no art.
 12, §§ 1º e 2º
 do Regimento Interno deste Tribunal. 
    
               Art. 2º Verificada a vaga de Juiz
Titular  de Vara do Trabalho a ser preenchida pelo critério da remoção
 ou promoção, a Presidência do Tribunal fará publicar 
 Edital no Diário Oficial Eletrônico deste Regional, na forma
 do §
 3º do art. 12 do Regimento Interno deste Tribunal, fixando expressamente: 
    
   a) prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, a contar
 da publicação do referido Edital, a serem efetivadas na forma
 que especifica; 
    
   b) prazo de 5 (cinco) dias para desistência da inscrição,
 a contar da data de publicação do rol de inscritos no Diário
 Oficial Eletrônico deste Regional. 
    
   Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
 do Tribunal. 
    
   Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
 publicação. 
    
   Publique-se e cumpra-se. 
    
   São Paulo, 19 de junho de 2013. 
    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                
                                                    
                                                                        
                                          
            
                                                                        
                                                                  
                                                            
                                                                        
               
                                                                 
                                                                        
             
            (a)MARIA DORALICE NOVAES 
                       
                                                                        
                                                                  
            Desembargadora Presidente
do Tribunal 
               
              
                       
                      
                                                      
                            DOELETRÔNICO      - CAD. ADM.   - 20/06/2013 
                    DOELETRÔNICO  - CAD. ADM.              - 25/06/2013 - Republicação
    por erro material 
             DOELETRÔNICO 
- CAD. ADM. - 02/04/2014 - Republicação com alterações 
determinadas pela Resolução GP 01/2014
              
                                         
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