Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP
Nº 01/2017 |
Origem: |
Presidência
|
Data de edição: |
02/02/2017
|
Data de publicação: |
09/02/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. -
09/02/2017 |
Vigência: |
|
Tema: |
Altera a
Resolução GP nº 03/2011 do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
|
Indexação: |
Segurança;
secretaria; armas; guarda; portador; prédio. |
Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Altera a Resolução
GP nº 03/2011
Revogada pela Resolução
n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024
|
RESOLUÇÃO GP Nº
01/2017
Revogada pela
Resolução
n. 1/GP, de 24 de setembro de 2024
Altera a Resolução
GP nº 03/2011 do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução
GP nº 03/2011, que dispõe sobre as
atividades relacionadas à segurança
institucional no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando SSI nº
04/2017, no qual o diretor da Secretaria de
Segurança Institucional informa que as
estatísticas referentes ao acautelamento de
armas brancas neste Regional, no ano de
2016, apontaram um total de 6.339 (seis mil
trezentas e trinta e nove) apreensões e que
a guarda deste material para posterior
devolução ao portador é inviável, além de
estimular a circulação de objetos
potencialmente perigosos;
CONSIDERANDO a constante necessidade de
aprimoramento das ações de segurança
institucional;
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º, do art. 6º, da Resolução
GP nº 03/2011 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º ..........
§ 5º No ato do depósito, o portador deverá
observar as regras de segurança, bem como as
orientações emanadas pelo agente de
Segurança Institucional, quando for o caso."
Art. 2º O art. 8º da Resolução
GP nº 03/2011 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 8º ..........
§ 1º ................
b) considerado potencialmente ofensivo, o
objeto será apreendido pelas Seções de
Segurança Institucional e declarado seu
perdimento.
....................
§ 2º Se, por qualquer motivo, o portador não
entregar a arma ou objeto considerado de
potencial ofensivo, seu ingresso ou
permanência nas dependências do prédio será
impedido."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 09/02/2017
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
|