Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 03/2017
Origem: Presidência
Data de edição: 18/05/2017
Data de publicação: 24/05/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 24/05/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP nº 01/2015, para disciplinar a manifestação do Ministério Público do Trabalho nos procedimentos de Uniformização de Jurisprudência previstos na Lei nº 13.015/2014.
Indexação:
MPT; jurisprudência; CLT; Lei; CPC; comissão; Desembargador; enunciado; prazo; minuta.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução GP nº 01/2015


 RESOLUÇÃO GP Nº 03/2017

Altera a Resolução GP nº 01/2015, para disciplinar a manifestação do Ministério Público do Trabalho nos procedimentos de Uniformização de Jurisprudência previstos na Lei nº 13.015/2014.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, § 3º, do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014; e no art. 982, III, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério Público do Trabalho de São Paulo - PRT2 por meio do Ofício MPT/PRT-2/GAB nº 086/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º, do art. 2º, da Resolução GP nº 01/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

§ 2º A Comissão encaminhará ao Ministério Público do Trabalho e a todos os Desembargadores, por correio eletrônico, parecer sucinto com a minuta dos Enunciados passíveis de aprovação, concedendo-lhes, respectivamente, o prazo de 15 (quinze) e 10 (dez) dias para análise e manifestação.

..........................."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o § 1º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de maio de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 24/05/2017

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