Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO SDCI
Nº 01/2001
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Origem: |
Seção Especializada
em Dissídios Coletivos e Individuais de Competência Originária
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Data de edição: |
23/04/2001
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Data de publicação: |
24/04/2001
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 24/04/2001 - p. 142 (Adm.)
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Vigência: |
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Tema: |
Notas taquigráficas.
Solicitação de tradução.
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Indexação: |
documentos; processo; tradução,
julgamento; certidão
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Resolução SDCI
nº 01/2001,
de
23 de abril de 2001
A Juíza Presidente da Seção
Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE DELIBERAR:
1. A tradução das notas taquigráficas correspondentes
aos julgamentos da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos e Individuais só poderá ser solicitada por Magistrado
componente desse Órgão. A solicitação deverá
ser redigida ao Presidente da Seção Especializada, por escrito
e fundamentada.
2. As Secretarias de Dissídios Coletivos e Individuais deverão,
obrigatoriamente, proceder à confecção da Certidão
de Julgamento, após a realização da respectiva Sessão,
nela declinando o resultado, inclusive, de adiamentos e demais deliberações
e, somente após, encaminhadas ao Juiz Relator ou Juiz Redator, através
de simples carga, para conferência e posterior juntada aos autos.
3. Revogam-se as Resoluções nº 01/97 e nº 02/97,
de 07 de julho de 1997, publicadas no Diário Oficial de 08/07/1997.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
e Individuais Relatora
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/2001 - p. 142
(Adm.)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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