Normas do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO TP
Nº 01/2014
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
31/03/2014
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Data de publicação: |
02/04/2014
03/04/2014
04/04/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg.
- 02/04/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg.
- 03/04/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg.
- 04/04/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Edita as
Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do TRT/2ª
Região. |
Indexação: |
Súmula;
TP; verbete; comissão; uniformização;
jurisprudência; Regimento Interno; cálculo;
STF; salário mínimo; contribuição;
legislativo; multa; juros; indenização;
contratação; advogado; CC; Imposto de Renda.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Vide Resolução
TP nº 01/2020
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RESOLUÇÃO
TP nº 01/2014
Edita as Súmulas nºs 16, 17, 18 e 19 do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso
de suas atribuições, observadas as disposições
regimentais vigentes,
CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia
10 de março de 2014, contemplados os autos dos
Processos TRT/SP nºs. 0005285-41.2013.5.02000,
0005286-26.2013.5.02000, 0005287-11.2013.5.02000
e 0005288-93.2013.5.02000, em que o Tribunal
Pleno decidiu, por maioria, aprovar a adoção dos
verbetes sugeridos e determinar a edição das
súmulas respectivas, nos termos das propostas
apresentadas pela Comissão de Uniformização de
Jurisprudência;
CONSIDERANDO os termos do art. 122, caput
e § 1º do Regimento
Interno deste Tribunal,
RESOLVEU:
Art. 1º Editar as Súmulas nºs 16, 17,
18 e 19 de Jurisprudência do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos
seguintes termos:
SÚMULA
16
Adicional de insalubridade. Base
de cálculo. Diante do entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, até que nova base de
cálculo seja fixada pelo
Legislativo, o adicional de
insalubridade deve ser calculado
com base no salário mínimo.
SÚMULA 17
Contribuições previdenciárias.
Fato gerador. O fato gerador das
contribuições previdenciárias
decorrentes de sentença
trabalhista é o pagamento, nos
autos do processo, das verbas que
compõem o salário-de-contribuição.
Não incidem juros e multa a partir
da época da prestação dos
serviços. (Súmula
cancelada pela Resolução
TP nº 01/2020)
SÚMULA 18
Indenização. Artigo 404 do Código
Civil. O pagamento de
indenização por despesa com
contratação de advogado não cabe
no processo trabalhista, eis que
inaplicável a regra dos artigos
389 e 404, ambos do Código
Civil.
SÚMULA 19
Imposto de renda sobre juros. A
natureza indenizatória dos juros
de mora afasta a incidência do
imposto de renda.
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Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 122
do Regimento
Interno deste Tribunal esta Resolução será
publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial
eletrônico, vigorando a partir da primeira
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de março de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
02/04/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg.
- 03/04/2014
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg.
- 04/04/2014
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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