Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 07/2016
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 15/12/2016
Data de publicação: 19/12/2016
10
/01/2017
11/01/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/12/2016
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 10/01/2017
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 11/01/2017
Vigência:
Tema:
Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Índice de atualização monetária; Jurisprudência trabalhista
Situação: Sem revogação expressa
Observações: Vide Resolução n. 1/TP, de 18 de novembro de 2021


RESOLUÇÃO TP nº 07/2016

Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região.

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, 4º e 5º, do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014;

CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos do Processo TRT/SP nº 0000728-40.2015.5.020000, aprovar a adoção do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos;

CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 3º e 4º, da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 23
"ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TR.
A TR continua sendo o índice aplicável para a atualização monetária dos débitos trabalhistas."
Art. 2º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 19/12/2016
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