TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 12.2020 - Prorroga prazo selo - pje-100
Divulgado no DeJT de 15/05/2020

Prorroga o prazo previsto no art. 181 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 5 de maio de 2020, que estabelece a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto, sendo vedado o expediente presencial;

CONSIDERANDO a proximidade do vencimento do prazo definido no Ato nº 7/GCGJT, de 21 de fevereiro de 2020, que prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 a outorga do Selo “100% PJe” aos Tribunais Regionais do Trabalho que até essa data promoverem a migração integral de seu acervo para o Sistema PJe;

CONSIDERANDO que a migração do acervo para o Sistema PJe depende da digitalização dos autos físicos, mas que essa digitalização, momentaneamente, encontra-se inviabilizada em decorrência da impossibilidade do trabalho presencial, em razão do COVID-19;

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2020 o prazo estabelecido no art. 181 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, assegurando-se a outorga do Selo “100% PJe” aos Tribunais Regionais do Trabalho que até essa data promoverem a migração integral de seu acervo para o sistema PJe.

Art. 2º Adotar a nova logo do Selo 100% PJE, que deverá ser atualizada no Guia dos Portais dos Tribunais Regionais outorgados com o Selo.

Publique-se.



Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 18/05/2020