TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
ATO Nº 15/2020 - Aprova Inclusão Novos
Movimentos Tabela Processual Unficada
Divulgado no DeJT de 9/06/2020
Aprova a inclusão de novos movimentos processuais e valores de
complementos
na Tabela Processual Unificada de Movimentos.
O MINISTRO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
Administrativa do Tribunal Superior do
Trabalho nº 1284, de 07 de fevereiro de 2008, que delegou ao Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho a gestão e o aperfeiçoamento das Tabelas
Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de
Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo
Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas de inclusão de novos
movimentos
processuais e valores de complementos na Tabela Processual Unificada de Movimentos,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar e divulgar nova versão das Tabelas Processuais Unificadas
de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Determinar à Secretaria a disponibilização da tabela atualizada
no portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal
Superior do Trabalho.
Art. 3°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, à
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores
Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro
teor deste Ato.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização
em 10/06/2020
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