TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 15/2020 - Aprova Inclusão Novos Movimentos Tabela Processual Unficada
Divulgado no DeJT de 9/06/2020


Aprova a inclusão de novos movimentos processuais e valores de complementos na Tabela Processual Unificada de Movimentos.

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1284, de 07 de fevereiro de 2008, que delegou ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho a gestão e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas de inclusão de novos movimentos processuais e valores de complementos na Tabela Processual Unificada de Movimentos,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar e divulgar nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Determinar à Secretaria a disponibilização da tabela atualizada no portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sítio do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, à Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor deste Ato.



Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 10/06/2020