TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO.GDGSET.GP.Nº 555/2010
Divulgado no DeJT 30/11/2010



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L V E

Art. 1º O horário do expediente do Tribunal nos períodos abaixo discriminados é fixado nos seguintes termos:

I – de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, será das 14 às 18 horas;

II – de 7 a 31 de janeiro de 2011, será das 13 às 18 horas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2010.

MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/12/2010