Prorroga o prazo para implementação integral do
Sistema e-Recurso previsto no Ato GDGSET GP nº 182, de 4 de março
de 2008, alterado pelo Ato GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no artigo 35, inciso X, do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO
o constante do Ofício nº 062/2008, de 06 de
novembro de 2008, subscrito pelo Juiz-Coordenador do Colégio de Presidentes
e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
as disposições do Ato GDGSET GP nº 494,
de 16 de julho de 2008 e,
CONSIDERANDO
a necessidade de se fixar maior prazo para viabilizar a
adoção de providências necessárias à correta
utilização do Sistema e-Recurso pelos Tribunais Regionais
do Trabalho;
R
E S O L V E
Art.
1.º O art. 5º do Ato.GDGSET.GP nº 182/2008,
de 04 de março de 2008, modificado pelo Ato
GDGSET GP nº 494, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
5º A partir do dia 1º de março de 2009, os agravos
de instrumento, os recursos de revista e demais processos enviados a esta
Corte que não atenderem ao disposto neste Ato constarão de
relação circunstanciada, que será encaminhada à
Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e à Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho para as providências cabíveis.
Art.
2.º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2008.
Ministro Rider Nogueira
de Brito
Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
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