TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
Ato SEGJUD.GP Nº 637/2012
Divulgado no DeJT de 24/09/2012

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

RESOLVE

I - Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil  subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

II - Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Publique-se.

Brasília, 20 de setembro de 2012.


Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 25/09/2012