TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO TST.SEGJUD.GP Nº 137/2014
Divulgado no DeJT de 24/03/2014

Acresce o parágrafo único ao artigo 6º do Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, nos termos do art. 69, inciso II, letra “c”, do Regimento Interno do TST,

considerando que o Ministro eleito Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT concorre à mesma distribuição de processos a que concorrem os demais Ministros do Tribunal Superior do Trabalho;

considerando a sobrecarga de trabalho proveniente da cumulação da atividade judicante com o exercício do cargo de Diretor da ENAMAT;

considerando, finalmente, a crescente intensificação das atribuições afetas à Escola, enumeradas no Capítulo II, artigo 2º, do seu Estatuto, atualizado e consolidado pela Resolução Administrativa nº 1363, de 16 de novembro de 2009,

RESOLVE

Art. 1º. Acrescer o parágrafo único ao artigo 6º do Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

Parágrafo único. O Diretor da ENAMAT receberá 15% (quinze por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma.”

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 24 de março de 2014.


Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/03/2014