TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO SEGPES.GDGSET.GP Nº 584, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Divulgado no DeJT de 08/11/2017
Altera o inciso I do art. 15 da Resolução Administrativa nº 1.861, de 28 de novembro de 2016, que regulamenta o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos incisos XI e XXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do E. Órgão Especial;

Considerando o princípio da Segurança Jurídica que deve nortear os atos administrativos editados pela Administração Pública;

Considerando o constante do Inquérito Civil nº 1.16.000.002673/2017-35 instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal,

RESOLVE

Art. 1º O inciso I do art. 15 da Resolução Administrativa nº 1.861, de 28 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .....................................................................................................................

I - o prazo de inscrição será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da única publicação do edital na Imprensa Oficial e, a partir do 2º Concurso Público Nacional Unificado, igual prazo será observado para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos presumidamente hipossuficientes;
..............................................................................................................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/11/2017