TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO SEJUD.GP Nº 603/2009
DeJT do TST 30/09/2009

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

R E S O L V E

I - Prorrogar, para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

II - Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/10/2009