VALORES RELATIVOS AO REAJUSTE ANUAL DO
PLANO DE SAÚDE SERÃO SUBSIDIADOS ATÉ SETEMBRO
A Diretoria-Geral da Administração informa aos magistrados e
servidores que a Presidência do Tribunal conseguiu, por meio de um
remanejamento de recursos orçamentários, aumentar o valor do subsídio
referente ao plano de saúde (NotreDame) até o mês de setembro deste
ano, de maneira a absorver total ou parcialmente o reajuste anual do
plano, que foi de 6,5%.
Os beneficiários do auxílio-saúde (pago em pecúnia) também
terão aumento do valor reembolsado pelo TRT.
Atenção:
o reajuste não será subsidiado para os dependentes especiais (antigos
agregados) e pensionistas do benefício Plano de Saúde.
Confira abaixo a íntegra do comunicado:
A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL ABSORVERÁ O
REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE ATÉ O MÊS DE SETEMBRO/2020
A Presidente do Tribunal, sensibilizada com o momento que vivemos e com
as dificuldades enfrentadas por todos, COMUNICA que determinou à
Administração que os valores relativos ao reajuste anual do Plano de
Saúde (NotreDame), no percentual de 6,5% do valor total do plano,
retroativo a 1º de junho deste ano, sejam subsidiados nos meses de
junho/2020 a setembro/2020, para todos os titulares e seus dependentes
legais, da seguinte forma:
- Plano Especial: aumento do valor subsidiado pelo TRT2, de forma que
absorva o acréscimo referente ao reajuste;
- Plano Especial Plus: aumento do valor subsidiado pelo TRT2, com base
nos valores aplicados ao Plano Especial, de forma que absorva
parcialmente o valor do reajuste;
- Auxílio Saúde: aumento do valor reembolsado pelo TRT2, com base nos
valores aplicados ao Plano Especial, limitados às despesas comprovadas.
Desta forma, o reajuste só não será subsidiado para os dependentes
especiais (antigos agregados) e pensionistas do benefício Plano de
Saúde.
Tal iniciativa foi possível graças ao remanejamento dos recursos
orçamentários liberados com a adequação do contrato celebrado com os
Correios para a expedição de correspondências pelo e-Carta. A
contratação passou a adotar os mesmos parâmetros estabelecidos nos
outros Regionais Trabalhistas e propiciou uma redução de cerca de 60%
em seu valor, ora empregado para subsidiar alguns meses do aumento do
Plano de Saúde.