Cabeçalho do informativo semanal do TRT2: sobre fundo azul em letras brancas: Informativo. Edição extra. Período: 20/07/2020. Mensagem Circular autorizada pela presidência do Tribunal.

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Foto de um medidor digital de pressão, de um porta medicamentos azul e de algumas cápsulas de remédios coloridas.
VALORES RELATIVOS AO REAJUSTE ANUAL DO PLANO DE SAÚDE SERÃO SUBSIDIADOS ATÉ SETEMBRO

A Diretoria-Geral da Administração informa aos magistrados e servidores que a Presidência do Tribunal conseguiu, por meio de um remanejamento de recursos orçamentários, aumentar o valor do subsídio referente ao plano de saúde (NotreDame) até o mês de setembro deste ano, de maneira a absorver total ou parcialmente o reajuste anual do plano, que foi de 6,5%.

Os beneficiários do auxílio-saúde (pago em pecúnia) também terão aumento do valor reembolsado pelo TRT. 

Atenção: o reajuste não será subsidiado para os dependentes especiais (antigos agregados) e pensionistas do benefício Plano de Saúde.

Confira abaixo a íntegra do comunicado:

A ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL ABSORVERÁ O REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE ATÉ O MÊS DE SETEMBRO/2020


A Presidente do Tribunal, sensibilizada com o momento que vivemos e com as dificuldades enfrentadas por todos, COMUNICA que determinou à Administração que os valores relativos ao reajuste anual do Plano de Saúde (NotreDame), no percentual de 6,5% do valor total do plano, retroativo a 1º de junho deste ano, sejam subsidiados nos meses de junho/2020 a setembro/2020, para todos os titulares e seus dependentes legais, da seguinte forma:

- Plano Especial: aumento do valor subsidiado pelo TRT2, de forma que absorva o acréscimo referente ao reajuste;

- Plano Especial Plus: aumento do valor subsidiado pelo TRT2, com base nos valores aplicados ao Plano Especial, de forma que absorva parcialmente o valor do reajuste;

- Auxílio Saúde: aumento do valor reembolsado pelo TRT2, com base nos valores aplicados ao Plano Especial, limitados às despesas comprovadas.

Desta forma, o reajuste só não será subsidiado para os dependentes especiais (antigos agregados) e pensionistas do benefício Plano de Saúde.

Tal iniciativa foi possível graças ao remanejamento dos recursos orçamentários liberados com a adequação do contrato celebrado com os Correios para a expedição de correspondências pelo e-Carta. A contratação passou a adotar os mesmos parâmetros estabelecidos nos outros Regionais Trabalhistas e propiciou uma redução de cerca de 60% em seu valor, ora empregado para subsidiar alguns meses do aumento do Plano de Saúde.


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