TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS


ATO GDGCJ.GP.Nº 117, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Publicado no DJU de 29.03.2004
Obs.: Revogado pelo Ato nº 219/2004

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, a partir de 15 de março último, pelos membros da Advocacia da União, incluindo-se os procuradores das autarquias e fundações públicas federais;

Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;

Considerando o disposto na Resolução nº 286 do excelso Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 25 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Suspender, em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte.

Art. 2º Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.

Publique-se.

MINISTRO VANTUIL ABDALA
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
no exercício da Presidência


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Última atualização em 30/03/2004