TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 11, DE 15 DE JANEIRO de 2007
Publicado no DJU de 17.01.2007


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando o constante do Processo TST-85.709/2006-4, resolve:


Art. 1º O art. 38 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Pleno passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Parágrafo único. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado em data anterior a vigência deste Ato.



RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Ministo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 17/01/2007