NOTÍCIAS E LEGISLAÇÃO
  Inscrições abertas para a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista
Estão abertas, até 18 de agosto, as inscrições para a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito do TRT2. Promovida pelo CSJT, a ação ocorrerá de 16 a 20 de setembro. Durante o evento serão pautados processos que estejam em fase de execução – liquidados e não pagos – nas Varas do Trabalho, no Juízo Auxiliar em Execução (JAE), no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2) e nos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) do TRT2.
As inscrições podem ser feitas diretamente no Portal da Conciliação ou mediante envio de listagens de processos com a numeração
única completa do processo, a vara de origem e a fase processual em que se encontra para o e-mail nupemec@trtsp.jus.br.
NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE
PORTARIA CR Nº 09/2019 - DeJT 16/07/2019 -  Determina a extinção da reunião temporária de execuções contra as empresas identificadas nesta Portaria.

PROVIMENTO GP/VPA/CR Nº 01/2019 - DeJT 16/07/2019 - Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

ATO SEGJUD.GP Nº 247/2019 - DeJT 12/07/2019
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT.
SENTENÇAS
ACÓRDÃOS
Astreinte
O valor da astreinte deve ser expressivo, de modo que seja mantida sua força coercitiva. A finalidade precípua é impelir o reclamado ao cumprimento da obrigação determinada pelo magistrado. (Proc. 0000771-86.2012.5.02.0030 - J. Maria Fernanda Zipinotti Duarte - 11/04/2019)
 
Aplicação de astreinte independe de pedido da parte, nos termos do art. 536, caput e §1º do CPC. (Proc. 00028840820145020009 - J. Tatiane Botura Scariot Lima - 30/01/2019)

A Cláusula Penal prevista no art. 412 do Código Civil não se confunde com multa coercitiva ou astreinte que é uma multa de natureza processual imposta pelo magistrado, que representa uma medida de coação voltada a concretizar a obrigação de fazer prevista na decisão judicial. (Processo 00841002620055020067 - J. Beatriz Fedrizzi Bernardon - 14/03/2019)

Caráter personalíssimo
A obrigação de entregar o PPP possui natureza personalíssima, sendo assim, a pena pelo seu descumprimento (astreinte) só pode ser arcada por quem lhe deu causa, não sendo transferida ao tomador do serviço, responsável subsidiário. (Proc. - 0000785-43.2013.5.02.0254 - J. Lourdes Ramos Gavioli - 26/02/2019)

CPC
O atual modelo processual estabelece como dever do juiz a determinação de todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, na forma do que estabelece o inciso IV do artigo 139 do CPC, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho. (Proc. 0001273-48.2015.5.02.0053 - J. Walter Rosati Vegas Júnior - 10/06/2019)

É incabível aplicar punição ou ônus processual previsto no CPC, em caráter supostamente supletivo, quando há consequência jurídica pertinente na legislação trabalhista para gerar coerção à eventual falta de pagamento. (Proc. 0001463-34.2012.5.02.0241 - J. Michel de Barcelos Santos - 23/07/2019)

Gravidade
Não se pode limitar a atividade expropriatória do Estado e evitar, assim, qualquer situação onerosa para o devedor, eis que é da natureza do processo executivo submeter o devedor, inadimplente, a medidas de coerção mais graves, pois o interesse social e a própria finalidade do processo exigem a satisfação do crédito exequendo. (Proc. 00215754020155020040 - J. Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta - 8/02/2019)

Penhora de aluguéis
Penhora de valores de aluguéis não se confunde com a penhora de faturamento, não havendo que se falar na nulidade da media, quando ela é a única apta a satisfazer o crédito do autor.  (Proc. 0268400-27.2006.5.02.0314 - J. Roberto Benavente Cordeiro  - 23/02/2019)

Redução de multa
Tratando-se de multa pactuada em Termo de Ajuste de Conduta, entendo não haver falar na sua redução com amparo nos artigos 461, §6º, do CPC/73 e/ou 536, §1º, do CPC/15, que aludem à redução de multas aplicadas em tutela cominatória (astreintes) (Proc. 1000657-67.2018.5.02.0371 - J. Gustavo Schild Soares - 5/07/2019)
Astreinte
A astreinte é uma medida coativa de natureza processual que tem por escopo dar efetividade à r. decisão transitada em Julgado. (Processo PJE nº 1000054-19.2015.5.02.0332 - Rel. Valéria Pedroso de Moraes - 3/05/2019)

Cartão de crédito
O bloqueio de cartão de crédito não é medida eficiente à satisfação do crédito exequendo, não se concebendo ingerência da esfera judicial na relação comercial entre executada e empresa do cartão de crédito. (Acórdão nº 20190099601 - Rel. Valdir Florindo - 5/06/2019)

CNH e Passaporte
A suspensão da CNH e a do passaporte restringem a liberdade de locomoção, resguardada pelo inciso XV, do art. 5°, da CF. (Acórdão nº 20190089762 - Rel. Sidnei Alves Teixeira - 21/05/2019)

Eficácia
A aplicação de medidas coercitivas atípicas deverá ser excepcional, sob pena de caracterizar mera sanção processual, sem proveito à eficácia da execução. (Processo PJE nº 0070600-44.2005.5.02.0049 - Rel. Jose Ruffolo - 10/04/2019)

SPC/SERASA
É cabível a inclusão da razão social da executada em cadastros de inadimplentes tais como SPC e SERASA, além do BNDT, por tratarem-se de medidas de natureza diversa. (Processo PJE nº 1002894-54.2016.5.02.0271 - Rel. Dâmia Ávoli - 15/03/2019)

Penhora
A penhora de valores junto às operadoras de cartões de crédito equivale à penhora em dinheiro, podendo o juízo da execução proceder à constrição de valores em nome da executada e sócios. (Acórdão nº 20190069206 - Rel. Marcos César Amador Alves - 29/04/2019)

A expedição de mandado de penhora sobre o faturamento da executada, prevista em lei, deverá ser deferida, restando ineficientes as diligências anteriores. (Processo PJE nº 0002185-11.2013.5.02.0087 - Rel. Iara Ramires da Silva de Castro - 25/02/2019)

Princípios
Apesar de o NCPC possibilitar a realização de medidas coercitivas, estas não podem ferir os direitos constitucionais de liberdade, locomoção e dignidade da pessoa humana, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Processo PJE nº 1000062-55.2016.5.02.0204 - Rel. Carlos Roberto Husek - 27/05/2019)

O artigo 139, IV, do CPC/15 não pode ser interpretado isoladamente, sendo necessário sopesá-lo com os demais princípios infraconstitucionais e constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico.  (Acórdão nº 20190021491- Rel. Odette Silveira Moraes - 22/02/2019)

Veículos
A restrição de circulação de veículos é medida excessiva, sendo a restrição de transferência via Renajud suficiente para garantir a efetividade da penhora. (Processo PJE nº 1002186-70.2018.5.02.0000 - Rel. Iara Ramires da Silva de Castro - 14/02/2019)



ESTATÍSTICA
Meta 5 do CNJ: execuções encerradas X novas execuções

A Meta 5 de 2019 do CNJ estabelece que os Tribunais devem encerrar maior número de execuções em curso em relação ao total de processos de execução inciados no ano corrente. A meta mensal é atingida quando alcançado valor maior ou igual a 100%. No ano de 2019, o TRT2 vem mantendo os encerramentos de execução acima de 85% dos casos novos, com destaque para o mês de maio que atingiu 104% de cumprimento, superando a mata.






Dados: Assessoria de Estatística e Gestão de Indicadores.

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