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E LEGISLAÇÃO |
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Advogados ganham
prazo até julho de 2020 pra usar o PJe-CALC. |
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O CSJT, por meio da Resolução
nº 249/2019 (que alterou a Resolução
nº 185/2017), adiou para 1º/07/2020 o prazo para advogados
juntarem cálculos nos processos obrigatoriamente por meio do
PJe-Calc. O prazo anterior era 1º/01/2020. A norma atual também
determinou que os cálculos devem ser juntados em PDF e com o
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. O PJe-Calc é o sistema
de cálculo trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia
da Informação do TRT da 8ª Região (PA/AP),
a pedido do CSJT, para utilização em toda a Justiça
do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração
de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças,
visando à uniformidade de procedimentos e à confiabilidade
nos resultados apurados. Para ter acesso às
informações relativas à instalação e
utilização do PJe-Calc Cidadão (a versão desktop
do PJe-Calc para uso de advogados, peritos e demais interessados), clique aqui. Para saber mais detalhes sobre
as alterações trazidas pela Resolução
nº 249/2019, acesse a notícia divulgada pelo CSJT –
clique aqui.
Leilões Judiciais do
TRT2 realizados em 2019 arrecadaram R$ 221 milhões. Durante o ano de 2019, os leilões judiciais realizados pelo
TRT da 2ª Região arrecadaram R$ 221.370.930,40. No total, foram
promovidas 34 hastas públicas (edições 472 a 503) mais
dois leilões nacionais (9 LN), por conta da 9ª Semana Nacional
da Execução, que ocorreu em setembro. A média de
arrematações dos leilões válidos foi de 45,53%,
com 19,25% em média de leilões retirados de pauta por acordos,
quitações e outros. Nessas edições, foram
a leilão 3.584 lotes, sendo 2.894 válidos. Desses, 1.318 foram
arrematados, somando o valor arrecadado de R$ 221,3 milhões. Vale
lembrar que esses valores são destinados à quitação
de passivos trabalhistas e impostos, e que encerram muitos processos. Os
leilões judiciais de 2020 terão início na próxima
terça-feira (4) e os interessados podem participar da modalidade
presencial (no auditòrio do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda)
ou na modailidade on-line. Em ambos os casos, é necessário
se cadastrar - clique
aqui para ter as instruções.
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NORMAS RELACIONADAS
À EXECUÇÃO
PUBLICADAS RECENTEMENTE |
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TRT2 |
PORTARIA
CR Nº 01/2020 - DeJT 22/01/2020
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da empresa identificada nesta Portaria. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias |
SENTENÇAS |
ACÓRDÃOS |
Alcance O art.104 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão. (Proc. 1001091-63.2018.5.02.0013 - J. Renata Bonfiglio - 2/10/2019) Alteração Tratamento especial conferido aos débitos da Fazenda Pública não tem o condão de alterar os termos da coisa julgada, que é soberana. (Proc. 0115100-59.2007.5.02.0492 - J. Silvio Luiz de Souza - 10/10/2019) Configuração A coisa julgada consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito e, à guisa do disposto no art. 337 do CPC, é verificada quando se reproduz, de forma idêntica, ação anteriormente ajuizada, já decidida por sentença, de que não caiba mais recurso. (Proc. 0002109-55.2014.5.02.0441 - J. Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino Cassimiro - 16/12/2019). Limites Uma vez fixados os limites da coisa julgada, o título executivo passa a ter força de lei, nos limites das questões decididas, nos termos do art.503 do CPC, tornando-se a decisão judicial imutável, ainda mais em se tratando de execução trabalhista, onde na liquidação não se poderá modificar ou inovar e discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, § 1º da CLT). (Proc. 1000699-89.2016.5.02.0435 - J. Thiago Salles de Souza - 17/10/2019) Ofensa Não se pode rediscutir o mérito da lide na fase de liquidação ou execução de sentença (art. 879, §1º do CLT), sob pena de afronta ao direito fundamental à coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF). (Proc. 02423.0024.2009.5.02.0316 - J. Lígia do Carmo Motta Schmidt - 18/11/2019) A aplicação de índice de correção monetária, em sede de execução, diverso daquele expressamente estipulado na fase de conhecimento, configura afronta à coisa julgada. (Proc. 0002247-37.2015.5.02.0069 - J. Patricia Almeida Ramos - 29/10/2019) A jornada arbitrada em sentença é coisa julgada, logo é incabível discutir os dias efetivamente trabalhados em sede de embargos à execução - importantíssimo destacar que em sede de execução e/ou liquidação não se inova a coisa julgada (§ 1º, art. 879, CLT). (Proc. 1002246-04.2014.5.02.0608 - J. Helder Bianchi Ferreira de Carvalho - 8/10/2019) Prevalência Em caso de confronto entre a preclusão e a coisa julgada, esta última deve prevalecer, mas isso quando a inobservância da coisa julgada é manifesta e indiscutível. (Proc. 1001112-44.2017.5.02.0443 - J. Eduardo Nuyens Hourneaux -14/10/2019) Estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do art. 903 do CPC, não se pode olvidar a ocorrência da coisa julgada material, sendo incabível a alegação de defesa com fundamento na impenhorabilidade do bem de família. (Proc. 1001546-54.2016.5.02.0609 - J. Alberto Rozman de Moraes - 10/10/2019) |
Garantia A interposição de agravo de petição pressupõe a existência de matéria referente à fase de execução, tendo por objetivo a garantia da coisa julgada e a sua execução dentro dos limites do comando sentencial, nos exatos termos do art. 879, §1º da CLT. (Proc. 192300-89.2007.5.02.0445 - Rel. Carlos Roberto Husek - 1/10/2019) Interpretação Na interpretação da coisa julgada, aplicam-se, por analogia, as regras gerais de interpretação dos contratos traçadas no direito comum. (Proc. 0001767-14.2013.5.02.0042 - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - 24/06/2019) Má-fé Incorre em litigância de má-fé a executada que apresenta em embargos tese que inova sua defesa em contrariedade à coisa julgada. Agravo de Petição da executada não provido. (Proc. 1001935-45.2014.5.02.0468 – Rel. Davi Furtado Meireles – 4/09/2019) Ofensa Em que pese a alegação de que a correção monetária é matéria de ordem pública, a pretensão somente suscitada na fase de liquidação da sentença importa em violação da coisa julgada, pois a aplicação da TR foi fixada na sentença de mérito transitada em julgado. (Proc. 0001959-70.2015.5.02.0043 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - 28/05/2019) Iniciada a fase de liquidação da sentença, quaisquer inovações no julgado não são possíveis e devem ser rechaçadas, sob pena de ensejar decisões conflitantes e ferir a coisa julgada. (Proc. 0000065-79.2014.5.02.0371 - Rel. Nelson Nazar - 20/08/2019) Nos termos do artigo 884 § 1° da CLT, a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão, não cabendo, nesse momento processual, qualquer revisão do julgado cognitivo acerca da configuração de grupo econômico, até porque já transitado em julgado e acobertado pelo manto da coisa julgada. (Proc. 0001048-75.2013.5.02.0060 - Rel. Adriana Prado Lima - 18/08/2019) Na execução não se poderá modificar ou inovar a sentença transitada em julgado, nem (re)discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º,da CLT). (Proc. 0001499-71.2013.5.02.0005 - Acórdão n 20190156133 - Rel. Maria de Lourdes Antonio - 2/09/2019) Havendo fundada dúvida na interpretação do comando jurisdicional complexo (análise conjunta de sentença e acórdão), não há que se falar em ofensa à literalidade da coisa julgada. Inerte a Reclamada no momento oportuno de impugnação dos cálculos, operou-se a preclusão processual para questionar a base de cálculo das horas extras deferidas. (Proc. 0002118-71.2012.5.02.0090 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 5/11/2019) Na fase executiva, o deferimento da dedução de valores pagos a idêntico título, expressamente afastada no título exequendo, implica ofensa à coisa julgada. (Proc. 0001731-18.2014.5.02.0371 - Rel. Antero Arantes Martins - 25/11/2019) Prevalência A coisa julgada prevalece até mesmo sobre eventual alteração da lei ou da jurisprudência iterativa dos tribunais superiores. Não é por outra razão que a Constituição Federal considera como cláusula pétrea a garantia do respeito à coisa julgada (art. 5°, XXXVI). (Proc. 0000544-62.2011.5.02.0085 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - 13/09/2019) |
ESTATÍSTICA |
Índices de cumprimento
da Meta 5 do CNJ em 2019 |
A Meta 5 do CNJ, para o ano
de 2019, estabeleceu que os tribunais deveriam baixar de seu acervo
um total de casos de execução equivalente a no mínimo
100% do total das novas execuções do ano corrente.
Ao longo do ano de 2019, o TRT-2 manteve os encerramentos de execução num percentual acima de 80% dos casos novos, sendo que, em alguns meses, superou os 100%. Ao final do ano, o percentual ficou em 96,9%. Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores. |
O INFORMATIVO
TRT2 - EXECUÇÃO é
elaborado pela Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental,
com periodicidade
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também
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INFORMATIVO
TRT2,
que quinzenalmente
traz sinopse
das últimas
publicações
do DOU, DJ, DeJT
e Diários Oficiais
Eletrônicos
ligadas à
área trabalhista,
previdenciária
e à
administração
pública,
e jurisprudência
noticiada nos
Tribunais Superiores. Edição
nº 1, publicada em janeiro/2020. |
Outras
publicações: |
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INFORMATIVO TRT2 - EXECUÇÃO |
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
Região Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental Av. Marquês de São Vicente, n° 121, bl. A, 16° andar, Barra Funda CEP 01139-001 - São Paulo - SP PABX (11) 3150-2000. RAMAIS 2314, 2828, 2359 e 2826 |