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              Portaria
      GP/CR nº 01/1996, 
                                      de 23 de fevereiro de 1996
             
                                                                        
                                                                        
       
                                                   
                                                                        
                              
            
             O PRESIDENTE 
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o JUIZ CORREGEDOR 
REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
              
 FAZEM SABER que: 
              
 Considerando a paralisação dos serviços desta Justiça, 
no dia 14 de fevereiro de 1996, em decorrência da greve dos servidores, 
os prazos vencidos naquele dia, ficam prorrogados para o dia seguinte, 15 
de fevereiro. 
              
 Publique-se. 
              
 São Paulo, 23 de fevereiro de 1996. 
              
              
                          
            RUBENS TAVARES AIDAR 
             Juiz Presidente 
              
             OCTAVIO PUPO 
NOGUEIRA FILHO 
             Juiz Corregedor 
Regional 
              
              
              
              
 DOE/SP-PJ    - Cad. 1 - Parte  I - 29/02/1996 - p. 45 
                                                                        
      
              
                 
                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
            
                        
                        
                        
                        
                        
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