TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS
Altera o art. 3º, §
2º, do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, que suspende a prestação
presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e estabelece
protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais
ao cumprimento das atribuições finalísticas do Tribunal Superior do Trabalho,
como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus
(COVID-19).
A PRESIDENTE
E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais relacionados
com as notificações e publicações de atos judiciais e administrativos, com prioridade
aos procedimentos de urgência, na forma do art. 3º, inc.
I, do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020,
CONSIDEDANDO os termos da Resolução
nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, considerando
a necessidade de esclarecer a comunidade jurídica acerca do efetivo cumprimento
das atribuições jurisdicionais, inclusive com a publicação dos atos judiciais,
RESOLVEM
Art. 1º O §
2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ҥ
2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior
do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do
TST”.
Art. 2º Republique-se o Ato
TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º Estão revogadas as disposições incompatíveis com o presente ato.
Art. 4º Este Ato entra imediatamente em vigor.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra
Presidente
LUIZ PHILIPPE
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro
Vice- Presidente
ALOYSIO
CORRÊA DA VEIGA
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
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Normativa e Documental
Última atualização em
5/05/2020 |