Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/VPA/CR Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Gabinete da Vice-Presidência Administrativa / Corregedoria
Data de edição: 12/07/2019
Data de disponibilização: 16/07/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 16/07/2019
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.
Indexação:
Execução; campanha; conciliação; trabalhista; nacional; CSJT; NUPEMEC; CEJUSC-JT; TRT-2.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/VPA/CR Nº 01/2019

Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE, A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA e o DESEMBARGADOR NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO CSJT GP SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que revogou as normas anteriores e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista, que realizar-se-á no período de 16 a 20 de setembro em 2019;

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade e efetividade à execução no âmbito desta Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de Execução realizadas neste Regional nos últimos anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade;

CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar este Tribunal à Campanha lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, instituindo a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito deste Regional, no período de 16 a 20 de setembro de 2019.

§ 1º Durante a semana prevista no caput, os processos que tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência:

a) por iniciativa do juízo;

b) em decorrência de inscrição realizada pelas partes no Portal da Conciliação; ou

c) mediante apresentação de listagens de processos de uma mesma executada que pretende a conciliação, a ser enviada ao e-mail nupemec@trtsp.jus.br, com a numeração completa, vara de origem e último andamento.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página na internet (www.trtsp.jus.br), no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2019, no Portal da Conciliação – NUPEMEC (Conflitos Individuais) - Semana de Execução (https://ww2.trtsp.jus.br/processos/conciliacao/portalda- conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-nupemec-jt2-conflitos-individuais/).

Art. 2º Todas as audiências já designadas nas Varas do Trabalho para o período de 16 a 20 de setembro de 2019 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

§ 1º. Recomenda-se às Varas do Trabalho, nos termos do Ato GCSJT nº 107/2019, a elaboração de pauta, ou o acréscimo à pauta já prevista, de ao menos 6 (seis) processos por dia, de segunda a sexta-feira, exclusivamente formada com autos em fase de execução, liquidados e não pagos.

§ 2º. Na hipótese do § 1º, o magistrado em exercício na unidade judiciária poderá destacar servidores para atuarem como conciliadores.

§ 3º. O magistrado substituto auxiliar não ficará vinculado ao processo incluído em pauta para tentativa de conciliação, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 3º. A Corregedoria Regional acompanhará a quantidade dos processos de execução inseridos nas pautas da Semana Nacional da Execução Trabalhista, bem assim os parâmetros utilizados para sua inserção, elaborando um relatório circunstanciado para a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a ser enviado no prazo de 15 (quinze) dias após o término da Semana Nacional da Execução Trabalhista.

Parágrafo único. As designações das audiências deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 4º. A Semana Nacional de Execução Trabalhista tem por objetivo implementar medidas concretas e coordenadas com vistas a conferir maior efetividade à execução trabalhista, por intermédio da realização de audiências em processos em fase de execução, liquidados e não pagos, além de outras providências, tais como:

I - pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.);

II - expedição de certidão de crédito, observadas as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

III - divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, especialmente quanto à lista dos dez maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Tribunal Regional;

IV - informação, pelas Varas do Trabalho, diretamente para a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, de boas práticas executórias identificadas no órgão judiciário, com vistas à formação de um banco nacional de boas práticas na execução.

Art. 5º Além dos processos já incluídos em pauta, o juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos de execução, liquidados e não pagos, poderá enviá-los para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 4º, deste Provimento.

§ 1º O encaminhamento de autos físicos ou eletrônicos ao CEJUSC-JT que atende a circunscrição deverá ser realizado pelas Varas, impreterivelmente, até o dia 30 de agosto de 2019, sendo:

I - CEJUSC-JT Sede, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na capital paulista.

II - CEJUSC-JT Leste, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na capital paulista.

III - CEJUSC-JT Sul, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na capital paulista.

IV - CEJUSC-JT Baixada Santista, para feitos que tramitam perante as varas de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.

V - CEJUSC-JT Guarulhos, para os feitos que tramitam perante as varas de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Suzano e Poá.

VI - CEJUSC-JT ABC, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

VII - Cejusc-JT Barueri, para os processos que tramitem perante as varas de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra.

§ 2º. A remessa de autos eletrônicos aos CEJUSCs-JT deverá observar as diretrizes contidas nos §§ 4º e 5º do artigo 4º do Ato GP nº 24/2017, bem como o Provimento GP/CR 11/2017, art. 4º.

§ 3º. Os processos triados e recebidos pelos CEJUSCs-JT serão incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição pelas partes, serão realizadas pelos respectivos CEJUSCs-JT, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito.

Art. 6º. Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação extrapauta, podendo, todavia, adiantar audiências de conciliação já designadas ou em fase de designação, desde que os autos eletrônicos ou físicos estejam no CEJUSC-JT competente.

Parágrafo único. O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores, preferencialmente conciliadores formados e calculistas, para auxiliar nos trabalhos de conciliação e administrativos durante a Semana de que trata o caput, cabendo à Presidência avaliar a conveniência e oportunidade.

Art. 7º. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 8º. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 16 a 20 de setembro de 2019 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau em meio físico deverão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

Art. 9º. Não será permitida a vista ou carga de autos físicos encaminhados aos CEJUSCs durante a Semana Nacional de Execução, ressalvados os casos em que haja cumprimento de prazo pendente.

Art. 10. No período reservado à semana de que trata esta norma, as Varas do Trabalho deverão intensificar a utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa e constrição.

Art. 11. Na hipótese de comparecimento espontâneo de devedores dispostos à conciliação, recomenda-se às Varas a realização de audiência extrapauta ou redução da proposta a termo com posterior intimação do credor.

Art. 12. Na Semana Nacional da Execução Trabalhista, em 2ª Instância, recomenda-se a elaboração de pauta exclusivamente para julgamento de agravos de petição e de incidentes de execução.

Art. 13. Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista, assim como o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas, Seções Especializadas e nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Art. 14. Na Semana Nacional de Execução, o Tribunal realizará leilão unificado nacional, em data e local a ser noticiado oportunamente, devendo:

I - concentrar a realização de alienações judiciais na data definida;

II - promover ampla divulgação dos bens a serem leiloados e respectivos processos, bem como da forma de participação dos interessados, nos meios de comunicação disponíveis e redes sociais;

III - encaminhar à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, até data definida, a relação dos bens a serem leiloados, o valor da avaliação e os números dos processos respectivos, para divulgação nacional.

Art. 15. A coordenação do evento, no que tange aos CEJUSCs-JT2, ficará sob a responsabilidade da Coordenadora Geral do NUPEMEC (Conflitos Individuais) e em relação à atuação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, das Varas do Trabalho e do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados ficará sob responsabilidade da Corregedoria Regional, cabendo a cada qual a realização de seu plano de ação.

Art. 16. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados, secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal, pela Coordenadora Geral do NUPEMEC-JT2 ou pela Corregedoria.

Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de julho de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT2

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador no exercício regimental da Corregedoria Regional



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