Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/VPA/CR Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
/ Gabinete da Vice-Presidência
Administrativa
/ Corregedoria
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Data de edição: |
12/07/2019
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Data de disponibilização: |
16/07/2019 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 16/07/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a Semana Nacional
de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e
dá outras providências.
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Indexação: |
Execução; campanha;
conciliação; trabalhista; nacional; CSJT; NUPEMEC; CEJUSC-JT; TRT-2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO
GP/VPA/CR Nº 01/2019
Institui a Semana Nacional de Execução no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras providências.
A PRESIDENTE, A VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVA e o DESEMBARGADOR
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO
CSJT GP SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que revogou as normas anteriores
e regulamentou a Semana Nacional de Execução Trabalhista, que
realizar-se-á no período de 16 a 20 de setembro em 2019;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pela Comissão Nacional
de Efetividade da Execução Trabalhista no sentido de dar celeridade
e efetividade à execução no âmbito desta Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas Nacionais de
Execução realizadas neste Regional nos últimos anos;
CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento
extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação
da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade;
CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a
pacificação social,
RESOLVEM:
Art. 1º Integrar este Tribunal à Campanha lançada pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, instituindo a 9ª
Semana Nacional de Execução Trabalhista no âmbito deste
Regional, no período de 16 a 20 de setembro de 2019.
§ 1º Durante a semana prevista no caput, os processos que
tramitam na fase de execução, com potencial conciliatório,
serão incluídos em pauta de audiência:
a) por iniciativa do juízo;
b) em decorrência de inscrição realizada pelas partes
no Portal da Conciliação; ou
c) mediante apresentação de listagens de processos de uma
mesma executada que pretende a conciliação, a ser enviada ao
e-mail nupemec@trtsp.jus.br, com a numeração completa, vara
de origem e último andamento.
§ 2º A inscrição
de processos pelas partes será realizada na página na internet
(www.trtsp.jus.br), no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2019,
no Portal da Conciliação – NUPEMEC (Conflitos Individuais) -
Semana de Execução (https://ww2.trtsp.jus.br/processos/conciliacao/portalda-
conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-nupemec-jt2-conflitos-individuais/).
Art. 2º Todas as audiências já designadas nas Varas do
Trabalho para o período de 16 a 20 de setembro de 2019 ficam mantidas
e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção
das penalidades e cominações.
§ 1º. Recomenda-se às Varas do Trabalho, nos termos do
Ato
GCSJT nº 107/2019, a elaboração de pauta, ou o acréscimo
à pauta já prevista, de ao menos 6 (seis) processos por dia,
de segunda a sexta-feira, exclusivamente formada com autos em fase de execução,
liquidados e não pagos.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, o magistrado em exercício
na unidade judiciária poderá destacar servidores para atuarem
como conciliadores.
§ 3º. O magistrado substituto auxiliar não ficará
vinculado ao processo incluído em pauta para tentativa de conciliação,
mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização
do ato.
Art. 3º. A Corregedoria Regional acompanhará a quantidade dos
processos de execução inseridos nas pautas da Semana Nacional
da Execução Trabalhista, bem assim os parâmetros utilizados
para sua inserção, elaborando um relatório circunstanciado
para a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a ser enviado no prazo de 15 (quinze) dias após o término da
Semana Nacional da Execução Trabalhista.
Parágrafo único. As designações das audiências
deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal,
sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não
inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo magistrado em exercício
na unidade judiciária.
Art. 4º. A Semana Nacional de Execução Trabalhista tem
por objetivo implementar medidas concretas e coordenadas com vistas a conferir
maior efetividade à execução trabalhista, por intermédio
da realização de audiências em processos em fase de execução,
liquidados e não pagos, além de outras providências, tais
como:
I - pesquisas destinadas à identificação de devedores
e seus bens, com uso prioritário das ferramentas eletrônicas
disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.);
II - expedição de certidão de crédito, observadas
as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho;
III - divulgação dos dados estatísticos referentes
à execução, por unidade judiciária, especialmente
quanto à lista dos dez maiores devedores da Justiça do Trabalho,
por Tribunal Regional;
IV - informação, pelas Varas do Trabalho, diretamente para
a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista,
de boas práticas executórias identificadas no órgão
judiciário, com vistas à formação de um banco
nacional de boas práticas na execução.
Art. 5º Além dos processos já incluídos em pauta,
o juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos
de execução, liquidados e não pagos, poderá enviá-los
para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - CEJUSC-JT, observadas as competências dos fóruns
regionais na forma do artigo 4º, deste Provimento.
§ 1º O encaminhamento de autos físicos ou eletrônicos
ao CEJUSC-JT que atende a circunscrição deverá ser realizado
pelas Varas, impreterivelmente, até o dia 30 de agosto de 2019, sendo:
I - CEJUSC-JT Sede, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa, na capital paulista.
II - CEJUSC-JT Leste, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Leste, na capital paulista.
III - CEJUSC-JT Sul, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista
da Zona Sul, na capital paulista.
IV - CEJUSC-JT Baixada Santista, para feitos que tramitam perante as varas
de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande.
V - CEJUSC-JT Guarulhos, para os feitos que tramitam perante as varas de
Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Suzano e Poá.
VI - CEJUSC-JT ABC, para feitos que tramitam perante as Varas do Trabalho
de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
VII - Cejusc-JT Barueri, para os processos que tramitem perante as varas
de Osasco, Barueri, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra,
Cajamar, Santana de Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba,
Cotia, Jandira e Taboão da Serra.
§ 2º. A remessa de autos eletrônicos aos CEJUSCs-JT deverá
observar as diretrizes contidas nos §§
4º e 5º
do artigo 4º do Ato GP nº 24/2017, bem como o Provimento GP/CR 11/2017,
art.
4º.
§ 3º. Os processos triados e recebidos pelos CEJUSCs-JT serão
incluídos em pauta e as partes serão intimadas para comparecimento
às audiências conciliatórias.
§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de
inscrição pelas partes, serão realizadas pelos respectivos
CEJUSCs-JT, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito.
Art. 6º. Durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista,
os CEJUSCs-JT não realizarão audiências de conciliação
extrapauta, podendo, todavia, adiantar audiências de conciliação
já designadas ou em fase de designação, desde que os
autos eletrônicos ou físicos estejam no CEJUSC-JT competente.
Parágrafo único. O NUPEMEC-JT2 poderá indicar servidores,
preferencialmente conciliadores formados e calculistas, para auxiliar nos
trabalhos de conciliação e administrativos durante a Semana
de que trata o caput, cabendo à Presidência avaliar a
conveniência e oportunidade.
Art. 7º. Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio de termo de conciliação,
subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser
indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença
(artigo 832, parágrafo
3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção.
Art. 8º. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles
referentes às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho
no período de 16 a 20 de setembro de 2019 serão elaborados no
sistema informatizado em que tramita o feito e os dados estatísticos
deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada
dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse
ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos
que tramitam no 1º grau em meio físico deverão ser registrados
no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.
§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas
no AUD quanto aos processos físicos serão lançados através
do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos
- Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese
de utilização do Sistema de Conciliação para os
processos físicos, os registros estatísticos serão lançados
imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente
através da opção "Atualização de Estatística",
existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração
e Publicação de Termo.
Art. 9º. Não será permitida a vista ou carga de autos
físicos encaminhados aos CEJUSCs durante a Semana Nacional de Execução,
ressalvados os casos em que haja cumprimento de prazo pendente.
Art. 10. No período reservado à semana de que trata esta norma,
as Varas do Trabalho deverão intensificar a utilização
de ferramentas eletrônicas de pesquisa e constrição.
Art. 11. Na hipótese de comparecimento espontâneo de devedores
dispostos à conciliação, recomenda-se às Varas
a realização de audiência extrapauta ou redução
da proposta a termo com posterior intimação do credor.
Art. 12. Na Semana Nacional da Execução Trabalhista, em 2ª
Instância, recomenda-se a elaboração de pauta exclusivamente
para julgamento de agravos de petição e de incidentes de execução.
Art. 13. Os prazos processuais ficam mantidos durante a Semana Nacional
de Execução Trabalhista, assim como o atendimento ao público
nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas, Seções Especializadas
e nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas
as unidades em seus misteres regulares.
Art. 14. Na Semana Nacional de Execução, o Tribunal realizará
leilão unificado nacional, em data e local a ser noticiado oportunamente,
devendo:
I - concentrar a realização de alienações judiciais
na data definida;
II - promover ampla divulgação dos bens a serem leiloados
e respectivos processos, bem como da forma de participação
dos interessados, nos meios de comunicação disponíveis
e redes sociais;
III - encaminhar à Presidência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, até data definida, a relação dos bens a
serem leiloados, o valor da avaliação e os números dos
processos respectivos, para divulgação nacional.
Art. 15. A coordenação do evento, no que tange aos CEJUSCs-JT2,
ficará sob a responsabilidade da Coordenadora Geral do NUPEMEC (Conflitos
Individuais) e em relação à atuação do
Núcleo de Pesquisa Patrimonial, das Varas do Trabalho e do Centro de
Apoio aos Leilões Judiciais Unificados ficará sob responsabilidade
da Corregedoria Regional, cabendo a cada qual a realização de
seu plano de ação.
Art. 16. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência
do Tribunal, pela Coordenadora Geral do NUPEMEC-JT2 ou pela Corregedoria.
Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de julho de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
JUCIREMA
MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa
Coordenadora
do NUPEMEC-JT2
EDUARDO
DE AZEVEDO SILVA
Desembargador
no exercício regimental da Corregedoria Regional
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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