Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 20 DE JULHO DE
2011 |
Origem: |
TRT DA 1ª REGIÃO
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Data de edição: |
21/09/2011
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Data de publicação: |
26/09/2011
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Fonte: |
DOU
- 26.09.2011, p. 059
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
Remoção; TRT;
processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura;
CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação;
protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade;
prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL - TRT/1ª REGIÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, proferida
nos autos do processo CSJT-315/2006-000-90-00.0, de que se faz obrigatória
a publicação do edital relativo ao preenchimento de vagas de
Juiz do Trabalho Substituto pelo instituto da remoção,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, deste Egrégio Tribunal
Regional Trabalho, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, Parte III, Seção II, de 9.8.2011 (observada a errata
publicada no DOERJ de 10.8.2011), que regulamenta os critérios para
os pedidos de permuta e remoção a pedido por Magistrados de
Primeira Instância entre Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
que, nos termos da Resolução acima referida, o direito de remoção
tem por esteio a proteção à família (CF,
art. 226),
resolve:
TORNAR
PÚBLICO o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto, que observará as seguintes regras:
I- O processo
de remoção obedecerá aos critérios preconizados
na Resolução
nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região, publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro de 9.8.2011, observada a errata publicada em 10.8.2011.
II- O processo
de remoção destina-se ao provimento de 11 (onze) vagas para
o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, no âmbito deste Regional.
III- O requerimento
de inscrição deverá ser formulado à Presidência
deste Tribunal, situada na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 251
- 8º andar, Centro/RJ, CEP 20020-010, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste Edital no Diário Oficial
da União.
IV- Para
efeito da contagem do prazo referido no item anterior, será considerada
a data do protocolo do requerimento neste Regional e, na falta do registro
deste, até a data-limite, a da postagem, por SEDEX, dos Correios.
V- O requerimento
de que trata o item III deverá ser instruído:
a) com certidão
do Tribunal de origem, que comprove:
a.1) a obtenção
de vitaliciamento;
a.2) a formulação
de pedido de remoção;
a.3) a inexistência
de processo disciplinar em curso;
a.4) a inexistência
de retenção injustificada de autos além do prazo legal;
a.5) a inexistência
de descumprimento de prazo para prolação e publicação
de sentenças ultrapassados;
a.6) a inexistência
de ter sofrido penalidade disciplinar;
a.7) férias
acumuladas não superior a 60 (dias);
b) com documentos
que comprovem destinar-se o pedido de remoção ao atendimento
da proteção de que cuida o artigo
226 da Constituição Federal; e
c) com declaração
de ciência e concordância com todos os dispositivos da Resolução
Nº 32, de 4 de agosto de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região e da Resolução Nº 65, de 28
de maio de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
VI- O não
atendimento do contido nas alíneas a, b e c do item anterior acarretará
o indeferimento da inscrição.
VII- Aprovada
a remoção pelo Tribunal de origem e, havendo anuência
desta Corte quanto ao pleito de remoção, o Juiz removido será
automaticamente incluído no final da lista de antiguidade de Juízes
Substitutos deste Regional.
VIII- Na
hipótese de haver dois ou mais Juízes Substitutos a serem removidos
para este Tribunal, o posicionamento na lista de que trata o item anterior
será feito com observância dos critérios previstos nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 19 da Resolução
nº 32, de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital,
publicado do Diário Oficial da União.
Desª MARIA DE LOURDES SALLABERRY
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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