EDITAL - TRT/3ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA TERCEIRA REGIÃO EDITAL DE REMOÇÃO
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
TORNA PÚBLICO
o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho
Substituto.
I - O Processo
de Remoção obedecerá aos critérios preconizados
na Resolução
nº 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça
da União em 02/06/2006, observada às disposições
contidas na Resolução Administrativa nº 53/2007, do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, que regulamenta os pedidos
de remoção e permuta formulados por Juízes do Trabalho
de 1ª Instância, no âmbito deste Regional.
II - O referido
processo destina-se ao provimento de 06 (seis) cargos vagos disponíveis
neste Regional.
III - Os
requerimentos de inscrição deverão ser formulados à
Presidência do TRT/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do edital, considerando-se a data do
protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados
à Secretaria-Geral da Presidência. Situada à Av. Getúlio
Vargas, nº 225, 15º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte,
Minas Gerais, CEP: 30.112-900.
IV - Em face do que consta nos artigos 1º,
3º
e 13
da Resolução nº 21/2006 do CSJT, os requerimentos deverão
ser instruídos com certidão(ões), em via(s) original(is),
expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações
acerca do magistrado requerente:
a) de obtenção
do vitaliciamento;
b) de aprovação
do pedido de remoção formulado junto à origem ou, na
ausência temporária desta concessão, de que formulou
o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção;
c) de que
não responde a processo disciplinar;
d) de que
não retém autos em seu poder, injustificadamente, além
do prazo legal.
V - Consoante o artigo 2º da Resolução Administrativa
nº 53/2007 do TRT/3ª Região e para a validade de sua inscrição,
o magistrado deverá, além das exigências anteriormente
apontadas (item IV), instruir seu requerimento com certidão(ões),
em via(s) original(is), expedidas(s) pelo Órgão de Origem,
contendo as seguintes informações:
a) de que
está no pleno exercício da atividade Jurisdicional;
b) de conclusão
do curso de formação inicial, ministrado em âmbito nacional
pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e, em âmbito regional, pela Escola
Judicial do respectivo Tribunal de origem;
c) de que
não ultrapassou o prazo para prolação e publicação
de sentenças;
d) de que
não sofreu aplicação de pena disciplinar no último
ano;
e) de que
não tem mais de 120 (cento e vinte) dias de férias acumuladas;
f) de que
conta com mais de 05 (cinco) anos para a aposentadoria;
g) de não
ter usufruído de licença médica não decorrente
de acidente ou de gravidez por tempo superior a 06 (seis) meses, ainda que
descontínuos, nos 02 (dois) últimos anos anteriores ao pedido
de remoção
VI - A ausência
de quaisquer das informações relacionadas nos itens IV, V e nas disposições
das Resoluções
21/2006 do CSJT e da Resolução Administrativa nº
53/2007, acarretará o indeferimento da inscrição.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2012.
(a) Deoclecia Amorelli Dias
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região
e da Comissão do Concurso
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