Publicado no DJ de 14.04.2003 "Referendado pela Resolução Administrativa nº 935/2003 - DJ 12/06/2003" O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 36, inc. XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, Considerando o questionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito de qual Órgão ficará incumbido de elaborar o novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista, se as Cortes Regionais ou os bancos conveniados; Considerando as dúvidas surgidas quanto ao preenchimento dessa guia; Considerando a vigência da Instrução Normativa nº 21/2002 a partir de 16 de abril de 2003; Considerando o interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho em utilizar o modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, resolve: 1 - Prorrogar a vacatio legis da Instrução Normativa nº 21/2002 por 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Ato, e 2 - Recomendar que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração e o preenchimento do novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO FAUSTO PAULA
DE MEDEIROS
|