Tribunal Superior do Trabalho

ATOS
 
 

ATO Nº 144, DE 10 DE ABRIL DE 2003
Publicado no DJ de 14.04.2003
"Referendado pela Resolução Administrativa nº 935/2003 - DJ  12/06/2003"

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 36, inc. XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, 

Considerando o questionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito de qual Órgão ficará incumbido de elaborar o novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista, se as Cortes Regionais ou os bancos conveniados;

Considerando as dúvidas surgidas quanto ao preenchimento dessa guia; 

Considerando a vigência da Instrução Normativa nº 21/2002 a partir de 16 de abril de 2003;

Considerando o interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho em utilizar o modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, resolve:

1 - Prorrogar a vacatio legis da Instrução Normativa nº 21/2002 por 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Ato, e 

2 - Recomendar que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração e o preenchimento do novo modelo de guia de depósito judicial trabalhista.

Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última Atualização em 14/04/2003