Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 6/08/2020
Data de disponibilização: 6/08/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3032/2020 de 6/08/2020, p. 2

Vigência:
Tema: Institui Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Indexação: Comissão; estudos; retorno; atividades; presenciais.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP 23/2020
Alterado pelo Ato GP nº 16/2020
Revogado pelo Ato n. 20/GP, de 13 de maio de 2022


ATO GP Nº 15/2020
Revogado pelo ato n. 20/GP, de 13 de maio de 2022

Institui Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a necessidade de se fixar regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus causador da Covid-19;

CONSIDERANDO os termos do Ato TST.GP nº 219, de 05 de junho de 2020, que instituiu Comissão técnica destinada a elaborar plano de implementação da retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que o planejamento do retorno gradual às atividades presenciais deve ser estabelecido amparando-se em dados sobre a situação epidemiológica local, em informações técnicas prestadas pelos órgãos competentes e acompanhado por grupo de trabalho a ser criado para esse fim,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

Art. 2º Compete à Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais:

I - consolidar as informações técnicas do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo e dos demais municípios abrangidos pela jurisdição do Tribunal, e pelas autoridades públicas nas áreas de saúde e vigilância sanitária, relativas ao enfrentamento do novo coronavírus causador da Covid-19;

II - estabelecer, em plano de implantação do retorno gradual às atividades presenciais, o protocolo administrativo de cada etapa do restabelecimento progressivo das atividades, amparado nas informações técnicas consolidadas, bem como nos atos normativos dos Conselhos Superiores e dos demais órgãos de controle;

III - assessorar a Presidência no tocante à constatação de condições sanitárias e de atendimento à saúde pública que viabilizem o restabelecimento progressivo das atividades presenciais;

IV - elaborar o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, dentre outros, a todos os magistrados e servidores, bem como orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas pelas empresas prestadoras de serviço;

V - estabelecer novos parâmetros a serem observados pelas empresas contratadas e fiscalizados pelos gestores e fiscais do Tribunal, em especial no tocante às rotinas rígidas de limpeza e desinfecção, com realização periódica e em repetidas vezes ao longo do expediente, considerando-se ainda a diversidade de fluxo de pessoas nos ambientes.

Art. 3º A Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais será composta pelos seguintes membros:

I - Desembargadora Presidente do Tribunal;

II - Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, representante da magistratura de 1º grau;

IV - Diretor-Geral da Administração;

V – representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – Amatra 2;

VI - diretora da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental;

VII - servidor representante da Vice Presidência Administrativa;

VIII - servidor representante da Secretaria de Saúde, médico do trabalho;

IX - servidor representante da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, especialidade segurança do trabalho.

I - Desembargadora Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

II - Desembargador representante da magistratura de 2º grau; (Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

III – Juiz(es) Auxiliar(es) da Presidência;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, representante da magistratura de 1º grau;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

V - Diretor-Geral da Administração;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

VI - representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – Amatra 2;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

VII - diretora da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

VIII - servidor representante da Vice Presidência Administrativa;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

IX - servidor representante da Secretaria de Saúde, médico do trabalho;
(Inciso alterado pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

X - servidor representante da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, especialidade segurança do trabalho.
(Inciso incluído pelo Ato GP nº 16/2020 - DeJT 1/09/2020)

§1º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pela Presidente do Tribunal ou autoridade por ela delegada.

§2º Os integrantes da Comissão desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.

§3º Os substitutos legais participarão dos trabalhos e reuniões nos afastamentos ou impedimentos dos titulares.

Art. 4º A critério da Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais, poderão ser convocados servidores de outras áreas, convidados magistrados ou representantes de órgãos de interesse para contribuir no desenvolvimento das atividades a cargo da Comissão.

Art. 5º O Diretor-Geral da Administração deverá tomar providências administrativas necessárias ao atendimento das determinações da Comissão de que trata este Ato.

Art. 6º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto aos protocolos sanitários fixados pelo Tribunal, bem como em relação à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da Covid-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Parágrafo único. Constitui obrigação da empresa contratada fornecer a seus empregados os competentes Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, somente sendo admitido o aditamento contratual em decorrência dessa obrigatoriedade se o fornecimento de EPIs não estiver previsto no contrato e se houver demonstração concreta de onerosidade imprevista, o que será analisado caso a caso.

Art. 7º A Presidência do Tribunal nomeará os membros da Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais e determinará o prazo de apresentação do plano a que alude o art. 2º, inciso II, por Portaria específica.

Art. 8º Enquanto não for estabelecido o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, bem como publicados os instrumentos normativos destinados a fixar as regras de biossegurança cabíveis no âmbito do Tribunal, aplica-se o regime de trabalho remoto, nos termos do Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020, e demais legislação vigente.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de agosto de 2020.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/08/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental