Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
15/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
6/08/2020
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Data de disponibilização: |
6/08/2020
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Fonte: |
DeJT CAD ADM. n.
3032/2020 de 6/08/2020, p. 2
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Vigência: |
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Tema: |
Institui
Comissão de Estudos para Retorno Gradual às
Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2º Região.
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Indexação: |
Comissão;
estudos; retorno; atividades; presenciais.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Vide Portaria
GP 23/2020
Alterado pelo Ato
GP
nº 16/2020
Revogado pelo Ato
n. 20/GP, de 13 de maio de 2022
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Institui
Comissão de Estudos para
Retorno Gradual às
Atividades Presenciais no
âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2º Região.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
nº 322, de 1º de junho de
2020, do Conselho Nacional de
Justiça, que estabelece a
necessidade de se fixar regras
mínimas para a retomada dos
serviços jurisdicionais
presenciais, observadas as ações
necessárias para prevenção de
contágio pelo novo coronavírus
causador da Covid-19;
CONSIDERANDO os termos do Ato
TST.GP nº 219, de 05 de
junho de 2020, que instituiu
Comissão técnica destinada a
elaborar plano de implementação da
retomada gradual dos serviços
presenciais no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que o planejamento do
retorno gradual às atividades
presenciais deve ser estabelecido
amparando-se em dados sobre a
situação epidemiológica local, em
informações técnicas prestadas
pelos órgãos competentes e
acompanhado por grupo de trabalho
a ser criado para esse fim,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de
Estudos para Retorno Gradual às
Atividades Presenciais no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho
da 2º Região.
Art. 2º Compete à Comissão de
Estudos para Retorno Gradual às
Atividades Presenciais:
I - consolidar as informações
técnicas do Ministério da Saúde,
da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, da Secretaria de Saúde
do Estado de São Paulo, da
Secretaria de Saúde do Município
de São Paulo e dos demais
municípios abrangidos pela
jurisdição do Tribunal, e pelas
autoridades públicas nas áreas de
saúde e vigilância sanitária,
relativas ao enfrentamento do novo
coronavírus causador da Covid-19;
II - estabelecer, em plano de
implantação do retorno gradual às
atividades presenciais, o
protocolo administrativo de cada
etapa do restabelecimento
progressivo das atividades,
amparado nas informações técnicas
consolidadas, bem como nos atos
normativos dos Conselhos
Superiores e dos demais órgãos de
controle;
III - assessorar a Presidência no
tocante à constatação de condições
sanitárias e de atendimento à
saúde pública que viabilizem o
restabelecimento progressivo das
atividades presenciais;
IV - elaborar o planejamento
administrativo para aquisição e
fornecimento de equipamentos de
proteção contra a disseminação da
Covid-19, tais como máscaras e
álcool gel, dentre outros, a todos
os magistrados e servidores, bem
como orientar e fiscalizar o
cumprimento das medidas protetivas
pelas empresas prestadoras de
serviço;
V - estabelecer novos parâmetros a
serem observados pelas empresas
contratadas e fiscalizados pelos
gestores e fiscais do Tribunal, em
especial no tocante às rotinas
rígidas de limpeza e desinfecção,
com realização periódica e em
repetidas vezes ao longo do
expediente, considerando-se ainda
a diversidade de fluxo de pessoas
nos ambientes.
Art. 3º A
Comissão de Estudos para Retorno
Gradual às Atividades Presenciais
será composta pelos seguintes
membros:
I - Desembargadora
Presidente do Tribunal;
II - Juiz Auxiliar da
Presidência;
III - Juiz Auxiliar da
Corregedoria Regional,
representante da magistratura de
1º grau;
IV - Diretor-Geral da
Administração;
V – representante da Associação
dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 2ª Região – Amatra
2;
VI - diretora da Secretaria de
Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental;
VII - servidor representante da
Vice Presidência Administrativa;
VIII - servidor representante da
Secretaria de Saúde, médico do
trabalho;
IX - servidor representante da
Seção de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho,
especialidade segurança do
trabalho.
I
- Desembargadora Presidente do
Tribunal; (Inciso alterado
pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
II -
Desembargador representante da
magistratura de 2º grau; (Inciso alterado
pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
III –
Juiz(es) Auxiliar(es) da
Presidência; (Inciso
alterado pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
IV - Juiz
Auxiliar da Corregedoria Regional,
representante da magistratura de
1º grau; (Inciso alterado
pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
V -
Diretor-Geral da Administração;
(Inciso
alterado pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
VI -
representante da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho
da 2ª Região – Amatra 2; (Inciso alterado
pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
VII -
diretora da Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e
Documental; (Inciso alterado
pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
VIII -
servidor representante da Vice
Presidência Administrativa;
(Inciso
alterado pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
IX -
servidor representante da
Secretaria de Saúde, médico do
trabalho; (Inciso alterado
pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
X -
servidor representante da Seção de
Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho, especialidade
segurança do trabalho. (Inciso
incluído pelo Ato
GP
nº 16/2020 - DeJT
1/09/2020)
§1º Os
trabalhos da Comissão serão
coordenados pela Presidente do
Tribunal ou autoridade por ela
delegada.
§2º Os integrantes da Comissão
desempenharão suas atividades sem
prejuízo das respectivas funções
administrativas ou jurisdicionais.
§3º Os substitutos legais
participarão dos trabalhos e
reuniões nos afastamentos ou
impedimentos dos titulares.
Art. 4º A critério da Comissão de
Estudos para Retorno Gradual às
Atividades Presenciais, poderão
ser convocados servidores de
outras áreas, convidados
magistrados ou representantes de
órgãos de interesse para
contribuir no desenvolvimento das
atividades a cargo da Comissão.
Art. 5º O Diretor-Geral da
Administração deverá tomar
providências administrativas
necessárias ao atendimento das
determinações da Comissão de que
trata este Ato.
Art. 6º Os gestores dos contratos
de prestação de serviço deverão
notificar as empresas contratadas
quanto aos protocolos sanitários
fixados pelo Tribunal, bem como em
relação à responsabilidade destas
em adotar todos os meios
necessários para conscientizar
seus funcionários quanto aos
riscos da Covid-19 e quanto à
necessidade de reportarem a
ocorrência de sintomas típicos da
doença, estando as empresas
passíveis de responsabilização
contratual em caso de omissão que
resulte em prejuízo à
Administração Pública.
Parágrafo único. Constitui
obrigação da empresa contratada
fornecer a seus empregados os
competentes Equipamentos de
Proteção Individual - EPIs,
somente sendo admitido o
aditamento contratual em
decorrência dessa obrigatoriedade
se o fornecimento de EPIs não
estiver previsto no contrato e se
houver demonstração concreta de
onerosidade imprevista, o que será
analisado caso a caso.
Art. 7º A
Presidência do Tribunal nomeará os
membros da Comissão de Estudos
para Retorno Gradual às Atividades
Presenciais e determinará o prazo
de apresentação do plano a que
alude o art. 2º, inciso II, por
Portaria específica.
Art. 8º Enquanto não for
estabelecido o Plano de Retorno
Gradual às Atividades Presenciais,
bem como publicados os
instrumentos normativos destinados
a fixar as regras de biossegurança
cabíveis no âmbito do Tribunal,
aplica-se o regime de trabalho
remoto, nos termos do Ato
GP nº 8, de 27 de abril de
2020, e demais legislação vigente.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de agosto de 2020.
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
6/08/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |