TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 146, DE 24 DE JUNHO DE 2005
Publicado no DJU de 29.06.2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando ser imperioso estabelecer procedimentos referentes à numeração de processos provenientes de outros órgãos do Poder Judiciário, em face da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45;

Considerando que a ampliação da competência desta Justiça resultará no recebimento, pelas Varas e Tribunais do Trabalho, de processos que tramitam em outros órgãos do Poder Judiciário; e

Considerando o Provimento n° 2/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispôs sobre a numeração dos processos remetidos às Varas do Trabalho criadas pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Acrescentar os itens XXII-A, XXII-B e XXII-C ao ATO.GDGCJ.GP Nº 450/2001, que instituiu, na Justiça do Trabalho, o sistema de numeração única dos processos judiciários, nos seguintes termos:

XXII-A Os processos remetidos para Varas do Trabalho recém criadas, originários de outras Varas do Trabalho ou de Juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista, receberão novo número no órgão destinatário, sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação do feito.

XXII-B Na autuação de processos provenientes de outros órgãos do Poder Judiciário, em face da Emenda Constitucional nº 45, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) os processos recebidos pelas Varas do Trabalho serão numerados de acordo com o disposto no item XXII-A;

b) os processos remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho, em virtude de sua competência originária ou recursal, serão numerados de acordo com as regras aplicáveis ao caso, exceto quanto ao campo (VVV), que será preenchido com o número 998.

XXII-C Nas hipóteses dos itens XXII, letra “b”, XXII-A e XXII-B, a secretaria certificará nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo número, cientificando-se as partes.”

Art. 2º Revogar a letra “c” do item VIII do ATO.GDGCJ.GP Nº 450/2001.

Art. 3° Determinar a republicação do ATO.GDGCJ.GP.Nº 450/2001, com as alterações introduzidas pelo presente Ato.

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

VANTUIL ABDALA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/06/2005