ATO Nº 146, DE 24 DE JUNHO DE 2005
Publicado
no DJU de 29.06.2005
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
ser imperioso estabelecer procedimentos referentes à numeração
de processos provenientes de outros órgãos do Poder Judiciário,
em face da ampliação da competência da Justiça
do Trabalho, estabelecida pela Emenda
Constitucional nº 45;
Considerando
que a ampliação da competência desta Justiça resultará
no recebimento, pelas Varas e Tribunais do Trabalho, de processos que tramitam
em outros órgãos do Poder Judiciário; e
Considerando
o Provimento
n° 2/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
que dispôs sobre a numeração dos processos remetidos às
Varas do Trabalho criadas pela Lei
nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Acrescentar os itens XXII-A, XXII-B e XXII-C ao ATO.GDGCJ.GP Nº
450/2001, que instituiu, na Justiça do Trabalho, o sistema
de numeração única dos processos judiciários,
nos seguintes termos:
“XXII-A
Os processos remetidos para Varas do Trabalho recém criadas, originários
de outras Varas do Trabalho ou de Juízos de Direito investidos de jurisdição
trabalhista, receberão novo número no órgão destinatário,
sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação
do feito.
XXII-B
Na autuação de processos provenientes de outros órgãos
do Poder Judiciário, em face da Emenda Constitucional nº 45, observar-se-ão
os seguintes procedimentos:
a) os processos
recebidos pelas Varas do Trabalho serão numerados de acordo com o disposto
no item XXII-A;
b) os processos
remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho, em virtude de sua competência
originária ou recursal, serão numerados de acordo com as regras
aplicáveis ao caso, exceto quanto ao campo (VVV), que será preenchido
com o número 998.
XXII-C
Nas hipóteses dos itens XXII, letra “b”, XXII-A e XXII-B, a secretaria certificará
nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo número, cientificando-se
as partes.”
Art. 2º
Revogar a letra
“c” do item VIII do ATO.GDGCJ.GP Nº 450/2001.
Art. 3°
Determinar a republicação do ATO.GDGCJ.GP.Nº
450/2001, com as alterações introduzidas pelo presente
Ato.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
VANTUIL ABDALA
Ministro Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho
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