Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 16/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 1/09/2020
Data de disponibilização: 1/09/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3050/2020 de 1/09/2020, p. 2

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 15, de 6 de agosto de 2020, e a Portaria GP nº 23, de 12 de agosto de 2020, para incluir um representante dos desembargadores na Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.
Indexação: Comissão; estudos; retorno; atividades; presenciais.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº 15/2020
Altera Portaria GP 23/2020
Alterado pela Portaria GP nº 32/2020
Revogado pelo Ato n. 20/GP, de 13 de maio de 2022


ATO GP Nº 16/2020
Revogado pelo Ato n. 20/GP, de 13 de maio de 2022

Altera o Ato GP nº 15, de 6 de agosto de 2020, e a Portaria GP nº 23, de 12 de agosto de 2020, para incluir um representante dos desembargadores na Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão de um representante dos desembargadores na Comissão de Estudos para Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Ato GP nº 15, de 6 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................

I - Desembargadora Presidente do Tribunal;


II - Desembargador representante da magistratura de 2º grau;

III – Juiz(es) Auxiliar(es) da Presidência;


IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, representante da magistratura de 1º grau;


V - Diretor-Geral da Administração;


VI - representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – Amatra 2;


VII - diretora da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental;


VIII - servidor representante da Vice Presidência Administrativa;


IX - servidor representante da Secretaria de Saúde, médico do trabalho;


X - servidor representante da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, especialidade segurança do trabalho.


..................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Portaria GP nº 23, de 12 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pela Portaria nº 32/2020 - DeJT 13/10/2020)
“Art. 1º ..................................................................................

I - Rilma Aparecida Hemetério, Desembargadora Presidente do Tribunal;


II - Sergio Pinto Martins, Presidente da Décima Oitava Turma, representante da magistratura de 2º grau;


III - Marcio Fernandes Teixeira e Marcelo Donizeti Barbosa, Juízes Auxiliares da Presidência;


IV - Rogério Moreno de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, representante da magistratura de 1º grau;


V - Rômulo Borges Araújo, Diretor-Geral da Administração;


VI - Frederico Monacci Cerutti, Juiz do Trabalho Substituto, representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – Amatra 2;


VII - Leila Dantas Pereira, diretora da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental;


VIII - Maria Inês Ebert Gatti, representante da Vice Presidência Administrativa;


IX - Ana Neife Aith Ribeiro Castanho Ferreira, representante da Secretaria de Saúde, médica do trabalho;


X - Elaine Souza da Costa, representante da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, especialidade segurança do

trabalho.


..................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de setembro de 2020.




RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 1/09/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental