Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 21/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 1/10/2020
Data de disponibilização: 1/10/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3071/2020 de 1/10/2020, p. 4
DeJT CAD ADM. n. 3074/2020 de 6/10/2020, p. 2 (Retificação)

Vigência:
Tema: Delega as competências que especifica aos demais membros do Corpo Diretivo deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Corpo Diretivo; delegação; competência; membros.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP nº 48/2018
Revoga o Ato GP nº 49/2018
Revoga o Ato GP nº 54/2018
Alterado pelo Ato GP nº 24/2020
Alterado pelo Ato GP nº 42/2021


ATO GP Nº 21/2020

Delega as competências que especifica aos demais membros do Corpo Diretivo deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto estabelecido na Lei Complementar nº 35/1979, em especial no art. 125, bem como no art. 71, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a faculdade contida na CLT, art. 656, § 2º, e a disposição prevista no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, XI, "d",

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal para coordenar as atividades abaixo relacionadas:

a) Planejamento e Gestão Estratégica - gestão estratégica e gestão de metas; (Resolução CNJ nºs 325/2020);

b) Projetos Nacionais - SIGEP, e-SOCIAL, PROAD, SIGEO e outros assim definidos (Resolução CSJT nº 217/2018, Decreto nº 8.373/2014 e Ato GP nº 13/2017), com vinculação das unidades administrativas envolvidas na implantação respectiva no Tribunal;

c) Coordenação do Comitê de Gestão de Pessoas e das atividades decorrentes, nos termos da Resolução CSJT nº 92/2012 e do Ato GP nº 15/2019;

d) Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais e respectivos CEJUSCs em 1ª e 2ª Instâncias.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão Estratégica e Projetos, que atua diretamente para o desenvolvimento de ações estratégicas e dos projetos nacionais, deve prestar o apoio necessário para o desenvolvimento dos projetos estratégicos e para viabilizar a modernização dos processos de trabalho, ficando vinculada à Vice-Presidente Administrativa.

Art. 2º Delegar competência ao Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal para desempenhar as atribuições elencadas a seguir:

a) Prática de todos os atos processuais decorrentes do processamento de recursos, petições e incidentes posteriores ao julgamento pelos órgãos fracionários do Tribunal, com vistas ao desempenho das competências previstas no art. 70, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal; (Alínea revogada pelo Ato n. 42/GP, de 25 de agosto de 2021)

b) Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, inclusive na atuação pré-processual;

c) Coordenação das atividades da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. (Alínea revogada pelo Ato GP nº 24/2020 - DeJT 13/10/2020)
 
Art. 3º Delegar competência ao Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para:

a)
organizar a movimentação de Juízes Substitutos, bem como a escala de férias dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, na forma do art. 70, inciso XI, “c” e “d”, do Regimento Interno,

b) praticar os atos relacionados à concessão das licenças e afastamentos previstos nos arts. 17 a 25 do Regimento Interno deste Tribunal, exclusivamente quantos aos Juízes de 1ª Grau.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Atos GP nºs 48/2018, 49/2018 e 54/2018, bem como as demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de outubro de 2020.



LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 1/10/2020
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/10/2020 (Retificação)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental