OFÍCIO
CIRCULAR GP/CR Nº 03/2020
São Paulo, 25 de
agosto de 2020
Assunto:
Adoção
de medidas para segurança da
atividade jurisdicional
on-line
Excelentíssimos
Senhores Magistrados,
Ilustríssimos Senhores
Servidores,
CONSIDERANDO a notícia de
incidente ocorrido durante uma
sessão do Tribunal Regional do
Trabalho da 20ª Região, em
razão da divulgação do link
da reunião para terceiros que,
mal
intencionados, utilizaram-no
de maneira indevida e
inadequada;
CONSIDERANDO que,
apesar do ataque à sessão, o
incidente não afetou a
integridade e a
confidencialidade das
informações armazenadas ou
processadas naquele Tribunal
Regional;
CONSIDERANDO, ainda,
ser possível evitar este tipo
de ocorrência em sessões,
audiências e
conciliações realizadas por
meio de videoconferência na
plataforma Webex,
RECOMENDAMOS
aos Magistrados e Servidores
que observem as orientações
arroladas pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e
Comunicação - Setic para
melhorar a segurança da
atividade jurisdicional
on-line, conforme o seguinte
roteiro:
1. O endereço da
reunião deve ser fornecido
somente para os participantes
do evento, os
quais devem ser orientados a
não divulgar este endereço
para terceiros, de modo a
evitar
que pessoas não autorizadas
tenham acesso à reunião.
2. Deve ser solicitado aos
participantes que não possuem
cadastro na plataforma
(convidados) que se
identifiquem corretamente,
preenchendo de maneira
adequada as
informações de cadastro, tais
como nome completo, número na
Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB etc.
3.
Ao ser iniciada a reunião, é
necessário validar se os
participantes são
as pessoas que
realmente foram convidadas
para a videoconferência. Se
houver
participantes que não
deveriam estar na reunião, é
possível ao organizador
retirá-los por
meio da função "EXPULSAR",
disponível ao se clicar com o
botão direito
do mouse em cima do nome
do participante.
4. Após a
confirmação de que todos os
participantes estejam
presentes, é possível bloquear
a reunião por meio do menu
REUNIÃO , função "BLOQUEAR
REUNIÃO", de modo
a evitar que pessoas não
autorizadas entrem na sala.
5. É necessário
solicitar aos participantes
que desativem o microfone,
habilitando-o apenas
no momento de falar. É
possível ao organizador
bloquear o microfone dos
participantes
que não estejam falando no
momento e que tenham esquecido
o microfone ligado, gerando
ruídos.
6. O organizador
deve ficar atento durante a
reunião e retirar da sala,
rapidamente, eventuais
participantes que causem
tumulto de maneira
intencional.
7. É possível enviar
para o lobby
o participante que não puder
participar da reunião em
determinado momento (caso se
trate, por exemplo, de uma
testemunha) e admiti-lo na
reunião posteriormente. A
função "MOVER AO LOBBY" está
disponível ao se clicar
com o botão direito do mouse
em cima do nome do
participante.
8. Uma vez ligada a
câmera, o participante deve
atentar-se à adequação de
vestimentas e
condutas durante a reunião.
9. Durante a
reunião, o participante deve
evitar a exposição do ambiente
de trabalho/casa e
sua rotina.
10. O participante
deve ter cuidado ao abordar
assuntos internos do Tribunal
não relacionados
ao objeto da reunião.
11.
Nas reuniões que ocorrerem na
"Sala Pessoal", ou seja,
naquelas
reuniões que possuem
sempre o mesmo endereço,
independentemente da data ou
dos
participantes, se algum
participante entrar na reunião
bloqueada, ele será
automaticamente
colocado no lobby.
Para que a participação de
alguma pessoa presente no lobby
seja autorizada, o organizador
precisará admiti-la na
reunião, por meio da função
"ADMITIR", que fica
disponível ao
lado do nome dos participantes
que estão no lobby.
O organizador deve
atentar-se para
permitir acesso apenas às
pessoas devidamente
identificadas.
12.
As reuniões que ocorrem em
"Salas Agendadas" são eventos
únicos, que
possuem
endereço de acesso e
características personalizadas
pelo organizador no
momento do
agendamento. Neste cenário, se
houver interessados em
participar da
reunião, em
momento posterior ao bloqueio,
eles não conseguirão entrar na
sala ou
no lobby,
sendo-lhes apresentada uma
mensagem de reunião bloqueada.
Para
obter autorização para
participar, é necessário que o
convidado se comunique por
telefone com
o organizador
para solicitar que a reunião
seja desbloqueada. Após a
entrada do
participante desejado, o
organizador poderá bloquear a
reunião novamente.
13. Em caso de
dúvidas sobre como operar a
plataforma Webex de
videoconferência,
disponibilizada pelo Conselho
Nacional de Justiça, basta
entrar em contato com o Service
Desk pelo telefone
(11) 2898-3443 ou por meio da
Intranet, no ícone
"Atendimento em
Tecnologia da Informação".
Atenciosamente,
RILMA APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional