Normas do Tribunal

Nome: OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 03/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 25/08/2020
Data de publicação:
Fonte:
Vigência:
Tema:
Adoção de medidas para segurança da atividade jurisdicional on-line
Indexação: Medidas; segurança; atividade; jurisdicional; on-line.
Situação: EM VIGOR
Observações:


OFÍCIO CIRCULAR GP/CR Nº 03/2020

São Paulo, 25 de agosto de 2020

Assunto: Adoção de medidas para segurança da atividade jurisdicional on-line

Excelentíssimos Senhores Magistrados,
Ilustríssimos Senhores Servidores,

CONSIDERANDO a notícia de incidente ocorrido durante uma sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em razão da divulgação do link da reunião para terceiros que, mal intencionados, utilizaram-no de maneira indevida e inadequada;

CONSIDERANDO que, apesar do ataque à sessão, o incidente não afetou a integridade e a confidencialidade das informações armazenadas ou processadas naquele Tribunal Regional;

CONSIDERANDO, ainda, ser possível evitar este tipo de ocorrência em sessões, audiências e conciliações realizadas por meio de videoconferência na plataforma Webex,

RECOMENDAMOS

aos Magistrados e Servidores que observem as orientações arroladas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic para melhorar a segurança da atividade jurisdicional on-line, conforme o seguinte roteiro:

1. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes do evento, os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião.

2. Deve ser solicitado aos participantes que não possuem cadastro na plataforma (convidados) que se identifiquem corretamente, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro, tais como nome completo, número na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB etc.

3. Ao ser iniciada a reunião, é necessário validar se os participantes são as pessoas que realmente foram convidadas para a videoconferência. Se houver participantes que não deveriam estar na reunião, é possível ao organizador retirá-los por meio da função "EXPULSAR", disponível ao se clicar com o botão direito do mouse em cima do nome do participante.

4. Após a confirmação de que todos os participantes estejam presentes, é possível bloquear a reunião por meio do menu REUNIÃO , função "BLOQUEAR REUNIÃO", de modo a evitar que pessoas não autorizadas entrem na sala.

5. É necessário solicitar aos participantes que desativem o microfone, habilitando-o apenas no momento de falar. É possível ao organizador bloquear o microfone dos participantes que não estejam falando no momento e que tenham esquecido o microfone ligado, gerando ruídos.

6. O organizador deve ficar atento durante a reunião e retirar da sala, rapidamente, eventuais participantes que causem tumulto de maneira intencional.

7. É possível enviar para o lobby o participante que não puder participar da reunião em determinado momento (caso se trate, por exemplo, de uma testemunha) e admiti-lo na reunião posteriormente. A função "MOVER AO LOBBY" está disponível ao se clicar com o botão direito do mouse em cima do nome do participante.

8. Uma vez ligada a câmera, o participante deve atentar-se à adequação de vestimentas e condutas durante a reunião.

9. Durante a reunião, o participante deve evitar a exposição do ambiente de trabalho/casa e sua rotina.

10. O participante deve ter cuidado ao abordar assuntos internos do Tribunal não relacionados ao objeto da reunião.

11. Nas reuniões que ocorrerem na "Sala Pessoal", ou seja, naquelas reuniões que possuem sempre o mesmo endereço, independentemente da data ou dos participantes, se algum participante entrar na reunião bloqueada, ele será automaticamente colocado no lobby. Para que a participação de alguma pessoa presente no lobby seja autorizada, o organizador precisará admiti-la na reunião, por meio da função "ADMITIR", que fica disponível ao lado do nome dos participantes que estão no lobby. O organizador deve atentar-se para permitir acesso apenas às pessoas devidamente identificadas.

12. As reuniões que ocorrem em "Salas Agendadas" são eventos únicos, que possuem endereço de acesso e características personalizadas pelo organizador no momento do agendamento. Neste cenário, se houver interessados em participar da reunião, em momento posterior ao bloqueio, eles não conseguirão entrar na sala ou no lobby, sendo-lhes apresentada uma mensagem de reunião bloqueada. Para obter autorização para participar, é necessário que o convidado se comunique por telefone com o organizador para solicitar que a reunião seja desbloqueada. Após a entrada do participante desejado, o organizador poderá bloquear a reunião novamente.

13. Em caso de dúvidas sobre como operar a plataforma Webex de videoconferência, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, basta entrar em contato com o Service Desk pelo telefone (11) 2898-3443 ou por meio da Intranet, no ícone "Atendimento em Tecnologia da Informação".

Atenciosamente, 


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental