Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 14/2020
Origem:
Corregedoria Regional
Data de edição: 28/08/2020
Data de disponibilização: 3/09/2020
Fonte:
DeJT - CAD.ADM. n. 3052/2020 de 3/09/2020, p. 3
DeJT - CAD. ADM n. 3058/2020 de 14/09/2020, p. 20 (Republicação)
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas identificadas nesta Portaria.
Indexação:
Suspensão; temporária;  reunião;  Juízo Auxiliar em Execução; execuções; empresas; sócios.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria CR nº 16/2020
Alterada pela Portaria n. 17/CR, de 23 de novembro de 2022
Alterada pela Portaria n. 18/CR, de 23 de novembro de 2023


PORTARIA CR Nº 14/2020

Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas identificadas nesta Portaria.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 1002601-82.2020.5.02.0000;

CONSIDERANDO o acolhimento do parecer apresentado pelo Juízo Auxiliar em Execução referente ao Pedido de Providências nº 1002601-82.2020.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções individuais listadas no ANEXO desta Portaria (Id 897aa30), com cálculos homologados até 06 de agosto de 2020, em face das empresas AZEVEDO E TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ 57.259.392/0001-25) e AZEVEDO E TRAVASSOS S.A. (CNPJ 61.351.532/0001-68).

Art. 1º Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções individuais listadas no ANEXO desta Portaria (Id 897aa30), com cálculos homologados até 06 de agosto de 2020, em face das empresas AZEVEDO E TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ 57.259.392/0001-25), AZEVEDO E TRAVASSOS S.A. (CNPJ 61.351.532/0001-68), AZEVEDO E TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA. (CNPJ 24.795.416/0001-01), AZEVEDO E TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO I LTDA. (CNPJ 05.355.836/0001-22), AZEVEDO E TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO II LTDA. (CNPJ 10.519.773/0001-32), AZEVEDO E TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO III LTDA (CNPJ 24.082.362/0001). (Caput alterado pela Portaria CR nº 16/2020 - DeJT 11/11/2020)


§1º Nomear o processo n° 1000983-04.2018.5.02.0605 da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste para atuar na qualidade de piloto do Pedido de Providências nº 1002601-82.2020.5.02.0000 (artigo 12 do Provimento GP/CR n.º 02/2019).

§1º Nomear o processo n° 1000597-33.2018.5.02.0068 para atuar na qualidade de piloto do Pedido de Providências nº 1002601-82.2020.5.02.0000 (artigo 12 do Provimento GP/CR n.º 02/2019).
(Parágrafo alterado pela Portaria CR nº 16/2020 - DeJT 11/11/2020)

§2º O inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas implicará a revogação do plano prévio de liquidação, a proibição de obter novo plano pelo prazo de dois anos e o prosseguimento do pedido de providências com a execução forçada dos bens em face do devedor (art. 7°, § 2° do Provimento GP/CR n° 02/2019).

§3° O juízo originário da execução é responsável pela análise de todos os incidentes processuais que envolvam os atos por ele praticados (art. 3º, § 1º do Provimento GP/CR nº 02/2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Determinar, ainda, a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das 84 (oitenta e quatro) execuções individuais listadas no ANEXO II, parte integrante desta Portaria, em face das empresas AZEVEDO E TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA (CNPJ 57.259.392/0001-25) e AZEVEDO E TRAVASSOS S.A. (CNPJ 61.351.532/0001-68). (Incluído pela Portaria n. 18/CR, de 23 de novembro de 2023)

Parágrafo único. Os novos processos começarão a ser pagos apenas após a finalização dos pagamentos de todas as execuções listadas no Anexo I desta Portaria.

(Incluído pela Portaria n. 18/CR, de 23 de novembro de 2023)
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de agosto de 2020.



EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional Regimental

Anexos
Anexo 1: Download


DeJT - CAD. ADM. - 3/09/2020
DeJT - CAD. ADM. - 14/09/2020 (Republicação)

Secretaria de Gestão Jurisprudêncial, Normativa e Documental