Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 34/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 27/10/2020
Data de disponibilização: 28/10/2020
Fonte:
DeJT- CAD. ADM n. 3089/2020 de 28/10/2020, p. 2
Vigência:
Tema:
Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Composição; membros; comissão; gestão socioambiental; alteração; gestores; áreas; estratégicas
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP n° 47/2019
Revogada pela Portaria GP nº 38/2020


PORTARIA GP Nº 34/2020
Revogada pela Portaria GP nº 38/2020

Altera a composição da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do TRT da 2ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS–PJ);

CONSIDERANDO o ATO GP Nº 26/2019 que redefine a Política Ambiental estabelecendo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem observados nas ações institucionais de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO o ATO GP Nº 35/2019 que reformula a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como dá outras providências, especificamente o art. 3º, o qual, estabelece que os integrantes da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental deste Tribunal serão nomeados em Portaria específica;

CONSIDERANDO o teor da minuta do caderno orientador de elaboração do Plano do Plano de Logística Sustentável (PLS), por meio do Ofício Circular nº 578/GAB CNJ, que recomenda a composição da Comissão Gestora para que seja formada por gestores titulares de unidades estratégicas, preferencialmente, das áreas de Planejamento, Compras e Contratações, Predial e Sustentabilidade, Tecnologia da Informação e Orçamento, Qualidade de Vida, Capacitação e Comunicação, a fim de dar maior efetividade aos trabalhos, tendo em vista que estas áreas estão diretamente relacionadas à gestão dos maiores dispêndios financeiros e das ações mais afirmativas;

CONSIDERANDO que a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, conforme art. 1º da Portaria GP nº 58/2015, é
composta pelos mesmos membros da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, além de outras áreas estratégicas com previsão na Resolução nº 201/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria GP nº 47, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Os membros que integrarão a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, nos termos do art. 3º do Ato GP nº 35/2019, passarão a ter a seguinte composição:

1. Regina Duarte - Desembargadora Presidente da Comissão;

2. Responsável pela Secretaria de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais, Jacques Menezes de Oliveira;


3. Responsável de Secretaria de Comunicação Social, Aline de Castro Silva Rossi;


4. Responsável pela Coordenadoria de Administração Predial, Lúcio Setagawa;


5. Responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança de TIC, Ricardo Alex Serra Viana;


6. Responsável pela Coordenadoria de Gestão e Criação de Conteúdos Digitais no Ensino à Distância, Erigleidson da Silva;


7. Responsável pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial, Elaine Caire;


8. Responsável pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, Mauro Sergio Siqueira Cesar;


9. Responsável pela Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida, Gabriel Pio de Paula;


10. Responsável pela Coordenadoria de Transporte Institucional, João Vitor Gândra;


11. Responsável pela Seção de Gestão Socioambiental, Fernanda Machado Martins;


12. Integrante da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, Aira Santana Lima;


Integrante da Central de Mandados da Unidade de Apoio Operacional de São Paulo, com doutorado em Ambiente e Sociedade,
Paula Chamy Pereira da Costa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 47/2019.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de outubro de 2020



Luiz Antônio Moreira Vidigal
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. - 28/10/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental