Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 34/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
27/10/2020
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Data de disponibilização: |
28/10/2020
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Fonte:
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DeJT- CAD. ADM n.
3089/2020 de 28/10/2020,
p. 2
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
composição da Comissão Permanente de Gestão
Socioambiental do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Composição;
membros; comissão; gestão
socioambiental; alteração; gestores; áreas;
estratégicas
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Portaria GP
n° 47/2019
Revogada pela Portaria
GP nº 38/2020 |
Altera a
composição da Comissão
Permanente de Gestão
Socioambiental do TRT da 2ª
Região.
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução
CNJ nº 201, de 3 de março de
2015, que dispõe sobre a criação e
competências das unidades ou núcleos
socioambientais
nos órgãos e conselhos do Poder
Judiciário e implantação do
respectivo Plano de Logística
Sustentável (PLS–PJ);
CONSIDERANDO
o ATO
GP Nº 26/2019 que redefine a
Política Ambiental estabelecendo
princípios, objetivos, instrumentos
e diretrizes a serem observados nas
ações institucionais de
responsabilidade socioambiental no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO
o ATO
GP Nº 35/2019 que reformula a
Comissão Permanente de Gestão
Socioambiental do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, bem
como dá outras providências,
especificamente o art. 3º, o qual,
estabelece que os integrantes da
Comissão Permanente de Gestão
Socioambiental deste Tribunal serão
nomeados em Portaria específica;
CONSIDERANDO
o teor da minuta do caderno
orientador de elaboração do Plano do
Plano de Logística Sustentável
(PLS), por meio do Ofício Circular
nº 578/GAB CNJ, que recomenda a
composição da Comissão Gestora para
que seja formada por gestores
titulares de unidades estratégicas,
preferencialmente, das áreas de
Planejamento, Compras e
Contratações, Predial e
Sustentabilidade, Tecnologia da
Informação e Orçamento,
Qualidade de Vida, Capacitação e
Comunicação, a fim de dar maior
efetividade aos trabalhos, tendo em
vista que estas áreas estão diretamente
relacionadas à gestão dos maiores
dispêndios financeiros e das ações
mais afirmativas;
CONSIDERANDO que a Comissão Gestora
do Plano de Logística Sustentável
deste Tribunal, conforme art. 1º da
Portaria
GP nº 58/2015, é composta pelos
mesmos membros da Comissão
Permanente de Gestão Socioambiental,
além de outras áreas estratégicas
com previsão na Resolução
nº 201/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria
GP nº 47, de 09 de agosto de
2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Os membros
que integrarão a Comissão
Permanente de Gestão
Socioambiental, nos termos do art.
3º do Ato GP nº 35/2019, passarão a ter a
seguinte composição:
1. Regina Duarte -
Desembargadora Presidente da
Comissão;
2. Responsável pela Secretaria de
Cerimonial, Eventos e Relações
Institucionais, Jacques Menezes de
Oliveira;
3. Responsável de Secretaria de
Comunicação Social, Aline de
Castro Silva Rossi;
4. Responsável pela Coordenadoria
de Administração Predial, Lúcio
Setagawa;
5. Responsável pela Coordenadoria
de Apoio ao Planejamento e à
Governança de TIC, Ricardo Alex
Serra Viana;
6. Responsável pela Coordenadoria
de Gestão e Criação de Conteúdos
Digitais no Ensino à Distância,
Erigleidson da Silva;
7. Responsável pela Coordenadoria
de Infraestrutura Predial, Elaine
Caire;
8. Responsável pela Coordenadoria
de Material e Patrimônio, Mauro
Sergio Siqueira Cesar;
9. Responsável pela Coordenadoria
de Serviços Integrados à Promoção
da Qualidade de Vida, Gabriel Pio
de Paula;
10. Responsável pela Coordenadoria
de Transporte Institucional, João
Vitor Gândra;
11. Responsável pela Seção de
Gestão Socioambiental, Fernanda
Machado Martins;
12. Integrante da Secretaria de
Infraestrutura, Logística e
Administração Predial, Aira
Santana Lima;
Integrante da Central de Mandados
da Unidade de Apoio Operacional de
São Paulo, com doutorado em
Ambiente e Sociedade, Paula Chamy
Pereira da Costa.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em
especial a Portaria
GP nº 47/2019.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2020
Luiz Antônio Moreira Vidigal
Desembargador do Trabalho Presidente
do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
28/10/2020
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental
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