Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/VPA/CR
Nº 01/2020
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Origem: |
Gabinete da
Presidência / Gabinete da
Vice-Presidência Administrativa /
Corregedoria
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Data de
edição: |
13/10/2020
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Data de
disponibilização: |
16/10/2020 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. n.
3081
de 16/10/2020,
p. 1
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Vigência: |
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Tema: |
Institui,
no âmbito do Tribunal Regional
do
Trabalho da 2ª Região, os
eventos nacionais de conciliação
e execução, Semana Nacional de
Execução-CSJT, Semana Nacional
de Conciliação-CNJ e o Mês
Nacional da Conciliação – CSJT,
disciplina os procedimentos
aplicáveis, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Execução;
conciliação; nacional; CSJT; CNJ; CEJUSC-JT;
NUPEMEC; TRT-2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO
GP/VPA/CR Nº 01/2020
Institui,
no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, os eventos
nacionais de conciliação e
execução, Semana Nacional
de Execução-CSJT, Semana
Nacional de
Conciliação-CNJ e o Mês
Nacional da Conciliação –
CSJT, disciplina os
procedimentos aplicáveis,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE, A VICE PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA e o CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no ATO
CSJT GP SG nº 107, de 27
de maio de 2019, que revogou as
normas anteriores e regulamentou
a Semana Nacional de Execução
Trabalhista.
CONSIDERANDO os esforços
empreendidos pela Comissão
Nacional de Efetividade da
Execução Trabalhista no sentido
de dar celeridade e efetividade
à execução no âmbito desta
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os excelentes
resultados obtidos com as
Semanas Nacionais de Execução
realizadas neste Regional nos
últimos anos;
CONSIDERANDO que a conciliação
tem se mostrado um instrumento
extremamente eficiente na
solução de disputas e na
disseminação da Cultura de Paz,
que é fator de transformação da
sociedade;
CONSIDERANDO a constante busca
pela humanização das relações
processuais mediante a abertura
ao diálogo cooperativo entre os
jurisdicionados;
CONSIDERANDO o fortalecimento da
Política Judiciária de
Tratamento Adequado de Solução
de Disputas, bem como o
aprimoramento constante do
Sistema e do conceito de
Tribunal Multiportas, em
especial
diante do evento pandêmico
provocado
pelo COVID 19;
CONSIDERANDO a missão
institucional deste Regional de
promover a pacificação social,
RESOLVEM:
Art. 1º. Integrar o Tribunal
Regional do Trabalho aos
seguintes eventos nacionais:
I - Semana Nacional de
Conciliação – CNJ, no período 30
de novembro a 04 de dezembro de
2020;
II – Semana Nacional de Execução
– CSJT, no período 30 de
novembro a 04 de dezembro de
2020;
III – Mês Nacional da
Conciliação – CSJT, no período
de 02 a 30 de novembro de 2020.
§ 1º. Durante os eventos
previstos nos incisos I a III do
caput, os processos com
potencial conciliatório serão
incluídos em pauta de audiência
por iniciativa
do juízo, em decorrência de
inscrição realizada pelas partes
ou em razão de projetos de
iniciativa do NUPEMEC-JT,
dando-se preferência, no período
de 30.11 a 04.12.2020, aos
processos que tramitam na fase
de execução, liquidados e não
pagos.
§ 2º. Para dar cumprimento aos
projetos aprovados pela
Coordenação do NUPEMEC, os
CEJUSCs de 1ª e 2ª Instâncias
poderão solicitar, de ofício, às
Varas do Trabalho, aos Gabinetes
ou às Secretarias de Turma, o
encaminhamento dos processos com
potencial conciliatório.
§ 3º. A inscrição de processos
pelas partes, em todos os
eventos mencionados no caput,
será realizada na página do
Tribunal (www.trtsp.jus.br), no
período de 16 de outubro a 23 de
outubro de 2020, no Portal da
Conciliação – NUPEMEC (Conflitos
Individuais), competindo aos
CEJUSCs o enquandramento,
mediante triagem, em cada um dos
eventos para a composição das
pautas.
§ 4º. A inscrição para
conciliação dos processos que
tramitam na fase recursal em 2ª
Instância será realizada
exclusivamente no Portal da
Conciliação.
§ 5º. Excetuados os processos
que se enquadram no §4º, fica
autorizada a inscrição de listas
de processos indicados pelas
partes ou advogados mediante o
envio de mensagem eletrônica
para nupemec@trtsp.jus.br,
constando a numeração integral
dos processos e nome das partes
envolvidas.
§ 6º. As Varas do Trabalho
poderão igualmente indicar
processos que entendam com
potencial conciliatório para a
inclusão em pauta de audiência
de conciliação.
§ 7º. Os processos em fase de
execução com potencial
conciliatório deverão ser
identificados pelas Varas do
Trabalho para que sejam pautados
no período de 30 de novembro a
04 de dezembro de 2020 ou
encaminhados ao CEJUSC para
tentativa de conciliação.
§ 8º. Na hipótese de
comparecimento espontâneo de
devedores dispostos à
conciliação durante os eventos
nacionais previstos no art. 1º,
recomenda-se às Varas a
realização de audiência
extrapauta
ou redução da proposta a termo
com
posterior intimação do credor e
designação de audiência
telepresencial, se for
necessário.
Art. 2º. Todas as audiências já
designadas nas Varas do Trabalho
para o período dos eventos
conciliatórios definidos neste
Provimento, de 02 de novembro a
04 de dezembro de 2020 (SNE e
SNC) ficam mantidas e deverão
ser realizadas normalmente com a
manutenção das penalidades e
cominações.
§ 1º. Durante a Semana de 30 de
novembro a 04 de dezembro,
recomenda-se às Varas do
Trabalho o incremento da pauta
com tantas audiências quantas
necessárias, até o limite de 25
(vinte e cinco) diárias, de
segunda a sexta-feira,
ou no mínimo, o acréscimo, à
pauta
já prevista, de 6 (seis)
processos com potencial
conciliatório, por dia.
§ 2º. Durante os dias
remanescentes de novembro, Mês
Nacional de Conciliação
instituído pelo CSJT,
recomenda-se às Varas do
Trabalho o acréscimo, por dia,
de
3 (três) processos com potencial
conciliatório à pauta já
prevista.
§ 3º. As designações das
audiências deverão ser feitas
dentro do horário de
funcionamento do Tribunal, sendo
que o intervalo entre estas,
compatível com o ambiente
telepresencial quando o caso,
será definido pelo magistrado em
exercício na unidade judiciária.
§ 4º. O magistrado poderá
destacar servidores da unidade
sob sua coordenação para atuarem
como conciliadores sob sua
supervisão.
§ 5º. O magistrado substituto
auxiliar não ficará vinculado ao
processo incluído em pauta para
tentativa de conciliação, mas
lhe será garantido o registro de
produtividade pela realização do
ato.
§ 6º. As audiências de
conciliação serão realizadas
preferencialmente na forma
telepresencial para reduzir o
fluxo de pessoas nas instalações
da Justiça do Trabalho
durante os eventos definidos
nesta
norma.
§ 7º. A Corregedoria Regional
acompanhará a quantidade de
processos inseridos nas pautas
nos eventos nacionais que elenca
este Provimento, bem assim os
parâmetros utilizados para sua
inserção, elaborando um
relatório circunstanciado
para a Presidência do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
e Conselho Nacional de Justiça,
a ser enviado no prazo de 15
(quinze) dias após o término dos
eventos.
Art. 3º. Além dos processos já
incluídos em pauta, o juízo,
identificando potencial
conciliatório em outros
processos, poderá enviá-los para
os Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de
Solução
de Disputas - CEJUSC-JT,
observadas as competências dos
fóruns regionais.
Parágrafo único. O
encaminhamento de autos ao
CEJUSC-JT que atende à
circunscrição deverá ser
realizado pelas Varas ou unidade
jurisdicional,
impreterivelmente,
até o dia 30 de outubro de 2020,
sendo:
I - CEJUSC-JT Ruy Barbosa, para
os feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa, na
capital paulista.
II - CEJUSC-JT Leste, para os
feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Leste, na
capital paulista.
III - CEJUSC-JT Sul, para os
feitos que tramitam no Fórum
Trabalhista da Zona Sul, na
capital paulista.
IV - CEJUSC-JT Baixada Santista,
para feitos que tramitam perante
as varas de Santos, São Vicente,
Cubatão, Guarujá e Praia Grande.
V - CEJUSC-JT Guarulhos, para os
feitos que tramitam perante as
varas de Arujá, Ferraz de
Vasconcelos, Guarulhos,
Itaquaquecetuba, Mogi das
Cruzes, Suzano e Poá.
VI - CEJUSC-JT ABC, para feitos
que tramitam perante as Varas do
Trabalho de Diadema, Mauá,
Ribeirão Pires, Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano
do Sul.
VII - CEJUSC-JT Barueri, para os
processos que tramitem perante
as varas de Osasco, Barueri,
Embu das Artes, Franco da Rocha,
Itapecerica da Serra, Cajamar,
Santana de Parnaíba, Itapevi,
Caieiras, Carapicuíba, Cotia,
Jandira e Taboão da Serra.
VIII – CEJUSC-JT 2ª Instância,
para os processos que se
encontram em grau de recurso.
Art. 4º. A remessa de autos
eletrônicos aos CEJUSCs-JT
deverá observar as diretrizes
contidas no Provimento GP/VPA
08/2019.
§ 1º. Os processos triados e
recebidos pelos CEJUSCs-JT serão
incluídos em pauta, observada a
disponibilidade de vaga nas
respectivas agendas, e as partes
serão intimadas para
comparecimento às audiências
conciliatórias. Os processos
remanescentes serão pautados
oportunamente.
§ 2º. As audiências,
relativamente aos processos
objeto de inscrição pelas
partes, serão realizadas pelos
respectivos CEJUSCs-JT, de
acordo com a circunscrição
em que tramita o feito.
§ 3º. Poderá haver integração
com o Núcleo de Saneamento de
Processos Arquivados (NSPA -
Projeto Garimpo) para a
identificação de processos para
inclusão na pauta de conciliação
dos CEJUSCs, avaliada a
disponibilidade de horários.
§ 4º Os CEJUSCs poderão realizar
mutirões para a julgamento das
homologações de transação
extrajudiciais, designando
audiências se for o caso.
§ 5º. O NUPEMEC-JT2 (Conflitos
Individuais) poderá indicar
servidores, preferencialmente
conciliadores formados, para
auxiliar nos trabalhos de
conciliação e administrativos
durante os eventos de que trata
este normativo, cabendo à
Presidência avaliar a
conveniência
e a oportunidade.
Art. 5º. Realizada a audiência e
aceita a proposta conciliatória,
esta será formalizada por meio
de termo de conciliação,
subscrito pelas partes,
advogados e magistrado, na qual
deverá ser indicada a natureza
jurídica dos títulos envolvidos
na avença (artigo 832, parágrafo
3º, da Consolidação
das Leis do Trabalho).
Parágrafo único. Será ouvido o
Ministério Público, nas
hipóteses em que necessária sua
intervenção.
Art. 6º. Todas as audiências de
conciliação e respectivos
termos, inclusive aqueles
referentes às audiências já
agendadas pelas Varas do
Trabalho no período de 02 de
novembro a 04 de dezembro de
2020 serão elaborados no sistema
informatizado em que tramita o
feito (PJe) e os dados
estatísticos
deverão ser obrigatoriamente
registrados
até o final de cada dia, de
forma
a garantir seu imediato resgate,
tabulação e repasse ao Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
e ao Conselho Nacional de
Justiça.
Parágrafo único. Caberá à
Coordenadoria
de Estatística e Gestão de
Indicadores
a compilação e tratamento
adequado dos resultados
institucionais, bem como a
remessa diária dos dados
apurados aos Conselho
Superiores.
Art. 7º. Durante a Semana
Nacional de Execução
Trabalhista, com vistas a
conferir-lhe maior efetividade,
outras providências serão
tomadas, tais como:
I – intensificação da utilização
de ferramentas eletrônicas de
pesquisa e constrição destinadas
à identificação de devedores e
seus bens (SISBAJUD, SIMBA,
RENAJUD, INFOJUD e outros
sistemas disponíveis
para esses fins);
II - divulgação dos dados
estatísticos referentes à
execução, por unidade
judiciária, especialmente quanto
à lista dos dez maiores
devedores da Justiça do
Trabalho,
por Tribunal Regional;
III - informação, pelas Varas do
Trabalho, diretamente para a
Comissão Nacional de Efetividade
da Execução Trabalhista, de boas
práticas executórias
identificadas no órgão
judiciário, com vistas à
formação de um banco nacional de
boas práticas na execução.
Art. 8º. O Juízo Auxiliar de
Execução e o Núcleo de Pesquisa
Patrimonial atuarão de modo a
garantir máxima efetividade e
resultados, observando-se o
Provimento GP/CR Nº 02/2019.
§ 1º. O Juízo Auxiliar de
Execução incluirá em pautas
específicas de conciliação os
processos que tenham potencial
conciliatório.
§ 2º. Ao Núcleo de Pesquisas
Patrimoniais caberá a realização
da Maratona de Investigação
Patrimonial, com a escolha de,
pelo menos, uma empresa –
devedora contumaz e não solvente
- para ser amplamente
investigada, a partir das
ferramentas de pesquisa
disponíveis.
Os resultados da Maratona
deverão
ser apresentados no encerramento
do evento.
§ 3º. A Corregedoria Regional
poderá indicar magistrados para
auxílio suplementar durante a
Semana Nacional de Execução a
fim de garantir melhores
resultados nos trabalhos
previstos no presente artigo e
parágrafos anteriores.
Art. 9º. O Tribunal realizará
leilão unificado nacional,
durante a Semana Nacional de
Execução, em data e local a ser
noticiado oportunamente,
devendo:
I - concentrar a realização de
alienações judiciais na data
definida;
II - promover ampla divulgação
dos bens a serem leiloados e
respectivos processos, bem como
da forma de participação dos
interessados, nos meios de
comunicação disponíveis e redes
sociais;
III - encaminhar à Presidência
do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, até data definida,
a relação dos bens a serem
leiloados, o valor da avaliação
e os números dos processos
respectivos, para divulgação
nacional.
Parágrafo único. o leilão
nacional unificado deverá,
dentro do possível, ser
realizado entre os dias
30/11/2020 a 04/12/2020 e de
forma eletrônica com meios
que garantam a segurança e
credibilidade
nas negociações e lances.
Art. 10. Os prazos processuais
ficam mantidos durante os
eventos nacionais descritos
nesta norma, assim como o
atendimento ao público nas
Secretarias das Varas do
Trabalho, nas Turmas, Seções
Especializadas e nas demais
secretarias
processantes, nos moldes
atualmente
vigentes em decorrência da
pandemia provocada pelo
coronavírus, permanecendo os
servidores de todas as unidades
em seus misteres regulares.
Art. 11. A coordenação dos
eventos, no que tange aos
CEJUSCs-JT2, ficará sob a
responsabilidade da Coordenadora
Geral do NUPEMEC (Conflitos
Individuais) e em relação à
atuação do Juízo Auxiliar
em Execução, Núcleo de Pesquisa
Patrimonial,
das Varas do Trabalho, Núcleo de
Saneamento de Processos
Arquivados e do Centro de Apoio
aos Leilões Judiciais Unificados
ficará sob responsabilidade da
Corregedoria Regional, cabendo a
cada qual a realização de seu
plano de ação.
Parágrafo único: A Secretaria de
Comunicação providenciará a
publicidade
do evento, devendo contatar o
Conselho
Nacional de Justiça e Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
para adequação dos eventos
publicitários e informativos,
além das publicidades
solicitadas pelo NUPEMEC-JT2 e
pela Corregedoria Regional.
Art. 12. Durante o Mês Nacional
da Conciliação, o NUPEMEC e suas
secretarias de 1º e 2º graus
poderão promover encontros de
conciliadores trabalhistas
virtuais no âmbito do Regional,
inter-Regionais ou Nacional com
o objetivo de compartilhar
pontos científicos e empíricos
relacionados à conciliação
e mediação trabalhista, sem
acréscimo orçamentário,
inclusive com fins
publicitários, como encerramento
ou abertura do mês Nacional de
Conciliação. Poderão realizar,
também, em parceria com a Escola
Judicial, eventos de promoção
científica à conciliação e
mediação, com webinars
(seminários virtuais), palestras
telepresenciais
ou mesmo cursos de curta
duração.
Art. 13. Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de outubro de
2020.
LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargadora
Presidente do Tribunal
TANIA
BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora
Vice Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT2
SERGIO
PINTO MARTINS
Desembargador
Corregedor Regional
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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