Normas do Tribunal

Nome: ATO DGA Nº 02/2020
Origem: DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Data de edição: 19/10/2020
Data de disponibilização: 20/10/2020
Fonte:
DeJT -  CAD. ADM. n. 3083/2020 de 20/10/2020, p. 13
Vigência:
Tema:
Subdelega competências aos gestores das unidades administrativas, na forma que especifica.
Indexação:
DGA; competência; secretaria; Gestão de Pessoas; contrato; licitação; infraestrutura; predial; CNJ; salário; logística; servidor; cargo; CSJT; folha de pagamento; progressão; funcional; férias; IR; concessão; afastamento; banco de horas; licença; gestante; paternidade; auxílio; funeral; natalidade; remoção; averbação; certidão; contribuição; assinatura; estudante; deficiência; cônjuge; filho; isenção; ponto; alimentação; pré-escolar; transporte; Mãe Nutriz; transporte; odontologia; magistrado; farmacêutico; convênio; laudo.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato DGA nº 01/2020
Alterado pelo Ato DGA nº 01/2021
Revogado pelo Ato n. 1/DGA, de 26 de dezembro de 2022


ATO DGA Nº 02/2020
Revogado pelo Ato n. 1/DGA, de 26 de dezembro de 2022

Subdelega competências aos gestores das unidades administrativas, na forma que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Ato GP nº 22/2020, sem prejuízo daquelas que lhe são reservadas na estrutura organizacional do Tribunal,

RESOLVE:


Art. 1º. Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações e, em seus
afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados à:

I – Cominação das penalidades de advertência e multa nos termos dos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei nº
10.520/2002;

II – Liberação de créditos e valores de que trata a Resolução CNJ nº 169/2013;


III – Anulação de empenho cujo valor seja de até 1 (um) salário mínimo nacional, inclusive;


IV – Assinatura de atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento ou prestação de serviços ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;

V- Registro das decisões dos procedimentos licitatórios no sistema informatizado ComprasNet;


VI - Prática de atos relacionados à baixa patrimonial.


Art. 2º. Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a
prática de atos alusivos a servidores relacionados à (ao):

I – Opção pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;


II – Determinação de:


a) Pagamentos de substituições, à exceção de convalidação dos respectivos atos na forma da Resolução CSJT nº 165/2016;


b) Desconto em folha de pagamento por faltas ou atrasos ao serviço;


c) Acertos e compensações financeiras decorrentes de vacância, exoneração ou outras formas de desligamento do vínculo funcional com o
Tribunal;

d) Inclusão e exclusão de consignação em folha de pagamento;


e) Marcação, antecipação, cancelamento, adiamento ou parcelamento do gozo de férias;


f) Inclusão, manutenção e exclusão de dependentes para efeitos de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;


g) Registro de designação de beneficiário de pensão estatutária; e


h) Juntada de documentos nos assentamentos funcionais.


III – Concessão de:


a) Progressão funcional e promoção aos servidores aprovados em processo de avaliação de desempenho;


b) Afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;


c) Afastamento para as situações previstas no inciso VI do artigo 102 da Lei nº 8.112/1990;


d) Banco de horas para as ausências previstas no artigo 15 da Lei nº 8.868/1994;

e) Licenças previstas nos incisos III, IV e VII do art. 81 da Lei nº 8.112/1990;


f) Licenças adotante e paternidade de servidores.


IV – Auxílio-natalidade;


V – Auxílio-funeral;


VI – Adicional de qualificação;


VII – Período de trânsito;


VIII – Averbação de:


a) Certidão de tempo de serviço e de contribuição de servidores;


b) Certidão de tempo de exercício em função comissionada ou cargo em comissão  para efeitos da Lei nº 8.911/1994;


c) Elogios nos assentamentos funcionais de servidores; e


d) Outros documentos relativos a atos de gestão de pessoas.


IX – Assinatura de:


a) Atos administrativos e apostilas referentes aos atos e portarias de gestão de pessoas;


b) Documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e


c) Certidões relativas a atos de gestão de pessoas.


X - Horário especial de estudante;


XI - Banco de horas e compensação de horário;


Art. 3º. Subdelegar competência ao Diretor da Coordenadoria de Serviços Integrados à Qualidade de Vida e, em seus afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para a prática de atos relacionados à:

I - Programa de assistência pré-escolar;


II - Auxílio-alimentação;


III - Auxílio-transporte;


IV - Inclusão e exclusão de titulares, dependentes e agregados nos planos de assistência à saúde, odontológica e auxílio-saúde;


V - Inclusão e exclusão de magistrados e servidores no programa de assistência farmacêutica;


VI - Inclusão e exclusão de magistrados e servidores inativos no auxílio farmacêutico;


VII - Inclusão e exclusão em outros convênios correlatos à área de benefícios e promoção da qualidade de vida;


VIII - Inclusão e exclusão de servidoras no Programa Mãe Nutriz;


Art. 4º. Subdelegar competência ao Diretor da Coordenadoria de Administração Funcional e, em seus afastamentos legais, a seu eventual
substituto, para a prática de atos alusivos a servidores relacionados a autorização para isenção de registro de ponto.

Art. 5º. Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Saúde e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática de
atos alusivos a servidores relacionados a:

I – Licenças médicas;


II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;


III – Licença gestante, nas modalidades previstas no art. 207 da Lei nº 8.112/1990;


IV – Licença por acidente em serviço;


V - Homologação de laudos médicos de servidores, analisados e deferidos pelos médicos do Tribunal.

Art. 6º. Subdelegar competência ao Chefe dos médicos e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a designação de membros para constituir junta médica oficial de servidores do Tribunal.

Parágrafo único. O Chefe dos médicos fica impedido de participar de juntas médicas e emitir laudos médicos sujeitos a sua própria análise e
deferimento.

Art. 6º Subdelegar competência ao Assistente médico que estiver no auxílio da Diretoria da Secretaria de Saúde, para a designação de membros para constituir junta médica oficial de servidores do Tribunal. (Artigo alterado pelo Ato n. 1/DGA, de 8 de abril de 2021)

Art. 7º. Os expedientes relativos ao disposto nos artigos 1º a 6º deverão ser endereçados e encaminhados aos diretores/chefes ali descritos, os quais terão competência para autuá-los e processá-los.

Parágrafo único. Os diretores/chefes descritos nos artigos 1º a 6º também poderão autuar e processar os demais processos administrativos em
suas áreas de atuação, submetendo-os à autoridade competente quando devidamente instruídos para decisão.

Art. 8º. Eventuais recursos interpostos em face das decisões administrativas relacionadas a atos especificados nesta norma serão analisados pela
Assessoria Jurídico-Administrativa e encaminhados à autoridade competente com parecer conclusivo para decisão.

Art. 9º. Sempre que julgar necessário, o Diretor-Geral da Administração praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade da
subdelegação.

Art. 10. Ficam convalidados os atos já praticados pelos gestores definidos nesta norma, a partir de 1º de outubro de 2020.


Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato DGA nº 01/2020.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 19 de outubro de 2020.


RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração

DeJT -  CAD. ADM.  20/10/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental