Normas do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO
GP Nº 02/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
26/10/2020
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Data de publicação: |
28/10/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD ADM. n. 3089/2020, de 28/10/2020
p. 3
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Vigência: |
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Tema: |
Recomenda
aos Excelentíssimos Senhores Magistrados de
1.º e 2.º Graus e às Unidades Judiciárias e
Administrativas, que empreguem os esforços
necessários na prevenção, acompanhamento e
coibição de eventual descaminho da
retribuição devida pelo exercício de função
comissionada (FC) ou qualquer prática
semelhante a rateio ou repasse integral ou
parcial de verba de função comissionada (FC)
entre servidores.
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Indexação: |
Prevenção;
acompanhamento; coibição; descaminho; rateio;
função; comissionada.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RECOMENDAÇÃO
GP nº 02/2020
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 76, § único, da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas
federais;
CONSIDERANDO o artigo 21, § 2.º, da Resolução
CSJT n.º 162, de 19 de fevereiro de
2016, que regulamenta o instituto das férias
de servidores, de que tratam os arts. 77 a
80 da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus; e
CONSIDERANDO os artigos 1.º e 11, da Resolução
CSJT n.º 165, de 18 de março de 2016,
que regulamenta o instituto da substituição
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus,
RECOMENDA:
Aos Excelentíssimos Senhores Magistrados de
1.º e 2.º Graus e às Unidades Judiciárias e
Administrativas, que empreguem os esforços
necessários na prevenção, acompanhamento e
coibição de eventual descaminho da
retribuição devida pelo exercício de função
comissionada (FC) ou qualquer prática
semelhante a rateio ou repasse integral ou
parcial de verba de função comissionada (FC)
entre servidores, quando da substituição
durante período de férias, porquanto se
trata de conduta configuradora de
irregularidades administrativas passíveis de
punição.
Esta Recomendação entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 26 de outubro de 2020.
Luiz
Antonio M. Vidigal
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD
ADM. 28/10/2020
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Jurisprudencial, Normativa e Documental
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