Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP Nº 02/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/10/2020
Data de publicação: 28/10/2020
Fonte: DeJT CAD ADM. n. 3089/2020, de 28/10/2020  p. 3
Vigência:
Tema:
Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Magistrados de 1.º e 2.º Graus e às Unidades Judiciárias e Administrativas, que empreguem os esforços necessários na prevenção, acompanhamento e coibição de eventual descaminho da retribuição devida pelo exercício de função comissionada (FC) ou qualquer prática semelhante a rateio ou repasse integral ou parcial de verba de função comissionada (FC) entre servidores.
Indexação:
Prevenção; acompanhamento; coibição; descaminho; rateio; função; comissionada.
Situação: EM VIGOR
Observações:

RECOMENDAÇÃO GP nº 02/2020


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 76, § único, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o artigo 21, § 2.º, da Resolução CSJT n.º 162, de 19 de fevereiro de 2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; e

CONSIDERANDO os artigos 1.º e 11, da Resolução CSJT n.º 165, de 18 de março de 2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

RECOMENDA:

Aos Excelentíssimos Senhores Magistrados de 1.º e 2.º Graus e às Unidades Judiciárias e Administrativas, que empreguem os esforços necessários na prevenção, acompanhamento e coibição de eventual descaminho da retribuição devida pelo exercício de função comissionada (FC) ou qualquer prática semelhante a rateio ou repasse integral ou parcial de verba de função comissionada (FC) entre servidores, quando da substituição durante período de férias, porquanto se trata de conduta configuradora de irregularidades administrativas passíveis de punição.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 26 de outubro de 2020.


Luiz Antonio M. Vidigal
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 28/10/2020


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