Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
CR Nº 02/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
21/10/2020
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Data de disponibilização: |
22/10/2020 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM.n.
3085/2020 de
22/10/2020,
p. 2
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre as
correições ordinárias/inspeções a
serem realizadas nas Varas do
Trabalho e demais unidades
judiciais de 1º Grau no âmbito
deste Tribunal, altera o
Provimento CR n° 01/2020, e dá
outras providências.
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Indexação: |
Inpeção;
unidades; judiciárias; primeiro grau; correição
ordinária; varas.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Provimento
CR nº 01/2020
Alterado pelo Provimento
CR nº 06/2021
Revogado pelo Provimento
CR nº 01/2022
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Dispõe
sobre as correições
ordinárias/inspeções a
serem realizadas nas
Varas do Trabalho e
demais unidades
judiciais de 1º Grau
no âmbito deste
Tribunal, altera o Provimento
CR n° 01/2020, e
dá outras
providências.
O
DESEMBARGADOR CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as Metas e Diretrizes
Estratégicas estabelecidas
pela Corregedoria Nacional
de Justiça para o ano de
2020, especialmente a Diretriz
Estratégica n° 2, que
prevê a regulamentação da
periodicidade máxima para
a realização de
inspeções/correições
ordinárias;
CONSIDERANDO
as disposições do art.
682, inciso XI, da Consolidação
das Lei do Trabalho,
bem como do art. 29,
incisos I e II, da Consolidação
dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho que
versam sobre a realização
de correições/inspeções
nas unidades judiciárias,
estabelecendo
periodicidade mínima
anual;
CONSIDERANDO
os termos do art. 73,
inciso I, do Regimento
Interno, em que
estabelece a competência
ao Corregedor Regional
para realizar correição
nas Varas do Trabalho e em
todas as unidades de
serviço de primeiro grau,
obrigatoriamente, uma vez
por ano;
CONSIDERANDO
os esclarecimentos
constantes do Pedido de
Providências n°
0009263-22.2019.2.00.0000
e a necessidade de
regulamentar, em
normativo único, todos os
critérios fixados para o
cumprimento da Diretriz
Estratégica n° 2;
CONSIDERANDO
os esclarecimentos
constantes do Pedido de
Providências n°
0009262-37.2019.2.00.0000
e a necessidade de
complementar o normativo
deste Egrégio Tribunal
para cumprir integralmente
a Diretriz Estratégica n°
1 da Corregedoria Nacional
de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. A
correição ordinária será
realizada pelo Corregedor
Regional, obrigatoriamente
e anualmente, em todas as
unidades judiciárias de primeiro
grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região:
I. Varas do
Trabalho;
II. Centros
Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução e
Disputas de 1° Grau -
CEJUSCs de 1º Grau;
III. Núcleo de
Pesquisa Patrimonial;
IV. Juízo
Auxiliar em Execução;
V. Demais
unidades judiciárias de 1º
Grau.
Parágrafo
único. As correições e
inspeções extraordinárias
poderão ser realizadas, a
qualquer tempo, a critério
do Corregedor Regional, na
forma do art.
73, inciso II, do Regimento
Interno deste
Tribunal.
Art. 2º. As
correições e inspeções
realizar-se-ão,
preferencialmente, pela
modalidade presencial, com
prévia averiguação virtual
realizada pelo Sistema
Processual Eletrônico e
pelo Sistema e-Gestão.
Parágrafo
único. Em casos
excepcionais, a critério
do Corregedor Regional, a
correição poderá ser
realizada por meios
virtuais e
telepresenciais.
Art. 3º.
Encerrada a
correição/inspeção na
unidade judiciária, a
Secretaria da Corregedoria
disponibilizará o
relatório completo,
consubstanciado em Ata,
no prazo máximo de 30
(trinta) dias no sistema
PROAD (Processo
Administrativo Virtual) ou
no sistema eletrônico que
vier a substituí-lo.
Parágrafo
único. O acompanhamento
acerca do cumprimento das
determinações e/ou
recomendações, nos prazos
fixados na ata de
correição, será
realizado no mesmo PROAD
criado para o registro do
relatório de que trata o
caput ou em sistema
eletrônico que vier a
substitui-lo.
Art. 4º. Após
6 (seis) meses da
realização da Correição
Ordinária, o Juiz Titular
deverá realizar a
autoinspeção judicial na
forma prevista no Provimento
CR nº 01/2020.
Art. 5º. Fica
acrescentado ao art. 6º do
Provimento
CR nº 01/2020, o
parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Parágrafo
único. A Corregedoria
Regional terá o prazo de
15 (quinze) dias, a
partir do recebimento do
formulário de que trata
o caput, para apreciação e
deliberação. O
cumprimento acerca das
providências
determinadas será
acompanhado no sistema
PROAD (Processo
Administrativo Virtual) ou
em sistema eletrônico
que vier a substituí-lo.
”
Art. 6º Este
Provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 21
de outubro de 2020.
SERGIO PINTO
MARTINS
Desembargador
Corregedor do Tribunal
Regional da 2ª Região
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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