Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 02/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/10/2020
Data de disponibilização: 22/10/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM.n. 3085/2020 de 22/10/2020, p. 2
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre as correições ordinárias/inspeções a serem realizadas nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciais de 1º Grau no âmbito deste Tribunal, altera o Provimento CR n° 01/2020, e dá outras providências.
Indexação: Inpeção; unidades; judiciárias; primeiro grau; correição ordinária; varas.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Provimento CR nº 01/2020
Alterado pelo
Provimento CR nº 06/2021
Revogado pelo Provimento CR nº 01/2022

PROVIMENTO CR Nº 02/2020
Revogado pelo Provimento CR nº 01/2022

Dispõe sobre as correições ordinárias/inspeções a serem realizadas nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciais de 1º Grau no âmbito deste Tribunal, altera o Provimento CR n° 01/2020, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Metas e Diretrizes Estratégicas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020, especialmente a Diretriz Estratégica n° 2, que prevê a regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias;

CONSIDERANDO as disposições do art. 682, inciso XI, da Consolidação das Lei do Trabalho, bem como do art. 29, incisos I e II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que versam sobre a realização de correições/inspeções nas unidades judiciárias, estabelecendo periodicidade mínima anual;

CONSIDERANDO os termos do art. 73, inciso I, do Regimento Interno, em que estabelece a competência ao Corregedor Regional para realizar correição nas Varas do Trabalho e em todas as unidades de serviço de primeiro grau, obrigatoriamente, uma vez por ano;

CONSIDERANDO os esclarecimentos constantes do Pedido de Providências n° 0009263-22.2019.2.00.0000 e a necessidade de regulamentar, em normativo único, todos os critérios fixados para o cumprimento da Diretriz Estratégica n° 2;

CONSIDERANDO os esclarecimentos constantes do Pedido de Providências n° 0009262-37.2019.2.00.0000 e a necessidade de complementar o normativo deste Egrégio Tribunal para cumprir integralmente a Diretriz Estratégica n° 1 da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. A correição ordinária será realizada pelo Corregedor Regional, obrigatoriamente e anualmente, em todas as unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

I. Varas do Trabalho;

II. Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução e Disputas de 1° Grau - CEJUSCs de 1º Grau;

III. Núcleo de Pesquisa Patrimonial;

IV. Juízo Auxiliar em Execução;

V. Demais unidades judiciárias de 1º Grau.

Parágrafo único. As correições e inspeções extraordinárias poderão ser realizadas, a qualquer tempo, a critério do Corregedor Regional, na forma do art. 73, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º. As correições e inspeções realizar-se-ão, preferencialmente, pela modalidade presencial, com prévia averiguação virtual realizada pelo Sistema Processual Eletrônico e pelo Sistema e-Gestão.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério do Corregedor Regional, a correição poderá ser realizada por meios virtuais e telepresenciais.

Art. 3º. Encerrada a correição/inspeção na unidade judiciária, a Secretaria da Corregedoria disponibilizará o relatório completo, consubstanciado em Ata, no prazo máximo de 30 (trinta) dias no sistema PROAD (Processo Administrativo Virtual) ou no sistema eletrônico que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. O acompanhamento acerca do cumprimento das determinações e/ou recomendações, nos prazos fixados na ata de correição, será realizado no mesmo PROAD criado para o registro do relatório de que trata o caput ou em sistema eletrônico que vier a substitui-lo.

Art. 4º. Após 6 (seis) meses da realização da Correição Ordinária, o Juiz Titular deverá realizar a autoinspeção judicial na forma prevista no Provimento CR nº 01/2020.

Art. 5º. Fica acrescentado ao art. 6º do Provimento CR nº 01/2020, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Corregedoria Regional terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento do formulário de que trata o caput, para apreciação e deliberação. O cumprimento acerca das providências determinadas será acompanhado no sistema PROAD (Processo Administrativo Virtual) ou em sistema eletrônico que vier a substituí-lo. ”

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de outubro de 2020.



SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador Corregedor do Tribunal Regional da 2ª Região





Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental