Publicado no DJ de 27/05/2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 36, inc. XI, do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do Tribunal Pleno, R E S O L V E Prorrogar a vacatio legis do ATO GDGCJ.GP Nº 162/2003, que passará a vigorar a partir do dia 1º de agosto de 2003. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se no DJU e no BI. Brasília-DF, 23 de maio de 2003. FRANCISCO
FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
|