PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DA 2a REGIÃO PORTARIA CR Nº 20/2020 Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos) e dá outras providências. O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução; CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências n° 00058519220105020000 (antigo 50088000420105020000) e seu aditamento n° 1001593-70.2020.5.02.0000; CONSIDERANDO o acolhimento parcial do parecer apresentado pelo Juízo Auxiliar em Execução referente ao Pedido de Providências n° 1001593-70.2020.5.02.0000; RESOLVE: Art. 1° Determinar a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, de todos os processos em fase de execução, em face do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos), CNPJ 00.945.425/0001-73. §1° Para fins da suspensão temporária prevista no caput, os processos em fase de execução devem conter decisão com trânsito em julgado e cálculos definitivos na data da publicação da presente Portaria. (Renumerado de Parágrafo único para §1° pela Portaria n. 5/CR, de 7 de maio de 2024) §2° O prazo originariamente fixado para o plano de pagamento será acrescido de 3 (três) anos a partir de 11 de dezembro de 2023. (Incluído pela Portaria n. 5/CR, de 7 de maio de 2024) Art. 2° O inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas implicará a revogação do plano prévio de liquidação, a proibição de obter novo plano pelo prazo de dois anos e o prosseguimento do pedido de providências com a execução forçada dos bens em face do devedor (art. 7°, §2° do Provimento GP/CR n° 02/2019). Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Ato GP/CR nº 01, de 27 de janeiro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 2903, p. 1, 29 jan. 2020. Art. 3° Revogar as Portarias CR n° 08/2015 e CR n° 04/2017. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 07 de dezembro de 2020. SERGIO PINTO MARTINS Desembargador Corregedor do TRT da 2a Região Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Resolução GP n. 1, de 24 de maio de 2011. DOeletrônico [do] Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, São Paulo, n. 1.289, p. [848-870], 2 out. 2007.