TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS

ATO CONJUNTO Nº 20, DE 31 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 2/08/2019

Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 18ª, 20ª e 21ª Região, crédito suplementar, no valor de R$ 16.704.764,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do art. 47, §1º, inciso II da Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019) c/c o art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", itens 1 e 2 da Lei n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2019), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1.144, de 7 de fevereiro de 2019, e no Ato Conjunto TST/CSJT nº 4, de 8 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho 1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 18ª, 20ª e 21ª Região, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor de R$ 16.704.764,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



MIN. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA









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Última atualização em 02/08/2019