TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO TST.GP. Nº 219, DE 05 DE JUNHO DE 2020
Publicado no DeJT de 5/06/2020
Referendado pela
Resolução Administrativa nº 2171/2020 - DeJT 3/07/2020

Institui Comissão técnica destinada a elaborar plano de implementação da retomada gradual dos serviços presenciais no Tribunal Superior do Trabalho, na forma prevista pela Resolução nº 322 do CNJ.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

CONSIDERANDO  a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus causador de Covid-19, preservando-se a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e estagiários no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação minimamente satisfatória de serviços públicos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO o teor da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019,

CONSIDERANDO  o teor das Resoluções nºs 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça durante o período emergencial,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322 do CNJ, que estabelece a necessidade de se fixar regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais, observada a situação epidemiológica local, determinando que o retorno ao trabalho presencial deverá ser amparado em informações técnicas e epidemiológicas prestadas pelos órgãos competentes e acompanhado por grupo de trabalho a ser criado para esse fim,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um plano de implementação do retorno gradual às atividades presenciais no Tribunal Superior do Trabalho,

CONSIDERANDO que, para atendimento das exigências fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e por protocolos sanitários nacionais e internacionais, será necessária a realização de treinamentos, bem como a aquisição prévia de bens e serviços pelo Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º A retomada progressiva de atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Superior do Trabalho poderá ser determinada pela Ministra Presidente, amparada em informações técnicas e epidemiológicas prestadas por órgãos públicos nacionais e internacionais, bem como em plano de implantação a ser apresentado pela Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial.

Parágrafo único. A retomada progressiva das atividades presenciais estará condicionada à elaboração do competente plano de implantação, bem como dos atos normativos necessários a estabelecer regras de biossegurança aplicáveis no Tribunal, que serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data a ser fixada para o início da etapa preliminar do retorno ao trabalho presencial (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça).

Art. 2º Para fins do previsto no art. 6º da Resolução nº 322 do CNJ, fica constituída Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial no Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte composição:

I - Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará;

II - Juíza Auxiliar Roberta Ferme Sivolella, representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

III - Gustavo Caribé de Carvalho, Diretor-Geral da Secretaria;

IV - Eveline de Andrade Oliveira e Silva, Secretária-Geral Judiciária;

V - Dra. Esterlina Santa de Araújo, Secretária de Saúde;

VI - Dra. Mirza Maria Moreira Ramalho Gomes, servidora do TST e Médica Infectologista;

VII - Dr. Eularino de Souza Pataro Teixeira, servidor do TST e Médico do Trabalho;

VIII - Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário Institucional de Segurança; e

IX - Dr. Fábio Portela Lopes de Almeida, representante da Presidência do TST.

§ 1º Compete à Comissão:

I - estabelecer, com base em informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e outras unidades autorizadas de saúde, e em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, protocolo para a implementação da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

II - assessorar a Presidência no tocante à constatação de condições sanitárias e de atendimento à saúde pública que viabilizem o restabelecimento progressivo das atividades presenciais;

III - estabelecer, em plano de implantação do retorno gradual às atividades presenciais, o protocolo administrativo de cada etapa do restabelecimento progressivo das atividades;

IV - elaborar o planejamento administrativo para aquisição e fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, dentre outros, a todos os Ministros, magistrados, servidores e estagiários, bem como orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas pelas empresas prestadoras de serviço; e

V - elaborar protocolos e definir rotinas de limpeza e desinfecção de todas as unidades administrativas e judiciárias utilizadas em cada etapa de restabelecimento progressivo das atividades presenciais, com realização periódica e em repetidas vezes ao longo do expediente, considerando-se ainda a diversidade de fluxo de pessoas nos ambientes.

§ 2º A Comissão poderá comunicar-se com outros órgãos públicos e entes de direito público interno e internacional com a finalidade de obter informações a respeito de protocolos de restabelecimento progressivo das atividades presenciais.

§ 3º A Comissão poderá criar grupos de trabalho, bem como solicitar o apoio de servidores e unidades do Tribunal, para auxiliá-la no exercício das atribuições estabelecidas no § 1º.

Art. 3º A Administração do Tribunal, ouvida a Comissão, estudará a viabilidade técnico-orçamentária e adotará as medidas necessárias à aquisição dos bens e serviços indispensáveis à implantação do protocolo de retorno gradual ao trabalho presencial.

Art. 4º O Diretor-Geral da Secretaria deverá tomar providências administrativas necessárias ao atendimento das determinações da Presidência e da Comissão.

Art. 5º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto aos protocolos sanitários fixados pelo Tribunal, bem como em relação à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Parágrafo único. Constitui obrigação da empresa contratada fornecer a seus empregados os competentes Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, somente sendo admitido o aditamento contratual em decorrência dessa obrigatoriedade se o fornecimento de EPIs não estiver previsto no contrato e se houver demonstração concreta de onerosidade imprevista, o que será analisado caso a caso.

Art. 6º A Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial deverá apresentar o plano a que alude o art. 1º deste Ato até o dia 30 de junho de 2020, podendo o prazo ser prorrogado pela Ministra Presidente.

Art. 7º Enquanto não for estabelecido o plano de retorno gradual às atividades presenciais, bem como publicados os instrumentos normativos destinados a fixar as regras de biossegurança aplicáveis no Tribunal, aplica-se o regime de trabalho remoto temporário estabelecido pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020, em vigor por prazo indeterminado.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente






Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 8/07/2020