ATA DA
CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS
DIAS 08 E 10 DE NOVEMBRO
DE 2010.
Disponibilizada no DeJT DO TST em 17/12/2010
O
Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de
Paula, acompanhado do servidor
Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da
Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal
Regional do Trabalho da
2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, no
período
compreendido entre os dias 08 e 10 de novembro
de 2010, a fim de realizar
correição extraordinária naquela Corte, com o
objetivo
de auxiliar na resolução de questões
específicas
e pontuais relacionadas à ampliação da
competência
do Órgão Especial em detrimento da fixada para
o Pleno daquele
TRT; residência de magistrados em localidade
distinta da jurisdição;
aferição de licenças médicas de servidores e
magistrados da Região; regularidade no
encaminhamento de dados para
fins de desenvolvimento do sistema e-gestão;
observância de
norma do Tribunal Superior do Trabalho que
determina sejam os recursos de
revista admitidos pelos TRT’s enviados
eletronicamente ao TST, e respeito
às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional
de Justiça,
especialmente no que se refere à adoção da
numeração
única dos processos.
Conquanto pretendesse o Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho dar
início à inspeção extraordinária no próprio
dia 08 de novembro de 2010, em razão de atraso
superior a duas horas
no vôo que o levaria à capital paulista, as
atividades correicionais
foram postergadas para a manhã do dia 09 de
novembro de 2010, com
a visita de Sua Excelência às novas
instalações
do Arquivo Judicial da Segunda Região. Após a
visita, o Corregedor-Geral,
reunido com o atual Presidente da Corte, Dr.
Nélson Nazar, o juiz
Décio Sebastião Daidone, ex-Presidente daquele
Tribunal, os
juízes auxiliares da Presidência, Drs. Paulo
Kim Barbosa e Gabriel
Lopes Coutinho, discorreu sobre a necessidade
de o TRT da Segunda Região
envidar esforços para a imediata alteração do
seu Regimento
Interno para fins de ampliação da competência
do Órgão
Especial em detrimento da fixada ao Tribunal
Pleno, principalmente em face
do acréscimo no número de magistrados de
segundo grau. Esclareceu
que, caso contrário, poderia ocorrer a
perpetuação de
alguns julgamentos, além de a mora na prolação
de decisões
colegiadas, notadamente de processos
administrativos, vir a restar caracterizada.
Consignou que a Corte também poderia utilizar
como parâmetro
a competência estabelecida para o Órgão
Especial no Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho,
viabilizando, inclusive, que processos
administrativos disciplinares envolvendo
magistrados de primeiro grau fossem
dirimidos não mais pelo Pleno, mas por seu
Órgão Especial.
Assim, sugeriu que fosse restringida a
competência do Pleno da Segunda
Região para deliberar apenas sobre questões
absolutamente relevantes,
dentre essas, a elaboração de listas tríplices
destinadas
ao preenchimento dos cargos de magistrados de
segundo grau e eleição
e posse do seu corpo diretivo. Nessa mesma
reunião, ficou definido
que naquela tarde, por volta das 16h30min, o
Corregedor-Geral reunir-se-ia
com todos os Presidentes das Turmas, a fim de
conversar sobre as alterações
necessárias no Regimento Interno da Corte e
delimitação
das atribuições do Pleno. Iniciada
a reunião,
o Corregedor-Geral saudou a todos os presentes
e, após reiterar toda
a argumentação expressa ao Presidente do
Tribunal naquela manhã,
acresceu que, se os juízes de segundo grau
mais modernos contassem
com algum receio de não se fazerem
representados no Órgão
Especial, entabulassem tratativas com o
intuito de eleger, excluídos
os mais antigos, aqueles magistrados com
pensamentos mais afinados com suas
teses. Abordou, ainda, o aspecto de que o
Regimento Interno também
deveria sofrer mudanças no que diz respeito
aos critérios de
sedimentação da jurisprudência trabalhista da
Segunda
Região, mormente em se levando em conta
tratar-se de um Tribunal de
elevado porte, com significativa movimentação
processual, o
que repercute diretamente no número de
recursos a serem encaminhados
ao Tribunal Superior do Trabalho. Ao finalizar
a reunião com os referidos
juízes, consignou que reconhecia o imensurável
esforço
e dedicação de todos os Membros daquela
honrosa Corte, de modo
que os convidava a mais um desafio, qual seja,
o de aprimorarem o espírito
da convivência em Colegiado. Na manhã do dia
10 de novembro,
o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no
Gabinete da Presidência,
reuniu-se com o Dr. Nélson Nazar, Presidente
do TRT, o Diretor-Geral
do Tribunal, Dr. Luiz Alberto Baguano, a
servidora responsável pela
Informática da Corte, Dra. Telma Ferreira
Rocha, a fim de tratarem
do cumprimento das metas traçadas para o
desenvolvimento do sistema
e-Gestão, da adoção da numeração única
instituída pelo Conselho Nacional de Justiça e
do encaminhamento,
pela via eletrônica, dos Recursos de Revista
admitidos para o TST.
Inicialmente, destacou o Corregedor-Geral que
o TRT da 2ª Região
ainda não havia remetido as informações
relativas à
primeira e segunda instâncias, indispensáveis
ao regular desenvolvimento
do sistema e-Gestão, que, num futuro próximo,
viabilizará
a intercomunicação
de dados no âmbito da Justiça do Trabalho.
Quanto à numeração
única, após o Corregedor-Geral haver
ressaltado a importância
de os Tribunais de todo o país observarem as
Resoluções
oriundas do Conselho Nacional de Justiça,
requereu que as áreas
administrativa e judiciária, com o apoio
incondicional da Presidência
e, se necessário, do TST, envidassem esforços
para adotarem
o critério de numeração fixado pelo CNJ, assim
como
cuidassem do imediato encaminhamento
eletrônico, nos termos pré-fixados
pela Corte Superior Trabalhista, dos recursos
de revista ali admitidos. Consignou
que
eventual represamento daqueles recursos na
Região poderia, sem
a menor dúvida, assoberbar em demasia os
Ministros do TST por ocasião
de futura remessa, além de comprometer os
dados estatísticos.
Ao analisar os documentos referentes às
licenças médicas
de servidores e magistrados entregues pela
Administração, o
Corregedor-Geral considerou o número de
afastamentos razoável,
de modo que não concluiu pela necessidade de
qualquer recomendação
específica à Presidência ou Tribunal.
Constatou, ainda,
o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no
exame dos documentos
que lhe foram apresentados, que alguns
magistrados, apesar de fixarem residência
fora da sede da jurisdição, não contavam com
autorização
do Tribunal para esse fim, o que deveria ser
regularizado na maior brevidade
possível. Recomendou, ao término da inspeção
extraordinária, que a Presidência/Tribunal
procedesse à
alteração do seu Regimento Interno de modo a
ampliar a competência
do Órgão Especial e limitar a estabelecida ao
Pleno; procedesse
ao encaminhamento dos dados de primeiro e
segundo graus de jurisdição
necessários ao desenvolvimento do Sistema
e-Gestão; flexibilizasse
as normas regimentais para facilitar a edição
de Súmulas,
sedimentando a jurisprudência da Corte;
observasse as diretrizes traçadas
pelo CNJ e pelo TST, viabilizando a adoção da
numeração
única e o encaminhamento, pela via eletrônica,
dos Recursos
de Revista admitidos; regularizasse a situação
daqueles magistrados
que residiam fora da sede de jurisdição sem
que contassem com
autorização do Tribunal. Considerando a
iminência do
recesso forense e o fato de o cumprimento de
algumas das mencionadas recomendações
dependerem de modificação no Regimento Interno
do TRT, em caráter
absolutamente excepcional, deferiu à Corte o
prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da publicação da presente ata,
para fins de
observância do determinado na correição
extraordinária.
Nada mais havendo a ser tratado, o
Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho externou a todos os magistrados de
primeiro e segundo graus da Região
o mais profundo apreço e admiração. Agradeceu,
ainda,
na pessoa do Dr. Nélson Nazar, Presidente do
TRT da 2ª Região,
a cordial acolhida proporcionada a ele e ao
servidor que o acompanhou na
realização dos trabalhos.
A presente ata vai assinada pelo
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pelo
Presidente do TRT da 2ª
Região, Juiz Nélson Nazar, e, por mim, Cláudio
de Guimarães
Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, que
a lavrei.
Brasília, 9 de dezembro de 2010.
CARLOS
ALBERTO REIS DE PAULA
Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
NELSON
NAZAR
Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA
Assessor da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho
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