TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 

ATA DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 08 E 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Disponibilizada no DeJT DO TST em 17/12/2010


O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, acompanhado do servidor Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, no período compreendido entre os dias 08 e 10 de novembro de 2010, a fim de realizar correição extraordinária naquela Corte, com o objetivo de auxiliar na resolução de questões específicas e pontuais relacionadas à ampliação da competência do Órgão Especial em detrimento da fixada para o Pleno daquele TRT; residência de magistrados em localidade distinta da jurisdição; aferição de licenças médicas de servidores e magistrados da Região; regularidade no encaminhamento de dados para fins de desenvolvimento do sistema e-gestão; observância de norma do Tribunal Superior do Trabalho que determina sejam os recursos de revista admitidos pelos TRT’s enviados eletronicamente ao TST, e respeito às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que se refere à adoção da numeração única dos processos.

Conquanto pretendesse o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho dar início à inspeção extraordinária no próprio dia 08 de novembro de 2010, em razão de atraso superior a duas horas no vôo que o levaria à capital paulista, as atividades correicionais foram postergadas para a manhã do dia 09 de novembro de 2010, com a visita de Sua Excelência às novas instalações do Arquivo Judicial da Segunda Região. Após a visita, o Corregedor-Geral, reunido com o atual Presidente da Corte, Dr. Nélson Nazar, o juiz Décio Sebastião Daidone, ex-Presidente daquele Tribunal, os juízes auxiliares da Presidência, Drs. Paulo Kim Barbosa e Gabriel Lopes Coutinho, discorreu sobre a necessidade de o TRT da Segunda Região envidar esforços para a imediata alteração do seu Regimento Interno para fins de ampliação da competência do Órgão Especial em detrimento da fixada ao Tribunal Pleno, principalmente em face do acréscimo no número de magistrados de segundo grau. Esclareceu que, caso contrário, poderia ocorrer a perpetuação de alguns julgamentos, além de a mora na prolação de decisões colegiadas, notadamente de processos administrativos, vir a restar caracterizada. Consignou que a Corte também poderia utilizar como parâmetro a competência estabelecida para o Órgão Especial no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, viabilizando, inclusive, que processos administrativos disciplinares envolvendo magistrados de primeiro grau fossem dirimidos não mais pelo Pleno, mas por seu Órgão Especial. Assim, sugeriu que fosse restringida a competência do Pleno da Segunda Região para deliberar apenas sobre questões absolutamente relevantes, dentre essas, a elaboração de listas tríplices destinadas ao preenchimento dos cargos de magistrados de segundo grau e eleição e posse do seu corpo diretivo. Nessa mesma reunião, ficou definido que naquela tarde, por volta das 16h30min, o Corregedor-Geral reunir-se-ia com todos os Presidentes das Turmas, a fim de conversar sobre as alterações necessárias no Regimento Interno da Corte e delimitação das atribuições do Pleno.
Iniciada a reunião, o Corregedor-Geral saudou a todos os presentes e, após reiterar toda a argumentação expressa ao Presidente do Tribunal naquela manhã, acresceu que, se os juízes de segundo grau mais modernos contassem com algum receio de não se fazerem representados no Órgão Especial, entabulassem tratativas com o intuito de eleger, excluídos os mais antigos, aqueles magistrados com pensamentos mais afinados com suas teses. Abordou, ainda, o aspecto de que o Regimento Interno também deveria sofrer mudanças no que diz respeito aos critérios de sedimentação da jurisprudência trabalhista da Segunda Região, mormente em se levando em conta tratar-se de um Tribunal de elevado porte, com significativa movimentação processual, o que repercute diretamente no número de recursos a serem encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho. Ao finalizar a reunião com os referidos juízes, consignou que reconhecia o imensurável esforço e dedicação de todos os Membros daquela honrosa Corte, de modo que os convidava a mais um desafio, qual seja, o de aprimorarem o espírito da convivência em Colegiado. Na manhã do dia 10 de novembro, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no Gabinete da Presidência, reuniu-se com o Dr. Nélson Nazar, Presidente do TRT, o Diretor-Geral do Tribunal, Dr. Luiz Alberto Baguano, a servidora responsável pela Informática da Corte, Dra. Telma Ferreira Rocha, a fim de tratarem do cumprimento das metas traçadas para o desenvolvimento do sistema e-Gestão, da adoção da numeração única instituída pelo Conselho Nacional de Justiça e do encaminhamento, pela via eletrônica, dos Recursos de Revista admitidos para o TST. Inicialmente, destacou o Corregedor-Geral que o TRT da 2ª Região ainda não havia remetido as informações relativas à primeira e segunda instâncias, indispensáveis ao regular desenvolvimento do sistema e-Gestão, que, num futuro próximo, viabilizará a intercomunicação de dados no âmbito da Justiça do Trabalho. Quanto à numeração única, após o Corregedor-Geral haver ressaltado a importância de os Tribunais de todo o país observarem as Resoluções oriundas do Conselho Nacional de Justiça, requereu que as áreas administrativa e judiciária, com o apoio incondicional da Presidência e, se necessário, do TST, envidassem esforços para adotarem o critério de numeração fixado pelo CNJ, assim como cuidassem do imediato encaminhamento eletrônico, nos termos pré-fixados pela Corte Superior Trabalhista, dos recursos de revista ali admitidos. Consignou que eventual represamento daqueles recursos na Região poderia, sem a menor dúvida, assoberbar em demasia os Ministros do TST por ocasião de futura remessa, além de comprometer os dados estatísticos. Ao analisar os documentos referentes às licenças médicas de servidores e magistrados entregues pela Administração, o Corregedor-Geral considerou o número de afastamentos razoável, de modo que não concluiu pela necessidade de qualquer recomendação específica à Presidência ou Tribunal. Constatou, ainda, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no exame dos documentos que lhe foram apresentados, que alguns magistrados, apesar de fixarem residência fora da sede da jurisdição, não contavam com autorização do Tribunal para esse fim, o que deveria ser regularizado na maior brevidade possível. Recomendou, ao término da inspeção extraordinária, que a Presidência/Tribunal procedesse à alteração do seu Regimento Interno de modo a ampliar a competência do Órgão Especial e limitar a estabelecida ao Pleno; procedesse ao encaminhamento dos dados de primeiro e segundo graus de jurisdição necessários ao desenvolvimento do Sistema e-Gestão; flexibilizasse as normas regimentais para facilitar a edição de Súmulas, sedimentando a jurisprudência da Corte; observasse as diretrizes traçadas pelo CNJ e pelo TST, viabilizando a adoção da numeração única e o encaminhamento, pela via eletrônica, dos Recursos de Revista admitidos; regularizasse a situação daqueles magistrados que residiam fora da sede de jurisdição sem que contassem com autorização do Tribunal. Considerando a iminência do recesso forense e o fato de o cumprimento de algumas das mencionadas recomendações dependerem de modificação no Regimento Interno do TRT, em caráter absolutamente excepcional, deferiu à Corte o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente ata, para fins de observância do determinado na correição extraordinária.

Nada mais havendo a ser tratado, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho externou a todos os magistrados de primeiro e segundo graus da Região o mais profundo apreço e admiração. Agradeceu, ainda, na pessoa do Dr. Nélson Nazar, Presidente do TRT da 2ª Região, a cordial acolhida proporcionada a ele e ao servidor que o acompanhou na realização dos trabalhos.


A presente ata vai assinada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pelo Presidente do TRT da 2ª Região, Juiz Nélson Nazar, e, por mim, Cláudio de Guimarães Rocha, Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei.


Brasília, 9 de dezembro de 2010.


CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

NELSON NAZAR
Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA
Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.