TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 14 A 18 DE AGOSTO DE 2006
Publicada no DJU de 18.12.2006


No período compreendido entre os dias quatorze e dezoito de agosto de 2006, o Excelentíssimo Senhor Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo-SP, acompanhado da Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral, Mariana Maciel de Alencastro de Lacerda, e de seus Assessores Carla Franco Lima de Amorim, Ubirajane Andrade, Eder Fernandes da Silva e Ernani Satyro Sales, para realizar a Correição Ordinária divulgada em Edital, publicado no Diário da Justiça da União - Seção I do dia 19 de junho do ano em curso, à página 308, bem assim no Diário Oficial do Estado de São Paulo dos dias três de julho, dezessete de julho e sete de agosto, todos deste ano. Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Ex.mo Senhor Ministro Ronaldo Lopes Leal, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; a Exma Senhora Sandra Lia Simón, Procuradora-Geral do Trabalho; a Exma Senhora Juíza Dora Vaz Treviño, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; o Presidente da AMATRA-II, Exmo Senhor Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho; o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Dr. Roberto Rangel Marcondes e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nas informações fornecidas pelo Tribunal Regional e em suas observações, subsidiadas pelos dados colhidos pela Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, constatou o seguinte:


1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO: compõem o Tribunal Regional os Exmos Senhores Juízes Dora Vaz Treviño, Presidente; Anelia Li Chum, Vice-Presidente Administrativa; Pedro Paulo Teixeira Manus, Vice-Presidente Judicial; João Carlos de Araújo, Corregedor Regional; Ana Maria Contrucci Brito Silva, Corregedora Auxiliar; Delvio Buffulin; Maria Aparecida Pellegrina; Antônio José Teixeira de Carvalho; Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Decio Sebastião Daidone; Carlos Francisco Berardo; Nelson Nazar; Vania Paranhos; Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini; Maria Doralice Novaes; Maria Aparecida Duenhas; Sérgio Winnik; Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald; Marcelo Freire Gonçalves; Luiz Carlos Gomes Godói; Odette Silveira Moraes; Fernando Antonio Sampaio da Silva; Laura Rossi; Rilma Aparecida Hemetério; Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha; Paulo Augusto Câmara; Vilma Mazzei Capatto; Marcos Emanuel Canhete; Tania Bizarro Quirino de Moraes; Rosa Maria Zuccaro; Maria Isabel de Carvalho Viana; Mariângela de Campos Argento Muraro; Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli; Iara Ramires da Silva de Castro; Lauro Previatti; Mércia Tomazinho; Beatriz de Lima Pereira; Wilson Fernandes; Luiz Antonio Moreira Vidigal; Luiz Carlos Norberto; Eduardo de Azevedo Silva; José Carlos Fogaça; José Roberto Carolino; Rafael Edson Pugliese Ribeiro; Cátia Lungov; Ricardo Artur Costa e Trigueiros; Valdir Florindo; Rovirso Aparecido Boldo; Sonia Maria de Barros; Sônia Aparecida Gindro; Sérgio José Bueno Junqueira Machado; Cândida Alves Leão; Lizete Belido Barreto Rocha; Jane Granzoto Torres da Silva; Lilian Lygia Ortega Mazzeu; Jucirema Maria Godinho Gonçalves; José Ruffolo; Ivani Contini Bramante; Ana Cristina Lobo Petinati e Ivete Ribeiro. Os Exmos Senhores Juízes Maria Doralice Novaes e Luiz Carlos Gomes Godói encontram-se atuando no Tribunal Superior do Trabalho desde 1º de agosto de 2006. São dezenove os órgãos judicantes do Tribunal Regional do Trabalho: Tribunal Pleno, Seção de Dissídios Coletivos, cinco Seções de Dissídios Individuais e doze Turmas.

2.QUADRO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES: a Justiça do Trabalho da 2ª Região é composta por trezentos e oitenta e oito cargos de Juízes: sessenta e quatro de 2ª instância, cento e sessenta e três titulares de Varas do Trabalho e cento e sessenta e um substitutos. Atualmente, estão vagos três cargos de Juiz do Tribunal, vinte e sete de titulares e quarenta e sete de substitutos. Encontra-se em andamento o XXXII Concurso Público para ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região. Estão inativos sessenta e oito juízes de segunda instância, dos quais vinte e seis classistas, mais trezentos e sessenta e seis de primeiro grau; destes, duzentos e sessenta são classistas. Encontra-se afastado das atividades judicantes o Ex.mo Senhor Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho, Presidente da Amatra II. No quadro de servidores, o TRT conta com três mil, trezentos e sete cargos efetivos assim distribuídos: mil duzentos e quatro de analista e dois mil cento e três de técnico judiciário. Estão em exercício três mil, duzentos e setenta e oito servidores do quadro permanente de pessoal, cento e noventa requisitados, quatorze ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com órgão público e vinte e nove em lotação provisória. Oitenta e oito servidores encontram-se à disposição de outros Tribunais, nove em gozo de licença, e mil cento e trinta e oito estão na inatividade.  Nas Varas do Trabalho, estão lotados mil quinhentos e trinta e quatro servidores, uma média de nove vírgula cinco por Vara. Nos Serviços de Distribuição de Feitos há setenta e oito servidores. Há duzentos e treze estagiários, todos nos órgãos de 1º grau.

3.MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL REGIONAL: Desde maio de 2005 a distribuição é total, porém o encaminhamento dos processos aos Gabinetes é limitado a trinta e cinco por semana. Em 2004, o Tribunal recebeu setenta e seis mil e cinqüenta e dois processos, decidindo sessenta e dois mil, cento e trinta; cada Juiz recebeu, em média, cento e sete feitos e julgou cento e cinco por mês. Em 2005, deram entrada no Tribunal noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro processos que, somados aos recursos e ao resíduo de anos anteriores, totalizaram cento e noventa mil, oitocentos e cinqüenta e quatro processos, sendo solucionados noventa e seis mil, quatrocentos e nove, quantitativo correspondente a 50,51% do total a julgar e a 60% dos distribuídos. Neste ano foram opostos embargos declaratórios a 20% dos feitos julgados. Cada Juiz recebeu uma média mensal de duzentos e vinte e cinco processos, e julgou cento e trinta e quatro. A média mensal no país é, respectivamente, de cento e vinte e dois e de cento e dois processos. O Corregedor-Geral observou que, no ano de 2004, houve um aumento de 28% em relação à produtividade dos Juízes. No dia treze de julho deste ano havia um mil, setecentos e vinte e dois processos para distribuir; oitocentos e treze no Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer; sete mil, quinhentos e noventa nos gabinetes dos Juízes para relatar; mil setecentos e oitenta e três para revisar e setecentos e cinqüenta e quatro para lavrar acórdão; e seis mil, setecentos e vinte e quatro aguardando julgamento na Secretaria dos órgãos judicantes. O exame da tramitação dos processos submetidos ao rito ordinário, feito por amostragem, revela que foram despendidos, em média: setenta e quatro dias para distribuição; cento e setenta e dois dias para exame do Relator e sete com o Revisor; trinta e dois dias para inclusão em pauta de julgamento; três dias para redação do acórdão e dezessete para sua publicação. Tais processos levam, em média, quatrocentos e vinte e nove dias entre a autuação e a publicação do acórdão do recurso ordinário, ou seja, quatorze meses. Os feitos submetidos ao rito sumaríssimo tramitam, em média, por oitenta e seis dias desde a autuação até a publicação do acórdão que julgou o recurso ordinário, com os seguintes prazos: dez dias para distribuição; trinta e um dias para exame do Relator; vinte e três dias para inclusão em pauta de julgamento, com lavratura imediata do acórdão ou certidão. Os feitos em sede de execução tramitam, em média, por cento e vinte e três dias, com os seguintes dados: dezoito dias para distribuição; vinte e quatro dias para exame do relator; sete dias para exame do revisor; trinta e um dias para inclusão em pauta de julgamento, com redação imediata do acórdão e vinte dias para sua publicação. O prazo regimental para estudos do processo pelo relator é de trinta dias e pelo revisor, quinze dias; para lavratura do acórdão, quinze dias (arts. 85 e 121 do RI do TRT). Na maioria dos processos disponibilizados para o exame, por amostragem, não há a informação da data de recebimento dos autos nos gabinetes. Assim, para o registro do prazo dos processos nos gabinetes dos Juízes foi usado um único critério, qual seja, o cômputo a partir da distribuição. Logo, o resultado obtido não reflete o período em que o processo ficou, efetivamente, concluso com o relator. Diante desse fato, não foi possível a verificação do cumprimento dos prazos regimentais. Destaca-se, ainda, o fato de os processos submetidos ao rito ordinário fazerem parte da mega distribuição ocorrida em dezesseis de maio de 2005. Em 2004, a Presidência admitiu vinte e três por cento dos dezoito mil, quinhentos e trinta e três recursos de revista despachados. No ano seguinte foram examinados vinte e dois mil, oitocentos e nove recursos, admitindo-se vinte e quatro por cento. Em treze de julho deste ano três mil, trezentos e nove processos dessa natureza aguardavam prolação de despacho. Nos feitos em que há interposição do recurso de revista, o tempo do processo desde a entrada no Tribunal até a prolação do despacho de admissibilidade é de quatrocentos e oitenta e um dias nas ações submetidas ao rito ordinário e cento e vinte e cinco dias nas submetidas ao rito sumaríssimo. No resultado não foi computado o período em que o processo esteve na Procuradoria Regional do Trabalho.

4. CORREGEDORIA REGIONAL: Em 2004 e 2005 foram realizadas correições em todas as Varas do Trabalho da Região. Nesse último ano, foram despachados quinhentos e sessenta e sete processos de competência do órgão.

5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO: A Justiça do Trabalho da 2ª Região conta com cento e sessenta Varas do Trabalho já instaladas, assim distribuídas: noventa em São Paulo; oito em Guarulhos; seis em Santos e São Bernardo do Campo; cinco em Cubatão; quatro em Santo André e Osasco; três em Barueri, Diadema, Guarujá e Mogi das Cruzes; duas em Cotia, Itapecerica da Serra, Praia Grande, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano; e uma em Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santana do Parnaíba e Taboão da Serra. Das vinte e duas Varas criadas pela Lei nº 10.770/2003 ainda não foram instaladas a 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, a 7ª Vara de Santos e a 1ª Vara de Itapevi. A 2ª Região tem jurisdição trabalhista em quarenta e cinco municípios do Estado de São Paulo. Os demais municípios do Estado são jurisdicionados pela 15ª Região Judiciária. Considerada toda a Justiça do Trabalho, a 2ª Região ocupa o primeiro lugar em número de ações recebidas anualmente. Em 2005, foram ajuizadas trezentas e quatro mil, setecentas e quinze novas reclamações trabalhistas, sendo 31% ações do rito sumaríssimo. As ações recebidas, somadas ao resíduo de anos anteriores e às sentenças anuladas totalizaram quinhentos mil, oitocentos e trinta e um processos para sentenças. Desse total foram solucionados duzentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco ações, o que corresponde a cinqüenta e cinco por cento. Ano passado, cada Juiz da 1ª Instância recebeu, em média, oitenta e seis processos por mês, decidindo setenta e seis. Os órgãos de 1º Grau da 2ª Região, no ano de 2005, alcançaram êxito na conciliação de quarenta e seis por cento das ações resolvidas, o maior dos últimos cinco anos; a média no País foi de quarenta e quatro por cento. Nas ações do rito ordinário, o índice foi de quarenta e um por cento, enquanto a média nacional foi de trinta e oito por cento.

6. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: A tramitação das requisições de pequeno valor é regulada pela Portaria GP nº 42/2004. Conquanto o Tribunal não tenha instalado o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, a Presidência tem buscado com o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios uma solução conciliatória para a dívida de precatórios. A despeito desse empenho, o Estado e os Municípios não têm demonstrado interesse em solucionar suas dívidas trabalhistas. É com pesar que se faz esse registro. Espera-se que com a mesma presteza que os Órgãos cobram os seus créditos eles saldem os seus débitos, notadamente esses, de natureza alimentar. Ao final de junho do ano em curso, havia três mil, quinhentos e vinte e um precatórios vencidos, dos quais cento e treze da União; mil quinhentos e trinta e cinco do Estado e mil oitocentos e setenta e três dos Municípios.

7. EXECUÇÃO DIRETA: De acordo com as informações da Subsecretaria de Estatística do TST, ao final do ano de 2005, havia duzentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito processos pendentes de execução nas Varas do Trabalho. O Corregedor-Geral verificou que os processos com execução frustrada são encaminhados para o arquivo provisório. O saldo de processos arquivados provisoriamente aumentou trinta e quatro por cento em relação ao ano de 2004, passando de setenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco para noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e dois processos. O Sistema Bacen Jud tem sido utilizado com freqüência pelos Juízes; de janeiro a junho deste ano, foram realizados cinqüenta e seis mil, setecentos e dez acessos. O TRT mantém convênio com a Secretaria da Receita Federal e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para utilização de sua base de dados e, recentemente, foi firmado o convênio com a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP para o fornecimento de dados cadastrais das empresas.

8. CONSIDERAÇÕES. O Corregedor-Geral tomou conhecimento de que o Tribunal está em fase de implantação de quatro das cinco melhores práticas recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O sistema de Cálculo Rápido está disponível em todos os computadores das Varas do Trabalho, estando agendadas palestras no sentido de fomentar o uso da ferramenta em audiência. O sistema de automação das Salas de Audiência das Varas do Trabalho (AUD) tem previsão de instalação a partir da segunda quinzena deste mês. Já foram realizadas adaptações para possibilitar sua integração com o Sistema de Acompanhamento Processual. O E-JUS, Sistema Informatizado para as Salas de Sessões de Julgamento, conta com um projeto piloto na 1ª Turma, com previsão de implementação até a primeira quinzena de setembro. A Carta Precatória Eletrônica não tem previsão de implantação, dependendo da integração deste Programa com o Sistema de Acompanhamento Processual (SAP-1). Já o EDOC, Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, está sendo integrado ao sistema de peticionamento próprio do Regional, denominado SISDOC. O Corregedor parabeniza a Administração do Tribunal pela iniciativa de instituir o Diário Oficial Eletrônico, baseado na idéia dos TRTs da 12ª e 23ª Região, como meio oficial destinado a dar publicidade e divulgação a todos os atos judiciais e administrativos, através de Certificação Digital. Destaca, por outro lado, a experiência de distribuição balanceada dos processos que chegam às Varas do Trabalho. Registra, também, a importante iniciativa da criação da CLT dinâmica na Internet, atualizada diariamente, considerando ainda as Orientações Jurisprudenciais e Súmulas do TST. O Corregedor tomou conhecimento de que será brevemente publicada uma Consolidação de Jurisprudência deste Tribunal, do TST, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, já está disponível a publicação impressa do ementário do TRT. Teve ciência, outrossim, dos diversos cursos realizados com a EMATRA para juízes, considerando, especialmente, a nova competência da Justiça do Trabalho. Enaltece, ainda, a excelente produtividade verificada pelos Magistrados da Corte, que têm demonstrado grande empenho e preocupação em vencer o elevado número de processos desta Região, maior em movimento processual no País. O Corregedor destaca a dedicação dos servidores que, em número aquém das necessidades deste Tribunal, têm colaborado para a obtenção dos resultados positivos apresentados. O Corregedor-Geral constatou que, não obstante a recomendação feita na Correição passada, na maioria dos processos disponibilizados para exame, por amostragem, ainda se verifica a ausência de algumas informações importantes sobre a tramitação dos feitos nos próprios autos: não há registro da data da entrada do processo no Tribunal e nem sempre é registrada nos autos a efetiva data do seu recebimento no gabinete do relator e do revisor. Compreende o Corregedor que o grande volume de processos que tramita no Tribunal dificulta o trabalho, somando-se a isso a insuficiência de servidores. Verificou também diversidade nos procedimentos adotados pelos vários órgãos judicantes.

9. RECOMENDAÇÕES: diante dessas constatações e considerações, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho REITERA as RECOMENDAÇÕES feitas na Correição anterior no sentido de que o Tribunal estude a viabilidade da implantação do Juízo Auxiliar de Execução, designando um Juiz Substituto para conferir andamento a todos os processos de determinadas empresas, que estejam em fase de execução, tornando concentrados e homogêneos os procedimentos em relação a elas; e que tome as medidas cabíveis para que as informações relativas aos processos em tramitação sejam devidamente registradas nos autos. Por outro lado, considerando o grande número de processos remetidos ao arquivo provisório, RECOMENDA que o Tribunal crie um mecanismo para rever esses autos, a fim de tentar a sua liquidação, com o escopo de dar às partes a efetiva prestação jurisdicional. Considerando ainda as diversas formas de procedimentos adotados pelos órgãos judicantes, RECOMENDA que o Tribunal estude uma forma de unificar os procedimentos das Secretarias. E, finalmente, considerando as questões que lhe vêm sendo apresentadas por meio de pedidos de providências, reitera a RECOMENDAÇÃO no sentido de que os Juízes observem o disposto no art. 52 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que trata dos procedimentos quando da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do executado. As providências adotadas para o atendimento dessas recomendações deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Ata.

10. REGISTROS: visitaram o Corregedor-Geral os Exmos Srs. Juízes do Tribunal Dora Vaz Treviño, Presidente; Anelia Li Chum, Vice-Presidente Administrativa; Pedro Paulo Teixeira Manus, Vice-Presidente Judicial; João Carlos de Araújo, Corregedor Regional; Ana Maria Contrucci Brito Silva, Corregedora Auxiliar; Delvio Buffulin; Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Decio Sebastião Daidone; Nelson Nazar; Vania Paranhos; Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini; Maria Aparecida Duenhas; Marcelo Freire Gonçalves; Laura Rossi; Mariângela de Campos Argento Muraro; Cândida Alves Leão; Jane Granzoto Torres da Silva; Jucirema Maria Godinho Gonçalves e Ivete Ribeiro; o Exma Sra. Juíza de 1ª instância Riva Fainberg Rosenthal, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos; o Exmo Sr. Juiz aposentado José Cláudio Netto Motta; os advogados Heide Von Atzingen, representante da OAB - Seção São Paulo; Nelson Mannrich; Cássio de Mesquita Barros; João Pedro Ferraz de Passos; Luiz Carlos Amorim Robortella; Dennis Munhoz, Superintendente Jurídico da Rede TV; Marcelo de Carvalho Fragali, Vice-Presidente da Rede TV; Marilena Moraes Barbosa Funari, Assessora Jurídico Trabalhista da FENABAN; Alexandrina Rosa Dias Pereira; Marcelo Hirata; Maria Fernanda Zippinotti Duarte; Maurício de Andrade Carvalho; Milton Paulo Giersztajn; Domingos Spina; Vicente Prado; Avanir Pereira da Silva; e Luciana Haddad Daud, Assessora Jurídica da Cosipa; o representante da AJUCLA, Dr. Mario Morais Dantas - Presidente e Miguel Parente Dias - Tesoureiro e o reclamante Adail Rosas. Em suas atividades, o Corregedor-Geral, acompanhado pela Vice Presidente Administrativa, Juíza Anelia Li Chum, visitou a sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, onde foi recebido pelo Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e numerosos conselheiros, tendo sido saudado pelo Dr. Cid Antonio Velludo Salvador. Esteve na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em companhia da Juíza Presidente do Tribunal, onde foram recebidos pelo Procurador-Chefe, Dr. Roberto Rangel Marcondes e pela Procuradora Dra. Ana Elisa Alves Brito Segatti. Compareceu, ainda, à Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região - AMATRA II, tendo sido recepcionado pelo Presidente, Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho. Fez visita de cortesia ao Governador do Estado, Dr. Cláudio Lembo. Recebeu diversos advogados e partes.

11. AGRADECIMENTOS: o Ministro Corregedor-Geral agradece aos Juízes que compõem esta Corte, na pessoa de sua Presidente, a Exma Senhora Juíza Dora Vaz Treviño, bem como aos diretores e servidores que colaboraram com as atividades da Correição, especialmente a Tania Hannud Adsuara, Elizabete Almeida Costa Santos, Renata Simone Fanti Garcia Baroni, Kátia Rocha Pinto, Luís Cláudio Junqueira da Silva, Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira, Marcio Nisi Gonçalves, Tania Christina Zotto, Sueli Cristina Fracca, Eunice Avanci de Souza, Leonora Reiko Norissada, Leonardo de Araújo Marano, Diva de Magalhães Silva, Ivanildo Neiva Lopes, Nelson Aparecido, Wellington Luiz Tomaz de Aquino, Élder Miranda Ramos, Joel Barbosa de Jesus, Wotson Reis Mendonça, Luiz Eugênio de Oliveira, Wilson de Souza Pereira, Jean Anderson da Silva, Luiz Carlos de Almeida, Adalto da Silva de Jesus, Roberto Carnovale, Alexandre Locatelli, Edson de Jesus Granato, Eduardo Pizzolatto Gonçalves Ferreira e Valter Nakamura.

12. ENCERRAMENTO. A Correição-Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às 11h do dia 18 de agosto de 2006, à qual compareceram os Juízes da Corte e servidores. Os trabalhos foram declarados encerrados com a leitura de relatório sobre as observações do Corregedor-Geral, procedida pela Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral. Esta ata, posteriormente elaborada, vai assinada pelo Exmo Sr. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pela Exma Sra. Juíza Dora Vaz Treviño, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e por mim, Mariana de Alencastro Lacerda, Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei.


JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

MARIANA DE ALENCASTRO LACERDA

Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.