ATA DA
CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO
PERÍODO DE 14 A 18 DE AGOSTO DE 2006
Publicada no DJU de 18.12.2006
No período compreendido entre os dias quatorze
e dezoito de agosto de 2006, o Excelentíssimo
Senhor Ministro José Luciano de Castilho
Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, esteve no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em São Paulo-SP,
acompanhado da Diretora da Secretaria da
Corregedoria-Geral, Mariana Maciel de
Alencastro de Lacerda, e de seus Assessores
Carla Franco Lima de Amorim, Ubirajane
Andrade, Eder Fernandes da Silva e Ernani
Satyro Sales, para realizar a Correição
Ordinária divulgada em Edital, publicado no
Diário da Justiça da União - Seção I do dia 19
de junho do ano em curso, à página 308, bem
assim no Diário Oficial do Estado de São Paulo
dos dias três de julho, dezessete de julho e
sete de agosto, todos deste ano. Foram
cientificados da realização desse trabalho,
por meio de ofício, o Ex.mo Senhor Ministro
Ronaldo Lopes Leal, Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho; a Exma Senhora Sandra
Lia Simón, Procuradora-Geral do Trabalho; a
Exma Senhora Juíza Dora Vaz Treviño,
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região; o Presidente da AMATRA-II, Exmo
Senhor Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho; o
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da 2ª Região, Dr. Roberto Rangel
Marcondes e o Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo,
Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso. O Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com
base nas informações fornecidas pelo Tribunal
Regional e em suas observações, subsidiadas
pelos dados colhidos pela Subsecretaria de
Estatística do Tribunal Superior do Trabalho,
constatou o seguinte:
1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO: compõem o Tribunal
Regional os Exmos Senhores Juízes Dora Vaz
Treviño, Presidente; Anelia Li Chum,
Vice-Presidente Administrativa; Pedro Paulo
Teixeira Manus, Vice-Presidente Judicial; João
Carlos de Araújo, Corregedor Regional; Ana
Maria Contrucci Brito Silva, Corregedora
Auxiliar; Delvio Buffulin; Maria Aparecida
Pellegrina; Antônio José Teixeira de Carvalho;
Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Decio
Sebastião Daidone; Carlos Francisco Berardo;
Nelson Nazar; Vania Paranhos; Sonia Maria de
Oliveira Prince Rodrigues Franzini; Maria
Doralice Novaes; Maria Aparecida Duenhas;
Sérgio Winnik; Sílvia Regina Pondé Galvão
Devonald; Marcelo Freire Gonçalves; Luiz
Carlos Gomes Godói; Odette Silveira Moraes;
Fernando Antonio Sampaio da Silva; Laura
Rossi; Rilma Aparecida Hemetério; Maria Inês
Moura Santos Alves da Cunha; Paulo Augusto
Câmara; Vilma Mazzei Capatto; Marcos Emanuel
Canhete; Tania Bizarro Quirino de Moraes; Rosa
Maria Zuccaro; Maria Isabel de Carvalho Viana;
Mariângela de Campos Argento Muraro; Luiz
Edgar Ferraz de Oliveira; Maria Elisabeth
Pinto Ferraz Luz Fasanelli; Iara Ramires da
Silva de Castro; Lauro Previatti; Mércia
Tomazinho; Beatriz de Lima Pereira; Wilson
Fernandes; Luiz Antonio Moreira Vidigal; Luiz
Carlos Norberto; Eduardo de Azevedo Silva;
José Carlos Fogaça; José Roberto Carolino;
Rafael Edson Pugliese Ribeiro; Cátia Lungov;
Ricardo Artur Costa e Trigueiros; Valdir
Florindo; Rovirso Aparecido Boldo; Sonia Maria
de Barros; Sônia Aparecida Gindro; Sérgio José
Bueno Junqueira Machado; Cândida Alves Leão;
Lizete Belido Barreto Rocha; Jane Granzoto
Torres da Silva; Lilian Lygia Ortega Mazzeu;
Jucirema Maria Godinho Gonçalves; José
Ruffolo; Ivani Contini Bramante; Ana Cristina
Lobo Petinati e Ivete Ribeiro. Os Exmos
Senhores Juízes Maria Doralice Novaes e Luiz
Carlos Gomes Godói encontram-se atuando no
Tribunal Superior do Trabalho desde 1º de
agosto de 2006. São dezenove os órgãos
judicantes do Tribunal Regional do Trabalho:
Tribunal Pleno, Seção de Dissídios Coletivos,
cinco Seções de Dissídios Individuais e doze
Turmas.
2.QUADRO DE MAGISTRADOS E
SERVIDORES: a Justiça do Trabalho da 2ª
Região é composta por trezentos e oitenta e
oito cargos de Juízes: sessenta e quatro de 2ª
instância, cento e sessenta e três titulares
de Varas do Trabalho e cento e sessenta e um
substitutos. Atualmente, estão vagos três
cargos de Juiz do Tribunal, vinte e sete de
titulares e quarenta e sete de substitutos.
Encontra-se em andamento o XXXII Concurso
Público para ingresso na Magistratura do
Trabalho da 2ª Região. Estão inativos sessenta
e oito juízes de segunda instância, dos quais
vinte e seis classistas, mais trezentos e
sessenta e seis de primeiro grau; destes,
duzentos e sessenta são classistas.
Encontra-se afastado das atividades judicantes
o Ex.mo Senhor Juiz Gabriel Lopes Coutinho
Filho, Presidente da Amatra II. No quadro de
servidores, o TRT conta com três mil,
trezentos e sete cargos efetivos assim
distribuídos: mil duzentos e quatro de
analista e dois mil cento e três de técnico
judiciário. Estão em exercício três mil,
duzentos e setenta e oito servidores do quadro
permanente de pessoal, cento e noventa
requisitados, quatorze ocupantes de cargos em
comissão sem vínculo com órgão público e vinte
e nove em lotação provisória. Oitenta e oito
servidores encontram-se à disposição de outros
Tribunais, nove em gozo de licença, e mil
cento e trinta e oito estão na
inatividade. Nas Varas do Trabalho,
estão lotados mil quinhentos e trinta e quatro
servidores, uma média de nove vírgula cinco
por Vara. Nos Serviços de Distribuição de
Feitos há setenta e oito servidores. Há
duzentos e treze estagiários, todos nos órgãos
de 1º grau.
3.MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NO
TRIBUNAL REGIONAL: Desde maio de 2005 a
distribuição é total, porém o encaminhamento
dos processos aos Gabinetes é limitado a
trinta e cinco por semana. Em 2004, o Tribunal
recebeu setenta e seis mil e cinqüenta e dois
processos, decidindo sessenta e dois mil,
cento e trinta; cada Juiz recebeu, em média,
cento e sete feitos e julgou cento e cinco por
mês. Em 2005, deram entrada no Tribunal
noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e
quatro processos que, somados aos recursos e
ao resíduo de anos anteriores, totalizaram
cento e noventa mil, oitocentos e cinqüenta e
quatro processos, sendo solucionados noventa e
seis mil, quatrocentos e nove, quantitativo
correspondente a 50,51% do total a julgar e a
60% dos distribuídos. Neste ano foram opostos
embargos declaratórios a 20% dos feitos
julgados. Cada Juiz recebeu uma média mensal
de duzentos e vinte e cinco processos, e
julgou cento e trinta e quatro. A média mensal
no país é, respectivamente, de cento e vinte e
dois e de cento e dois processos. O
Corregedor-Geral observou que, no ano de 2004,
houve um aumento de 28% em relação à
produtividade dos Juízes. No dia treze de
julho deste ano havia um mil, setecentos e
vinte e dois processos para distribuir;
oitocentos e treze no Ministério Público do
Trabalho para emissão de parecer; sete mil,
quinhentos e noventa nos gabinetes dos Juízes
para relatar; mil setecentos e oitenta e três
para revisar e setecentos e cinqüenta e quatro
para lavrar acórdão; e seis mil, setecentos e
vinte e quatro aguardando julgamento na
Secretaria dos órgãos judicantes. O exame da
tramitação dos processos submetidos ao rito
ordinário, feito por amostragem, revela que
foram despendidos, em média: setenta e quatro
dias para distribuição; cento e setenta e dois
dias para exame do Relator e sete com o
Revisor; trinta e dois dias para inclusão em
pauta de julgamento; três dias para redação do
acórdão e dezessete para sua publicação. Tais
processos levam, em média, quatrocentos e
vinte e nove dias entre a autuação e a
publicação do acórdão do recurso ordinário, ou
seja, quatorze meses. Os feitos submetidos ao
rito sumaríssimo tramitam, em média, por
oitenta e seis dias desde a autuação até a
publicação do acórdão que julgou o recurso
ordinário, com os seguintes prazos: dez dias
para distribuição; trinta e um dias para exame
do Relator; vinte e três dias para inclusão em
pauta de julgamento, com lavratura imediata do
acórdão ou certidão. Os feitos em sede de
execução tramitam, em média, por cento e vinte
e três dias, com os seguintes dados: dezoito
dias para distribuição; vinte e quatro dias
para exame do relator; sete dias para exame do
revisor; trinta e um dias para inclusão em
pauta de julgamento, com redação imediata do
acórdão e vinte dias para sua publicação. O
prazo regimental para estudos do processo pelo
relator é de trinta dias e pelo revisor,
quinze dias; para lavratura do acórdão, quinze
dias (arts. 85 e 121 do RI do
TRT). Na maioria dos processos
disponibilizados para o exame, por amostragem,
não há a informação da data de recebimento dos
autos nos gabinetes. Assim, para o registro do
prazo dos processos nos gabinetes dos Juízes
foi usado um único critério, qual seja, o
cômputo a partir da distribuição. Logo, o
resultado obtido não reflete o período em que
o processo ficou, efetivamente, concluso com o
relator. Diante desse fato, não foi possível a
verificação do cumprimento dos prazos
regimentais. Destaca-se, ainda, o fato de os
processos submetidos ao rito ordinário fazerem
parte da mega distribuição ocorrida em
dezesseis de maio de 2005. Em 2004, a
Presidência admitiu vinte e três por cento dos
dezoito mil, quinhentos e trinta e três
recursos de revista despachados. No ano
seguinte foram examinados vinte e dois mil,
oitocentos e nove recursos, admitindo-se vinte
e quatro por cento. Em treze de julho deste
ano três mil, trezentos e nove processos dessa
natureza aguardavam prolação de despacho. Nos
feitos em que há interposição do recurso de
revista, o tempo do processo desde a entrada
no Tribunal até a prolação do despacho de
admissibilidade é de quatrocentos e oitenta e
um dias nas ações submetidas ao rito ordinário
e cento e vinte e cinco dias nas submetidas ao
rito sumaríssimo. No resultado não foi
computado o período em que o processo esteve
na Procuradoria Regional do Trabalho.
4. CORREGEDORIA REGIONAL:
Em 2004 e 2005 foram realizadas correições em
todas as Varas do Trabalho da Região. Nesse
último ano, foram despachados quinhentos e
sessenta e sete processos de competência do
órgão.
5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS
VARAS DO TRABALHO: A Justiça do Trabalho
da 2ª Região conta com cento e sessenta Varas
do Trabalho já instaladas, assim distribuídas:
noventa em São Paulo; oito em Guarulhos; seis
em Santos e São Bernardo do Campo; cinco em
Cubatão; quatro em Santo André e Osasco; três
em Barueri, Diadema, Guarujá e Mogi das
Cruzes; duas em Cotia, Itapecerica da Serra,
Praia Grande, São Caetano do Sul, São Vicente
e Suzano; e uma em Caieiras, Cajamar,
Carapicuíba, Embu, Ferraz de Vasconcelos,
Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Jandira,
Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santana do Parnaíba
e Taboão da Serra. Das vinte e duas Varas
criadas pela Lei nº 10.770/2003 ainda
não foram instaladas a 9ª Vara do Trabalho de
Guarulhos, a 7ª Vara de Santos e a 1ª Vara de
Itapevi. A 2ª Região tem jurisdição
trabalhista em quarenta e cinco municípios do
Estado de São Paulo. Os demais municípios do
Estado são jurisdicionados pela 15ª Região
Judiciária. Considerada toda a Justiça do
Trabalho, a 2ª Região ocupa o primeiro lugar
em número de ações recebidas anualmente. Em
2005, foram ajuizadas trezentas e quatro mil,
setecentas e quinze novas reclamações
trabalhistas, sendo 31% ações do rito
sumaríssimo. As ações recebidas, somadas ao
resíduo de anos anteriores e às sentenças
anuladas totalizaram quinhentos mil,
oitocentos e trinta e um processos para
sentenças. Desse total foram solucionados
duzentos e setenta e seis mil, setecentos e
sessenta e cinco ações, o que corresponde a
cinqüenta e cinco por cento. Ano passado, cada
Juiz da 1ª Instância recebeu, em média,
oitenta e seis processos por mês, decidindo
setenta e seis. Os órgãos de 1º Grau da 2ª
Região, no ano de 2005, alcançaram êxito na
conciliação de quarenta e seis por cento das
ações resolvidas, o maior dos últimos cinco
anos; a média no País foi de quarenta e quatro
por cento. Nas ações do rito ordinário, o
índice foi de quarenta e um por cento,
enquanto a média nacional foi de trinta e oito
por cento.
6. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA: A tramitação das requisições de
pequeno valor é regulada pela Portaria GP
nº 42/2004. Conquanto o Tribunal não
tenha instalado o Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios, a Presidência tem
buscado com o Governo do Estado de São Paulo e
os Municípios uma solução conciliatória para a
dívida de precatórios. A despeito desse
empenho, o Estado e os Municípios não têm
demonstrado interesse em solucionar suas
dívidas trabalhistas. É com pesar que se faz
esse registro. Espera-se que com a mesma
presteza que os Órgãos cobram os seus créditos
eles saldem os seus débitos, notadamente
esses, de natureza alimentar. Ao final de
junho do ano em curso, havia três mil,
quinhentos e vinte e um precatórios vencidos,
dos quais cento e treze da União; mil
quinhentos e trinta e cinco do Estado e mil
oitocentos e setenta e três dos Municípios.
7. EXECUÇÃO DIRETA: De
acordo com as informações da Subsecretaria de
Estatística do TST, ao final do ano de 2005,
havia duzentos e sessenta e um mil, novecentos
e setenta e oito processos pendentes de
execução nas Varas do Trabalho. O
Corregedor-Geral verificou que os processos
com execução frustrada são encaminhados para o
arquivo provisório. O saldo de processos
arquivados provisoriamente aumentou trinta e
quatro por cento em relação ao ano de 2004,
passando de setenta e um mil, trezentos e
sessenta e cinco para noventa e cinco mil,
trezentos e oitenta e dois processos. O
Sistema Bacen Jud tem sido utilizado com
freqüência pelos Juízes; de janeiro a junho
deste ano, foram realizados cinqüenta e seis
mil, setecentos e dez acessos. O TRT mantém
convênio com a Secretaria da Receita Federal e
com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT para utilização de sua base
de dados e, recentemente, foi firmado o
convênio com a Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP para o fornecimento de
dados cadastrais das empresas.
8. CONSIDERAÇÕES. O
Corregedor-Geral tomou conhecimento de que o
Tribunal está em fase de implantação de quatro
das cinco melhores práticas recomendadas pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O
sistema de Cálculo Rápido está disponível em
todos os computadores das Varas do Trabalho,
estando agendadas palestras no sentido de
fomentar o uso da ferramenta em audiência. O
sistema de automação das Salas de Audiência
das Varas do Trabalho (AUD) tem previsão de
instalação a partir da segunda quinzena deste
mês. Já foram realizadas adaptações para
possibilitar sua integração com o Sistema de
Acompanhamento Processual. O E-JUS, Sistema
Informatizado para as Salas de Sessões de
Julgamento, conta com um projeto piloto na 1ª
Turma, com previsão de implementação até a
primeira quinzena de setembro. A Carta
Precatória Eletrônica não tem previsão de
implantação, dependendo da integração deste
Programa com o Sistema de Acompanhamento
Processual (SAP-1). Já o EDOC, Sistema
Integrado de Protocolização e Fluxo de
Documentos Eletrônicos, está sendo integrado
ao sistema de peticionamento próprio do
Regional, denominado SISDOC. O Corregedor
parabeniza a Administração do Tribunal pela
iniciativa de instituir o Diário Oficial
Eletrônico, baseado na idéia dos TRTs da 12ª e
23ª Região, como meio oficial destinado a dar
publicidade e divulgação a todos os atos
judiciais e administrativos, através de
Certificação Digital. Destaca, por outro lado,
a experiência de distribuição balanceada dos
processos que chegam às Varas do Trabalho.
Registra, também, a importante iniciativa da
criação da CLT dinâmica na Internet,
atualizada diariamente, considerando ainda as
Orientações Jurisprudenciais e Súmulas do TST.
O Corregedor tomou conhecimento de que será
brevemente publicada uma Consolidação de
Jurisprudência deste Tribunal, do TST, do STJ
e do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, já
está disponível a publicação impressa do
ementário do TRT. Teve ciência, outrossim, dos
diversos cursos realizados com a EMATRA para
juízes, considerando, especialmente, a nova
competência da Justiça do Trabalho. Enaltece,
ainda, a excelente produtividade verificada
pelos Magistrados da Corte, que têm
demonstrado grande empenho e preocupação em
vencer o elevado número de processos desta
Região, maior em movimento processual no País.
O Corregedor destaca a dedicação dos
servidores que, em número aquém das
necessidades deste Tribunal, têm colaborado
para a obtenção dos resultados positivos
apresentados. O Corregedor-Geral constatou
que, não obstante a recomendação feita na
Correição passada, na maioria dos processos
disponibilizados para exame, por amostragem,
ainda se verifica a ausência de algumas
informações importantes sobre a tramitação dos
feitos nos próprios autos: não há registro da
data da entrada do processo no Tribunal e nem
sempre é registrada nos autos a efetiva data
do seu recebimento no gabinete do relator e do
revisor. Compreende o Corregedor que o grande
volume de processos que tramita no Tribunal
dificulta o trabalho, somando-se a isso a
insuficiência de servidores. Verificou também
diversidade nos procedimentos adotados pelos
vários órgãos judicantes.
9. RECOMENDAÇÕES: diante
dessas constatações e considerações, o
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
REITERA as RECOMENDAÇÕES feitas na Correição
anterior no sentido de que o Tribunal estude a
viabilidade da implantação do Juízo Auxiliar
de Execução, designando um Juiz Substituto
para conferir andamento a todos os processos
de determinadas empresas, que estejam em fase
de execução, tornando concentrados e
homogêneos os procedimentos em relação a elas;
e que tome as medidas cabíveis para que as
informações relativas aos processos em
tramitação sejam devidamente registradas nos
autos. Por outro lado, considerando o grande
número de processos remetidos ao arquivo
provisório, RECOMENDA que o Tribunal crie um
mecanismo para rever esses autos, a fim de
tentar a sua liquidação, com o escopo de dar
às partes a efetiva prestação jurisdicional.
Considerando ainda as diversas formas de
procedimentos adotados pelos órgãos
judicantes, RECOMENDA
que o Tribunal estude uma forma de unificar os
procedimentos das Secretarias. E, finalmente,
considerando as questões que lhe vêm sendo
apresentadas por meio de pedidos de
providências, reitera a RECOMENDAÇÃO no
sentido de que os Juízes observem o disposto
no art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, que trata dos procedimentos
quando da aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica do
executado. As providências adotadas para o
atendimento dessas recomendações deverão ser
comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho no prazo de trinta dias, contados da
publicação desta Ata.
10. REGISTROS: visitaram o
Corregedor-Geral os Exmos Srs. Juízes do
Tribunal Dora Vaz Treviño, Presidente; Anelia
Li Chum, Vice-Presidente Administrativa; Pedro
Paulo Teixeira Manus, Vice-Presidente
Judicial; João Carlos de Araújo, Corregedor
Regional; Ana Maria Contrucci Brito Silva,
Corregedora Auxiliar; Delvio Buffulin; Wilma
Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Decio
Sebastião Daidone; Nelson Nazar; Vania
Paranhos; Sonia Maria de Oliveira Prince
Rodrigues Franzini; Maria Aparecida Duenhas;
Marcelo Freire Gonçalves; Laura Rossi;
Mariângela de Campos Argento Muraro; Cândida
Alves Leão; Jane Granzoto Torres da Silva;
Jucirema Maria Godinho Gonçalves e Ivete
Ribeiro; o Exma Sra. Juíza de 1ª instância
Riva Fainberg Rosenthal, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de Guarulhos; o Exmo Sr. Juiz
aposentado José Cláudio Netto Motta; os
advogados Heide Von Atzingen, representante da
OAB - Seção São Paulo; Nelson Mannrich; Cássio
de Mesquita Barros; João Pedro Ferraz de
Passos; Luiz Carlos Amorim Robortella; Dennis
Munhoz, Superintendente Jurídico da Rede TV;
Marcelo de Carvalho Fragali, Vice-Presidente
da Rede TV; Marilena Moraes Barbosa Funari,
Assessora Jurídico Trabalhista da FENABAN;
Alexandrina Rosa Dias Pereira; Marcelo Hirata;
Maria Fernanda Zippinotti Duarte; Maurício de
Andrade Carvalho; Milton Paulo Giersztajn;
Domingos Spina; Vicente Prado; Avanir Pereira
da Silva; e Luciana Haddad Daud, Assessora
Jurídica da Cosipa; o representante da AJUCLA,
Dr. Mario Morais Dantas - Presidente e Miguel
Parente Dias - Tesoureiro e o reclamante Adail
Rosas. Em suas atividades, o Corregedor-Geral,
acompanhado pela Vice Presidente
Administrativa, Juíza Anelia Li Chum, visitou
a sede da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção São Paulo, onde foi recebido pelo
Presidente, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e
numerosos conselheiros, tendo sido saudado
pelo Dr. Cid Antonio Velludo Salvador. Esteve
na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª
Região, em companhia da Juíza Presidente do
Tribunal, onde foram recebidos pelo
Procurador-Chefe, Dr. Roberto Rangel Marcondes
e pela Procuradora Dra. Ana Elisa Alves Brito
Segatti. Compareceu, ainda, à Associação dos
Magistrados do Trabalho da 2ª Região - AMATRA
II, tendo sido recepcionado pelo Presidente,
Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho. Fez visita
de cortesia ao Governador do Estado, Dr.
Cláudio Lembo. Recebeu diversos advogados e
partes.
11. AGRADECIMENTOS: o
Ministro Corregedor-Geral agradece aos Juízes
que compõem esta Corte, na pessoa de sua
Presidente, a Exma Senhora Juíza Dora Vaz
Treviño, bem como aos diretores e servidores
que colaboraram com as atividades da
Correição, especialmente a Tania Hannud
Adsuara, Elizabete Almeida Costa Santos,
Renata Simone Fanti Garcia Baroni, Kátia Rocha
Pinto, Luís Cláudio Junqueira da Silva, Ana
Celina Ribeiro Sanches Siqueira, Marcio Nisi
Gonçalves, Tania Christina Zotto, Sueli
Cristina Fracca, Eunice Avanci de Souza,
Leonora Reiko Norissada, Leonardo de Araújo
Marano, Diva de Magalhães Silva, Ivanildo
Neiva Lopes, Nelson Aparecido, Wellington Luiz
Tomaz de Aquino, Élder Miranda Ramos, Joel
Barbosa de Jesus, Wotson Reis Mendonça, Luiz
Eugênio de Oliveira, Wilson de Souza Pereira,
Jean Anderson da Silva, Luiz Carlos de
Almeida, Adalto da Silva de Jesus, Roberto
Carnovale, Alexandre Locatelli, Edson de Jesus
Granato, Eduardo Pizzolatto Gonçalves Ferreira
e Valter Nakamura.
12. ENCERRAMENTO. A
Correição-Geral Ordinária foi encerrada em
sessão plenária realizada às 11h do dia 18 de
agosto de 2006, à qual compareceram os Juízes
da Corte e servidores. Os trabalhos foram
declarados encerrados com a leitura de
relatório sobre as observações do
Corregedor-Geral, procedida pela Diretora da
Secretaria da Corregedoria-Geral. Esta ata,
posteriormente elaborada, vai assinada pelo
Exmo Sr. Ministro José Luciano de Castilho
Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, pela Exma Sra. Juíza Dora Vaz
Treviño, Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e por mim, Mariana de
Alencastro Lacerda, Diretora da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que
a lavrei.
JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA
Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
MARIANA DE ALENCASTRO LACERDA
Diretora
da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho
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