TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA
DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO NO
PERÍODO DE 20 A 24 DE JUNHO DE 2005
Publicada no DJU de 24.08.2005
Republicada
no DJU de 26.08.2005
O Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira de
Brito, Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho, esteve no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, Estado
de São Paulo, no período de 20 a
24 de junho de 2005, acompanhado do Diretor
da Secretaria da Corregedoria-Geral, Cláudio
de Guimarães Rocha, e de suas Assessoras
Maria Cristina Santa Cruz de Oliveira e Ana
Lúcia Rego Queiroz, para realizar a
Correição Ordinária divulgada em Edital
publicado no Diário da Justiça da União -
Seção I do dia 3 de maio do ano em curso, à
página 532, bem assim no Diário Oficial do
Estado de
São Paulo às páginas 199, 397 e 221 do
Caderno Administrativo (dias 8, 10 e 15 de
junho) e às páginas 648 e 264 do Caderno
Judicial (dias 10 e 17 de junho). Foram
cientificados da realização desse trabalho,
por meio de ofício, o Exmo. Sr. Ministro
Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho; a Exma. Sra. Juíza
Dora Vaz Treviño, Presidenta do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; a Exma.
Sra. Sandra Lia Simón, Procuradora-Geral do
Trabalho; o Exmo. Sr. Juiz José Lúcio
Munhoz, Presidente da Amatra II; a Exma.
Sra. Almara Nogueira Mendes,
Procuradora-Chefe do Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região e o Dr. Luiz Flávio
Borges D'Urso, Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil da 1ª Subseção de São
Paulo. O Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho, com base nas
informações fornecidas pelo Tribunal
Regional, nos dados apresentados pela
Subsecretaria de Estatística do Tribunal
Superior do Trabalho e em suas observações,
registra o seguinte:
1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO: compõem o Tribunal Regional
os Exmos. Srs. Juízes Dora Vaz Treviño,
Presidenta; Anelia Li Chum, Vice-Presidente
Administrativa; Pedro Paulo Teixeira
Manus, Vice-Presidente Judicial; João Carlos
de Araújo, Corregedor
Regional; Delvio Buffulin; Maria Aparecida
Pellegrina; Antônio José
Teixeira de Carvalho; Wilma Nogueira de
Araújo Vaz da Silva; Decio
Sebastião Daidone; Carlos Francisco Berardo;
Nelson Nazar; Plínio
Bolívar de Almeida; Vania Paranhos; Sonia
Maria de Oliveira Prince
Rodrigues Franzini; Maria Doralice Novaes;
Maria Aparecida Duenhas; Sérgio
Winnik; Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald;
Marcelo
Freire Gonçalves; Luiz Carlos Gomes Godói;
Odette Silveira
Moraes; Fernando Antonio Sampaio da Silva;
José Carlos da Silva Arouca;
Laura Rossi; Vera Marta Públio Dias; Rilma
Aparecida Hemetério;
Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha;
Paulo Augusto Câmara;
Vilma Mazzei Capatto; Marcos Emanuel
Canhete; Tania Bizarro Quirino de Moraes;
Rosa Maria Zuccaro; Ana Maria Contrucci
Brito Silva; Maria Isabel de Carvalho
Viana; Mariângela de Campos Argento Muraro;
Luiz Edgar Ferraz de Oliveira;
Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli;
Iara Ramires da Silva de Castro;
Lauro Previatti; Mércia Tomazinho; Beatriz
de Lima Pereira; Wilson
Fernandes; Luiz Antonio Moreira Vidigal;
Luiz Carlos Norberto; Eduardo de
Azevedo Silva; José Carlos Fogaça; José
Roberto Carolino;
Rafael Edson Pugliese Ribeiro; Cátia Lungov;
Ricardo Artur Costa e
Trigueiros; Valdir Florindo; Rovirso
Aparecido Boldo; Sonia Maria de Barros;
Sônia Aparecida Gindro; Sérgio José Bueno
Junqueira Machado;
Cândida Alves Leão; Lizete Belido Barreto
Rocha; Jane Granzoto
Torres da Silva; Lilian Lygia Ortega Mazzeu;
Jucirema Maria Godinho Gonçalves;
José Ruffolo e Ivani Contini Bramante. Os
Exmos. Srs. Juízes
Maria Doralice Novaes e Luiz Carlos Gomes
Godói encontram-se atuando
no Tribunal Superior do Trabalho até 30 de
junho de 2005.
2. QUADRO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES:
a Justiça do Trabalho da 2ª Região é
composta por 350 Juízes: 64 de segunda
instância, 144 Titulares de Varas do
Trabalho e 142 Substitutos. Atualmente,
estão vagos dois cargos de Juiz do Tribunal,
7 (sete) de
Titulares e 42 (quarenta e dois) de
Substitutos. Estão inativos 67
juízes de segunda instância, dos quais 26
classistas, mais 376
de primeiro grau; destes, 269 são
classistas. Encontram-se afastados das
atividades judicantes os Exmos. Srs. Juízes
José Lúcio Munhoz, Presidente da Amatra II,
e Paulo Sérgio Jakutis, em gozo de licença
para estudos. No quadro de servidores, o TRT
conta com 3.088 cargos efetivos, assim
distribuídos: 1.133 de analista e 1.955 de
técnico
judiciário. Estão em exercício 2.769
servidores do quadro
permanente de pessoal, 228 requisitados, 16
ocupantes de cargos em comissão
sem vínculo com órgão público e 32 em
lotação
provisória. Dos servidores requisitados, 56
são oriundos de
outros Tribunais e 172 da esfera municipal.
Cento e quinze servidores encontram-se
à disposição de outros Tribunais, sete em
gozo de licença
e 1.142 estão na inatividade. Dos 393 cargos
em comissão existentes,
353 estão ocupados por servidores da
carreira judiciária federal.
As funções comissionadas são 1.892, das
quais 1.673
são exercidas por servidores da referida
carreira. Nas Varas do Trabalho,
estão lotados 1.254 servidores, número que
corresponde a 45%
do total de servidores do quadro em
exercício. Há 88 estagiários
no TRT e 126 nos órgãos de 1º grau.
3. MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL
REGIONAL: os processos são
distribuídos em sua totalidade; porém,
somente 35 são encaminhados aos gabinetes
dos Juízes semanalmente. Em 2003, o TRT
autuou 110.247 recursos e ações originárias;
no mesmo período, solucionou 60.075
processos dessas classes. Em 2004, recebeu
76.052, decidindo 62.130; cada Juiz recebeu,
em média, 107 feitos e julgou 105 por mês.
Nesse ano, foram opostos embargos
declaratórios a 21% dos feitos julgados. No
dia 17 do mês em curso, havia 400 processos
para autuar; 2.239 no Ministério Público;
3.580 para distribuir; 1.018 para lavrar
acórdãos; 5.194 aguardando julgamento na
Secretaria
dos órgãos judicantes; 4.718 recursos de
revista aguardando
prolação de despacho de admissibilidade e 18
processos pendentes
de apreciação na Corregedoria Regional.
Informou o Tribunal
que, no final da semana em que foram
realizados os trabalhos correicionais, havia
85.476 processos distribuídos aos Juízes,
4.943 já encaminhados aos gabinetes dos
Relatores e 1.371 aos gabinetes dos
Revisores. Verificou-se um certo acúmulo de
processos em um dos gabinetes devido à
insuficiência de pessoal na assessoria do
Juiz Relator, o qual
compareceu à presença do Corregedor e se
comprometeu a colocar
em dia a prestação jurisdicional no prazo de
dois meses. Diante
da informação de que o Processo n.º
02930192647 se encontrava
aguardando exame do respectivo Relator desde
1995, a Diretoria de Coordenação
Judiciária esclareceu que, na verdade, os
autos foram extraviados
e que já foram tomadas as medidas relativas
à sua restauração.
O exame feito por amostragem em processos
autuados e distribuídos
ainda em 2003 e 2004 revela os seguintes
prazos médios: 161 dias na
Procuradoria Regional, para emissão de
parecer; 113 dias para distribuição;
22 dias para exame do Relator e sete com o
Revisor; 47 dias para inclusão
em pauta de julgamento, 16 dias para redação
do acórdão
e quatro para sua publicação. Esses
processos levaram, em média,
388 dias entre a autuação e o julgamento e
507 dias até a prolação do despacho de
admissibilidade em recurso de revista.
Apurou-se o prazo médio de sete dias para
exercício do juízo de admissibilidade. Em
2003, o TRT recebeu 19.396 recursos de
revista, havendo despachado 19.651, dos
quais foram admitidos 23%. No ano seguinte -
2004 -,
foram interpostos 20.730 e despachados
18.553, admitindo-se o mesmo percentual.
Processos submetidos ao rito sumaríssimo,
autuados e distribuídos já em 2005, levaram,
em média, 15 dias da autuação até a remessa
à Secretaria das Turmas para inclusão em
pauta, ficando no gabinete dos Relatores por
quatro dias.
4. CORREGEDORIA REGIONAL: em 2003 e
em 2004, foi realizada Correição em todas as
Varas do Trabalho da Região e, no ano em
curso, a metade das Varas do Trabalho já foi
visitada pelo Juiz Corregedor ou pela Juíza
Corregedora Auxiliar. Nesse último ano,
foram despachados 526 processos de
competência do órgão.
5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO
TRABALHO: a Região conta com 144 Varas
do Trabalho: 79 em São Paulo; sete
em Guarulhos; seis em Santos e São Bernardo
do Campo; cinco em Cubatão;
quatro em Santo André; três em Osasco e
Diadema; duas em Barueri,
Cotia, Guarujá, Itapecerica da Serra, Mogi
das Cruzes, Praia Grande,
São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano; e
uma em Caieiras,
Cajamar, Carapicuíba, Embu, Ferraz de
Vasconcelos, Franco da Rocha,
Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá,
Ribeirão Pires,
Santana do Parnaíba e Taboão da Serra. Em
2003, as Varas do
Trabalho receberam 314.301 reclamações e
solucionaram 305.290; em 2004, foram
ajuizadas 290.452, havendo sido resolvidas
292.537, quarenta e quatro por cento pela
via da conciliação. Cada juiz recebeu e
sentenciou, em média, 86 processos por mês.
Nesses anos, foram apresentadas 1.346
reclamações verbais. O prazo médio entre o
ajuizamento e o julgamento da reclamação sob
o rito ordinário é de 151 dias; sob o rito
sumariíssimo, de 57 dias. Consideradas
somente as 79 Varas de São Paulo, esses
prazos aumentam para, respectivamente, 170 e
67 dias. Os órgãos de 1º grau realizam, em
média, 14 audiências por dia. Essa média
sobe para 16, considerando somente as Varas
do Trabalho da Capital.
6. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: o
Tribunal não tem obtido êxito em suas
tentativas de encontrar uma solução
conciliatória para a dívida de precatórios
do Estado e Municípios. No dia 17 de junho
do ano em curso, havia 3.751 precatórios
vencidos aguardando pagamento, dos quais 143
da União, 1.578 do Estado e 2.030 dos
Municípios; dos 950 por vencer, 62 são da
União, 336 do Estado e 552 dos Municípios.
7. EXECUÇÃO DIRETA: no final de 2004,
havia 262.967 processos pendentes de
execução nas Varas. O Sistema Bacen-Jud tem
sido utilizado com freqüência pelos Juízes;
ano passado, foram realizados 83.913
acessos. O TRT mantém convênio com a Receita
Federal e com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, para utilização
de sua base de dados. Há 439 oficiais
de justiça na Região, 224 dos quais lotados
na Central de Mandados
de São Paulo. Os cálculos judiciais são
elaborados por
um ou dois servidores designados para
executar essa atividade, sob a orientação
do Juiz de cada Vara.
8. ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO: a dotação
orçamentária autorizada para o exercício de
2004 foi de R$ 677.826.030,60 (seiscentos e
setenta e sete milhões, oitocentos e vinte e
seis mil, trinta reais e sessenta centavos).
O Tribunal arrecadou nesse ano R$
38.777.159,56 (trinta e oito milhões,
setecentos e setenta e sete mil, cento e
cinqüenta e nove reais e cinqüenta e seis
centavos) a título de custas; R$
1.415.536,32 (um milhão, quatrocentos e
quinze mil, quinhentos e trinta e seis reais
e trinta e dois centavos) a
título de emolumentos; R$ 143.217.156,23
(cento e quarenta e três milhões, duzentos e
dezessete mil, cento e cinqüenta e seis
reais e vinte e três centavos) para a
Previdência Social e R$ 142.105.503,14
(cento e quarenta e dois milhões, cento e
cinco mil, quinhentos e três
reais e quatorze centavos) para Imposto de
Renda. As maiores despesas realizadas
pelo órgão deveram-se, como na maioria das
Regiões, à
aquisição de equipamentos e material de
processamento de dados.
9. INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL E DAS VARAS:
o Tribunal cede, sem ônus, instalações em
Guarulhos, Osasco
e Santos para a Associação dos Advogados e,
em São Paulo,
para a Amatra II, responsabilizando-se pelas
despesas com tarifas públicas
realizadas por essas entidades.
10. PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL:
recentemente, por meio da Resolução n.º
2/2005, a Administração constituiu equipe
multidisciplinar denominada Comissão
Permanente de
Avaliação de Documentos, destinada a
elaborar os procedimentos relativos à
implantação do Programa de Gestão Documental
no âmbito do TRT.
11. INICIATIVAS RELEVANTES: o TRT, em
sua página na Internet, além de possibilitar
consulta a andamentos processuais, a pautas,
ao inteiro teor de acórdãos e sentenças, a
estatísticas de todos os órgãos e à
jurisprudência, disponibiliza peticionamento
eletrônico e informações processuais por
e-mail (TRTMail) e por telefone celular
(TRT-WAP). No âmbito interno, vem
desenvolvendo vários sistemas para
aprimorar, agilizar e tornar mais eficazes
os procedimentos. Mantém a Escola da
Magistratura, cujo objetivo principal é
promover o treinamento e a capacitação
prática dos Juízes, quando do ingresso na
carreira. Criou o Grupo de Estudo e
Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ,
responsável por um amplo Programa de
Modernização, que sintetiza ações destinadas
à melhoria do desempenho da instituição e
está sendo implementado. Desenvolve também
atividades dirigidas à saúde e à qualidade
de vida dos servidores, destacando-se os
programas de ginástica laboral e a
realização de exames
periódicos.
12. CONSIDERAÇÕES: o Corregedor-Geral
verificou que o TRT tem se empenhado em
aperfeiçoar os serviços prestados à
sociedade, principalmente com a utilização
dos recursos da informática. Constatou a
ausência de algumas informações importantes
sobre a tramitação dos feitos, tanto nos
próprios autos quanto no sistema
informatizado de acompanhamento processual:
não há registro da data da entrada do
processo no Tribunal; a data da autuação
somente é encontrada na capa do processo;
nem sempre é registrada
nos autos a efetiva data do seu recebimento
no gabinete do Relator. Entende
o Corregedor que os dados sobre a
movimentação processual,
principalmente no sistema informatizado,
devem ser claros e de fácil
entendimento, possibilitando aos
jurisdicionados perfeita compreensão do
trâmite dos processos. Assinala que as
pequenas irregularidades detectadas
na formação dos autos, como a eventual
ausência do respectivo
carimbo nas folhas em branco e da indicação
do nome e cargo
do servidor que assina os termos, devem-se,
certamente, ao grande volume
de trabalho enfrentado no Tribunal, somado à
insuficiência de
servidores, fatores que, todavia, não têm
impedido a Corte de
manter uma produtividade significativa.
Registra que, também nas Varas,
o número de servidores é insuficiente para
atender à demanda processual e, apesar
disso, os prazos médios entre o ajuizamento
e o julgamento das ações sob ambos os ritos
são muito bons em relação a várias outras
Regiões de porte muito menor. O Corregedor
constatou, ainda, que a Corte observa os
parâmetros estabelecidos pela Lei n.º
10.475/2002 para o exercício dos
cargos em comissão e funções comissionadas
por servidores da carreira judiciária
federal. Diante da cessão, sem ônus, de
instalações para a Associação de Advogados e
para a Amatra II, pondera que
o art. 1º, incisos II e III, do Decreto n.º
99.509/1990 veda à
Administração Pública efetuar, em favor de
associações,
despesas com a manutenção de suas
instalações
e a cessão, a título gratuito, de bens
móveis e imóveis.
Constatou que alguns Juízes percebem,
cumulativamente com os vencimentos,
quintos/décimos (atual VPNI) relativos às
parcelas incorporadas
quando servidores públicos. Quanto ao número
de precatórios
pendentes, o Ministro Corregedor considera
que os Presidentes dos Tribunais
Regionais devem empenhar-se pessoalmente na
busca de alternativas para viabilizar
o pagamento dessas dívidas, atuando como
mediadores entre os órgãos
públicos e o Poder Judiciário Trabalhista,
privilegiando a
celebração de acordos formais, ou mesmo
informais com as entidades
devedoras, em que depósitos regulares sejam
efetuados e essas importâncias
repassadas aos exeqüentes, ainda que não
atingido o valor total
do precatório, observando-se sempre a ordem
de precedência deste
e a proporcionalidade dos créditos dos
beneficiários. Pondera
que, nas Regiões em que foram instituídos
Juízos Auxiliares
de Conciliação de Precatórios, os resultados
têm
sido excelentes. De igual forma, registra
que a instituição
de Juízo Auxiliar de Execução, para
concentrar e tornar
homogêneos os procedimentos relativos a
todos os processos de determinadas
empresas, tem sido um valioso instrumento
para os Tribunais Regionais.
13. RECOMENDAÇÕES: diante dessas
constatações e considerações, o
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
RECOMENDA ao Tribunal:
1. que somente efetue o pagamento de
quintos/décimos incorporados quando
servidores públicos (atual VPNI), aos
magistrados ativos e inativos, nos casos em
que haja determinação judicial transitada em
julgado;
2. que estude a viabilidade da
implantação de Juízo Auxiliar de Conciliação
de Precatórios, para incentivar a celebração
de acordos em que os entes públicos
devedores procedam a depósitos mensais
regulares;
3. que avalie a possibilidade de
instituir Juízo Auxiliar de Execução,
designando um Juiz Substituto para conferir
andamento a todos os processos de
determinadas empresas, que estejam em fase
de execução, tornando concentrados e
homogêneos os procedimentos em relação a
elas;
4. que tome as medidas cabíveis para
que as informações relativas aos processos
em tramitação sejam devidamente registradas
nos autos e no sistema informatizado de
acompanhamento processual;
5. que proceda à cobrança de aluguéis
pelas instalações cedidas à Associação de
Advogados e à Amatra II, e adote
procedimentos para que essas entidades
arquem com o pagamento de suas próprias
despesas com tarifas públicas. Finalmente,
considerando as questões que lhe vêm sendo
apresentadas em pedidos de providências e as
inovações que tem conhecido nos Tribunais já
visitados, o Corregedor-Geral
RECOMENDA:
a) que o TRT analise a possibilidade
de implantar programa de digitalização de
processos, à semelhança do que existe no TRT
da 21ª Região;
b) que os Juízes dêem ciência ao
devedor executado, ou ao seu sucessor, da
decisão ou despacho que disponibilizar
valores incontroversos ao exeqüente, na
forma do Provimento n.º 2/2002 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
c) que os Juízes utilizem o critério
da proporcionalidade, em caso de acordo
celebrado antes do trânsito em julgado da
decisão, estabelecendo como base de cálculo
da contribuição previdenciária a proporção
das parcelas de natureza salarial
postuladas na inicial da reclamação
trabalhista. As providências
adotadas para o atendimento dessas
recomendações deverão
ser comunicadas à Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta
Ata.
14. REGISTROS: visitaram o
Corregedor-Geral os Exmos. Srs. Juízes do
Tribunal Dora Vaz Treviño, Presidenta;
Anelia Li Chum, Vice-Presidente
Administrativa; Pedro Paulo Teixeira Manus,
Vice-Presidente Judicial; João Carlos de
Araújo, Corregedor Regional; Rosa Maria
Zuccaro, Corregedora Auxiliar; Wilma
Nogueira de Araújo Vaz da Silva;
Rafael Edson Pugliese Ribeiro; Maria
Aparecida Pellegrina; Decio Sebastião
Daidone; Maria Aparecida Duenhas; Beatriz de
Lima Pereira; Luiz Edgar Ferraz
de Oliveira; Lizete Belido Barreto Rocha;
Delvio Buffulin; Carlos Francisco
Berardo; Nelson Nazar; Vania Paranhos; Sonia
Maria de Oliveira Prince Rodrigues
Franzini; Marcelo Freire Gonçalves; Marcos
Emanuel Canhete; Luiz Carlos
Norberto; os Exmos. Srs. Juízes de primeira
instância Carlos
Roberto Husek, Titular da 34.ª Vara do
Trabalho de São Paulo,
e Salvador Franco de Lima Laurino, Titular
da 2.ª Vara do Trabalho de
Itapecerica da Serra - convocados neste
Regional -, Thaís Verrastro de Almeida,
Titular da 40ª Vara do Trabalho de São
Paulo; Francisco Pedro Jucá e Hélder Bianchi
Ferreira de Carvalho, Substitutos; o Exmo.
Sr. Juiz aposentado Carlos Eduardo
Figueiredo; os Drs. Eddy Gomes e Murilo Cruz
Garcia, representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção de São Paulo; os
Drs. José Francisco Mansur e Olavo Nogueira,
advogados; o Sr. Dijalma José Brandão,
reclamante; o Sr. Carlos Alberto Viola,
advogado; a Sra. Maria Gusmão Pereira,
Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em
Entidades de Assistência e Educação à
Criança, ao Adolescente e à Família do
Estado de São Paulo - Sitraemfa; o Sr.
Antônio Gilberto da Silva, Diretor do
Sitraemfa e Diretor Executivo da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social - SNTSS/CUT; o Sr. Antônio
de Souza Neves, Vice-Secretário-Geral do
Sitraemfa; o Sr. Carlos Alberto Teixeira de
Assumpção, representante do Sitraemfa; o Sr.
Júlio da Silva Alves, Diretor do Sitraemfa;
o Sr. Luís Carlos Moro, Presidente da
Asociación Latinoamericana de Abogados
Laboralistas - ALAL; o Dr. Cláudio César
Grizi Oliva, Presidente da Associação dos
Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP;
o Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto,
Conselheiro da AASP; o Dr. Aldimar de Assis,
Secretário-Geral da AATSP; o Dr. Ricardo
Pereira de Freitas Guimarães, Tesoureiro da
AATSP; o Sr. Nélson Pereira dos Santos,
reclamante; o Dr. Paulo Roberto Montoni,
advogado; o Dr. José Fabiano de Queiroz
Wagner, Secretário-Geral Adjunto da
Subsecção de Santos da OAB; o Dr. Bruno
Humberto Pucci, Presidente da Associação dos
Advogados da Lapa; o Dr. Fernando Martini,
representante da 38ª Subsecção da OAB -
Santo André; o Dr. Roberto de Camargo,
representante da 39ª Subsecção da OAB - São
Bernardo do Campo; o Dr. Antônio Marcos
Bachiega, representante da 62ª Subsecção da
OAB - Diadema; o Sr. Joaquim Soares da
Silva, reclamante; os Drs. Hédio Silva
Júnior e Márcio A. Bueno, respectivamente
Secretário e Secretário Adjunto da Justiça e
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo;
a Dra. Evane Benglelman Kramer; a Exma. Sra.
Oksana Maria
Dziura Boldo, Procuradora Regional do
Trabalho. O Ministro esteve no prédio
onde funcionam as Varas de São Paulo - Fórum
Trabalhista Ruy
Barbosa, acompanhado dos membros da
Administração do Tribunal
e dos Drs. Luís Cláudio Junqueira da Silva e
Ana Celina Ribeiro
Sanches Siqueira, respectivamente
Diretores-Gerais da Administração e
Coordenação Judiciária. Nessa visita, esteve
com os Exmos Srs. Juízes José Lúcio Munhoz,
Presidente da Amatra-II; Sônia Maria
Lacerda, Vice-Presidente da Amatra-II;
Cláudia Zerati, Maria Cristina Christianini
Trentini, Francisco Pedro Jucá e Hélder
Bianchi Ferreira de Carvalho.
15. AGRADECIMENTOS: o Ministro
Corregedor-Geral agradece aos Juízes que
compõem esta Corte, na pessoa de sua
Presidenta, a Exma. Sra. Juíza Dora Vaz
Treviño, bem como aos diretores e servidores
que colaboraram com as atividades da
Correição, especialmente a Tania Hannud
Adsuara, Renata Simone Fanti Garcia Baroni,
Elizabete
Almeida Costa Santos, Kátia Rocha Pinto,
Luís Cláudio Junqueira da Silva, Ana Celina
Ribeiro Sanches Siqueira, Sérgio Roberto
Cardoso Furtado, Walter Nakamura, Edson de
Costa, Ivanildo Neiva Lopes, Ocimar Melo
Nascimento, Joel Barbosa de Jesus e Jean
Anderson da Silva.
16. ENCERRAMENTO. A Correição-Geral
Ordinária foi encerrada em sessão plenária
realizada às 14h30 do
dia 24 de junho de 2005, à qual compareceram
os Juízes da Corte
e servidores. Os trabalhos foram declarados
encerrados com a leitura de relatório
sobre as observações do Corregedor-Geral,
procedida pelo Diretor
da Secretaria da Corregedoria-Geral. Esta
ata, posteriormente elaborada,
vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Rider
Nogueira de Brito, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, pela Exma. Sra.
Juíza Dora Vaz Treviño,
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e por
mim, Cláudio de Guimarães Rocha, Diretor da
Secretaria da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, que a lavrei.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Ministro Corregedor-Geral da
Justiça do Trabalho
DORA VAZ TREVIÑO
Juíza-Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA
Diretor da
Secretaria da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e
Documental.
|