TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
 

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE JUNHO DE 2005
Publicada no DJU de 24.08.2005
Republicada no DJU de 26.08.2005

O Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, Estado de São Paulo, no período de 20 a 24 de junho de 2005, acompanhado do Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral, Cláudio de Guimarães Rocha, e de suas Assessoras Maria Cristina Santa Cruz de Oliveira e Ana Lúcia Rego Queiroz, para realizar a Correição Ordinária divulgada em Edital publicado no Diário da Justiça da União - Seção I do dia 3 de maio do ano em curso, à página 532, bem assim no Diário Oficial do Estado de São Paulo às páginas 199, 397 e 221 do Caderno Administrativo (dias 8, 10 e 15 de junho) e às páginas 648 e 264 do Caderno Judicial (dias 10 e 17 de junho). Foram cientificados da realização desse trabalho, por meio de ofício, o Exmo. Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; a Exma. Sra. Juíza Dora Vaz Treviño, Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; a Exma. Sra. Sandra Lia Simón, Procuradora-Geral do Trabalho; o Exmo. Sr. Juiz José Lúcio Munhoz, Presidente da Amatra II; a Exma. Sra. Almara Nogueira Mendes, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região e o Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da 1ª Subseção de São Paulo. O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, com base nas informações fornecidas pelo Tribunal Regional, nos dados apresentados pela Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho e em suas observações, registra o seguinte:

1. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO: compõem o Tribunal Regional os Exmos. Srs. Juízes Dora Vaz Treviño, Presidenta; Anelia Li Chum, Vice-Presidente Administrativa; Pedro Paulo Teixeira Manus, Vice-Presidente Judicial; João Carlos de Araújo, Corregedor Regional; Delvio Buffulin; Maria Aparecida Pellegrina; Antônio José Teixeira de Carvalho; Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Decio Sebastião Daidone; Carlos Francisco Berardo; Nelson Nazar; Plínio Bolívar de Almeida; Vania Paranhos; Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini; Maria Doralice Novaes; Maria Aparecida Duenhas; Sérgio Winnik; Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald; Marcelo Freire Gonçalves; Luiz Carlos Gomes Godói; Odette Silveira Moraes; Fernando Antonio Sampaio da Silva; José Carlos da Silva Arouca; Laura Rossi; Vera Marta Públio Dias; Rilma Aparecida Hemetério; Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha; Paulo Augusto Câmara; Vilma Mazzei Capatto; Marcos Emanuel Canhete; Tania Bizarro Quirino de Moraes; Rosa Maria Zuccaro; Ana Maria Contrucci Brito Silva; Maria Isabel de Carvalho Viana; Mariângela de Campos Argento Muraro; Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli; Iara Ramires da Silva de Castro; Lauro Previatti; Mércia Tomazinho; Beatriz de Lima Pereira; Wilson Fernandes; Luiz Antonio Moreira Vidigal; Luiz Carlos Norberto; Eduardo de Azevedo Silva; José Carlos Fogaça; José Roberto Carolino; Rafael Edson Pugliese Ribeiro; Cátia Lungov; Ricardo Artur Costa e Trigueiros; Valdir Florindo; Rovirso Aparecido Boldo; Sonia Maria de Barros; Sônia Aparecida Gindro; Sérgio José Bueno Junqueira Machado; Cândida Alves Leão; Lizete Belido Barreto Rocha; Jane Granzoto Torres da Silva; Lilian Lygia Ortega Mazzeu; Jucirema Maria Godinho Gonçalves; José Ruffolo e Ivani Contini Bramante. Os Exmos. Srs. Juízes Maria Doralice Novaes e Luiz Carlos Gomes Godói encontram-se atuando no Tribunal Superior do Trabalho até 30 de junho de 2005.

2. QUADRO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES: a Justiça do Trabalho da 2ª Região é composta por 350 Juízes: 64 de segunda instância, 144 Titulares de Varas do Trabalho e 142 Substitutos. Atualmente, estão vagos dois cargos de Juiz do Tribunal, 7 (sete) de Titulares e 42 (quarenta e dois) de Substitutos. Estão inativos 67 juízes de segunda instância, dos quais 26 classistas, mais 376 de primeiro grau; destes, 269 são classistas. Encontram-se afastados das atividades judicantes os Exmos. Srs. Juízes José Lúcio Munhoz, Presidente da Amatra II, e Paulo Sérgio Jakutis, em gozo de licença para estudos. No quadro de servidores, o TRT conta com 3.088 cargos efetivos, assim distribuídos: 1.133 de analista e 1.955 de técnico judiciário. Estão em exercício 2.769 servidores do quadro permanente de pessoal, 228 requisitados, 16 ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com órgão público e 32 em lotação provisória. Dos servidores requisitados, 56 são oriundos de outros Tribunais e 172 da esfera municipal. Cento e quinze servidores encontram-se à disposição de outros Tribunais, sete em gozo de licença e 1.142 estão na inatividade. Dos 393 cargos em comissão existentes, 353 estão ocupados por servidores da carreira judiciária federal. As funções comissionadas são 1.892, das quais 1.673 são exercidas por servidores da referida carreira. Nas Varas do Trabalho, estão lotados 1.254 servidores, número que corresponde a 45% do total de servidores do quadro em exercício. Há 88 estagiários no TRT e 126 nos órgãos de 1º grau.

3. MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS NO TRIBUNAL REGIONAL: os processos são distribuídos em sua totalidade; porém, somente 35 são encaminhados aos gabinetes dos Juízes semanalmente. Em 2003, o TRT autuou 110.247 recursos e ações originárias; no mesmo período, solucionou 60.075 processos dessas classes. Em 2004, recebeu 76.052, decidindo 62.130; cada Juiz recebeu, em média, 107 feitos e julgou 105 por mês. Nesse ano, foram opostos embargos declaratórios a 21% dos feitos julgados. No dia 17 do mês em curso, havia 400 processos para autuar; 2.239 no Ministério Público; 3.580 para distribuir; 1.018 para lavrar acórdãos; 5.194 aguardando julgamento na Secretaria dos órgãos judicantes; 4.718 recursos de revista aguardando prolação de despacho de admissibilidade e 18 processos pendentes de apreciação na Corregedoria Regional. Informou o Tribunal que, no final da semana em que foram realizados os trabalhos correicionais, havia 85.476 processos distribuídos aos Juízes, 4.943 já encaminhados aos gabinetes dos Relatores e 1.371 aos gabinetes dos Revisores. Verificou-se um certo acúmulo de processos em um dos gabinetes devido à insuficiência de pessoal na assessoria do Juiz Relator, o qual compareceu à presença do Corregedor e se comprometeu a colocar em dia a prestação jurisdicional no prazo de dois meses. Diante da informação de que o Processo n.º 02930192647 se encontrava aguardando exame do respectivo Relator desde 1995, a Diretoria de Coordenação Judiciária esclareceu que, na verdade, os autos foram extraviados e que já foram tomadas as medidas relativas à sua restauração. O exame feito por amostragem em processos autuados e distribuídos ainda em 2003 e 2004 revela os seguintes prazos médios: 161 dias na Procuradoria Regional, para emissão de parecer; 113 dias para distribuição; 22 dias para exame do Relator e sete com o Revisor; 47 dias para inclusão em pauta de julgamento, 16 dias para redação do acórdão e quatro para sua publicação. Esses processos levaram, em média, 388 dias entre a autuação e o julgamento e 507 dias até a prolação do despacho de admissibilidade em recurso de revista. Apurou-se o prazo médio de sete dias para exercício do juízo de admissibilidade. Em 2003, o TRT recebeu 19.396 recursos de revista, havendo despachado 19.651, dos quais foram admitidos 23%. No ano seguinte - 2004 -, foram interpostos 20.730 e despachados 18.553, admitindo-se o mesmo percentual. Processos submetidos ao rito sumaríssimo, autuados e distribuídos já em 2005, levaram, em média, 15 dias da autuação até a remessa à Secretaria das Turmas para inclusão em pauta, ficando no gabinete dos Relatores por quatro dias.

4. CORREGEDORIA REGIONAL: em 2003 e em 2004, foi realizada Correição em todas as Varas do Trabalho da Região e, no ano em curso, a metade das Varas do Trabalho já foi visitada pelo Juiz Corregedor ou pela Juíza Corregedora Auxiliar. Nesse último ano, foram despachados 526 processos de competência do órgão.

5. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NAS VARAS DO TRABALHO: a Região conta com 144 Varas do Trabalho: 79 em São Paulo; sete em Guarulhos; seis em Santos e São Bernardo do Campo; cinco em Cubatão; quatro em Santo André; três em Osasco e Diadema; duas em Barueri, Cotia, Guarujá, Itapecerica da Serra, Mogi das Cruzes, Praia Grande, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano; e uma em Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santana do Parnaíba e Taboão da Serra. Em 2003, as Varas do Trabalho receberam 314.301 reclamações e solucionaram 305.290; em 2004, foram ajuizadas 290.452, havendo sido resolvidas 292.537, quarenta e quatro por cento pela via da conciliação. Cada juiz recebeu e sentenciou, em média, 86 processos por mês. Nesses anos, foram apresentadas 1.346 reclamações verbais. O prazo médio entre o ajuizamento e o julgamento da reclamação sob o rito ordinário é de 151 dias; sob o rito sumariíssimo, de 57 dias. Consideradas somente as 79 Varas de São Paulo, esses prazos aumentam para, respectivamente, 170 e 67 dias. Os órgãos de 1º grau realizam, em média, 14 audiências por dia. Essa média sobe para 16, considerando somente as Varas do Trabalho da Capital.

6. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: o Tribunal não tem obtido êxito em suas tentativas de encontrar uma solução conciliatória para a dívida de precatórios do Estado e Municípios. No dia 17 de junho do ano em curso, havia 3.751 precatórios vencidos aguardando pagamento, dos quais 143 da União, 1.578 do Estado e 2.030 dos Municípios; dos 950 por vencer, 62 são da União, 336 do Estado e 552 dos Municípios.

7. EXECUÇÃO DIRETA: no final de 2004, havia 262.967 processos pendentes de execução nas Varas. O Sistema Bacen-Jud tem sido utilizado com freqüência pelos Juízes; ano passado, foram realizados 83.913 acessos. O TRT mantém convênio com a Receita Federal e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para utilização de sua base de dados. Há 439 oficiais de justiça na Região, 224 dos quais lotados na Central de Mandados de São Paulo. Os cálculos judiciais são elaborados por um ou dois servidores designados para executar essa atividade, sob a orientação do Juiz de cada Vara.

8. ORÇAMENTO E ARRECADAÇÃO: a dotação orçamentária autorizada para o exercício de 2004 foi de R$ 677.826.030,60 (seiscentos e setenta e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil, trinta reais e sessenta centavos). O Tribunal arrecadou nesse ano R$ 38.777.159,56 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) a título de custas; R$ 1.415.536,32 (um milhão, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) a título de emolumentos; R$ 143.217.156,23 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e dezessete mil, cento e cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos) para a Previdência Social e R$ 142.105.503,14 (cento e quarenta e dois milhões, cento e cinco mil, quinhentos e três reais e quatorze centavos) para Imposto de Renda. As maiores despesas realizadas pelo órgão deveram-se, como na maioria das Regiões, à aquisição de equipamentos e material de processamento de dados.

9. INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL E DAS VARAS: o Tribunal cede, sem ônus, instalações em Guarulhos, Osasco e Santos para a Associação dos Advogados e, em São Paulo, para a Amatra II, responsabilizando-se pelas despesas com tarifas públicas realizadas por essas entidades.

10. PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL: recentemente, por meio da Resolução n.º 2/2005, a Administração constituiu equipe multidisciplinar denominada Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, destinada a elaborar os procedimentos relativos à implantação do Programa de Gestão Documental no âmbito do TRT.

11. INICIATIVAS RELEVANTES: o TRT, em sua página na Internet, além de possibilitar consulta a andamentos processuais, a pautas, ao inteiro teor de acórdãos e sentenças, a estatísticas de todos os órgãos e à jurisprudência, disponibiliza peticionamento eletrônico e informações processuais por e-mail (TRTMail) e por telefone celular (TRT-WAP). No âmbito interno, vem desenvolvendo vários sistemas para aprimorar, agilizar e tornar mais eficazes os procedimentos. Mantém a Escola da Magistratura, cujo objetivo principal é promover o treinamento e a capacitação prática dos Juízes, quando do ingresso na carreira. Criou o Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade - GEDEQ, responsável por um amplo Programa de Modernização, que sintetiza ações destinadas à melhoria do desempenho da instituição e está sendo implementado. Desenvolve também atividades dirigidas à saúde e à qualidade de vida dos servidores, destacando-se os programas de ginástica laboral e a realização de exames periódicos.

12. CONSIDERAÇÕES: o Corregedor-Geral verificou que o TRT tem se empenhado em aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade, principalmente com a utilização dos recursos da informática. Constatou a ausência de algumas informações importantes sobre a tramitação dos feitos, tanto nos próprios autos quanto no sistema informatizado de acompanhamento processual: não há registro da data da entrada do processo no Tribunal; a data da autuação somente é encontrada na capa do processo; nem sempre é registrada nos autos a efetiva data do seu recebimento no gabinete do Relator. Entende o Corregedor que os dados sobre a movimentação processual, principalmente no sistema informatizado, devem ser claros e de fácil entendimento, possibilitando aos jurisdicionados perfeita compreensão do trâmite dos processos. Assinala que as pequenas irregularidades detectadas na formação dos autos, como a eventual ausência do respectivo carimbo nas folhas em branco e da indicação do nome e cargo do servidor que assina os termos, devem-se, certamente, ao grande volume de trabalho enfrentado no Tribunal, somado à insuficiência de servidores, fatores que, todavia, não têm impedido a Corte de manter uma produtividade significativa. Registra que, também nas Varas, o número de servidores é insuficiente para atender à demanda processual e, apesar disso, os prazos médios entre o ajuizamento e o julgamento das ações sob ambos os ritos são muito bons em relação a várias outras Regiões de porte muito menor. O Corregedor constatou, ainda, que a Corte observa os parâmetros estabelecidos pela Lei n.º 10.475/2002 para o exercício dos cargos em comissão e funções comissionadas por servidores da carreira judiciária federal. Diante da cessão, sem ônus, de instalações para a Associação de Advogados e para a Amatra II, pondera que o art. 1º, incisos II e III, do Decreto n.º 99.509/1990 veda à Administração Pública efetuar, em favor de associações, despesas com a manutenção de suas instalações e a cessão, a título gratuito, de bens móveis e imóveis. Constatou que alguns Juízes percebem, cumulativamente com os vencimentos, quintos/décimos (atual VPNI) relativos às parcelas incorporadas quando servidores públicos. Quanto ao número de precatórios pendentes, o Ministro Corregedor considera que os Presidentes dos Tribunais Regionais devem empenhar-se pessoalmente na busca de alternativas para viabilizar o pagamento dessas dívidas, atuando como mediadores entre os órgãos públicos e o Poder Judiciário Trabalhista, privilegiando a celebração de acordos formais, ou mesmo informais com as entidades devedoras, em que depósitos regulares sejam efetuados e essas importâncias repassadas aos exeqüentes, ainda que não atingido o valor total do precatório, observando-se sempre a ordem de precedência deste e a proporcionalidade dos créditos dos beneficiários. Pondera que, nas Regiões em que foram instituídos Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, os resultados têm sido excelentes. De igual forma, registra que a instituição de Juízo Auxiliar de Execução, para concentrar e tornar homogêneos os procedimentos relativos a todos os processos de determinadas empresas, tem sido um valioso instrumento para os Tribunais Regionais.

13. RECOMENDAÇÕES: diante dessas constatações e considerações, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

RECOMENDA ao Tribunal:

1. que somente efetue o pagamento de quintos/décimos incorporados quando servidores públicos (atual VPNI), aos magistrados ativos e inativos, nos casos em que haja determinação judicial transitada em julgado;

2. que estude a viabilidade da implantação de Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, para incentivar a celebração de acordos em que os entes públicos devedores procedam a depósitos mensais regulares;

3. que avalie a possibilidade de instituir Juízo Auxiliar de Execução, designando um Juiz Substituto para conferir andamento a todos os processos de determinadas empresas, que estejam em fase de execução, tornando concentrados e homogêneos os procedimentos em relação a elas;

4. que tome as medidas cabíveis para que as informações relativas aos processos em tramitação sejam devidamente registradas nos autos e no sistema informatizado de acompanhamento processual;

5. que proceda à cobrança de aluguéis pelas instalações cedidas à Associação de Advogados e à Amatra II, e adote procedimentos para que essas entidades arquem com o pagamento de suas próprias despesas com tarifas públicas. Finalmente, considerando as questões que lhe vêm sendo apresentadas em pedidos de providências e as inovações que tem conhecido nos Tribunais já visitados, o Corregedor-Geral

 RECOMENDA:

a) que o TRT analise a possibilidade de implantar programa de digitalização de processos, à semelhança do que existe no TRT da 21ª Região;

b) que os Juízes dêem ciência ao devedor executado, ou ao seu sucessor, da decisão ou despacho que disponibilizar valores incontroversos ao exeqüente, na forma do Provimento n.º 2/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

c) que os Juízes utilizem o critério da proporcionalidade, em caso de acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão, estabelecendo como base de cálculo da contribuição previdenciária a proporção das parcelas de natureza salarial postuladas na inicial da reclamação trabalhista. As providências adotadas para o atendimento dessas recomendações deverão ser comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Ata.

14. REGISTROS: visitaram o Corregedor-Geral os Exmos. Srs. Juízes do Tribunal Dora Vaz Treviño, Presidenta; Anelia Li Chum, Vice-Presidente Administrativa; Pedro Paulo Teixeira Manus, Vice-Presidente Judicial; João Carlos de Araújo, Corregedor Regional; Rosa Maria Zuccaro, Corregedora Auxiliar; Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; Rafael Edson Pugliese Ribeiro; Maria Aparecida Pellegrina; Decio Sebastião Daidone; Maria Aparecida Duenhas; Beatriz de Lima Pereira; Luiz Edgar Ferraz de Oliveira; Lizete Belido Barreto Rocha; Delvio Buffulin; Carlos Francisco Berardo; Nelson Nazar; Vania Paranhos; Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini; Marcelo Freire Gonçalves; Marcos Emanuel Canhete; Luiz Carlos Norberto; os Exmos. Srs. Juízes de primeira instância Carlos Roberto Husek, Titular da 34.ª Vara do Trabalho de São Paulo, e Salvador Franco de Lima Laurino, Titular da 2.ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra - convocados neste Regional -, Thaís Verrastro de Almeida, Titular da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo; Francisco Pedro Jucá e Hélder Bianchi Ferreira de Carvalho, Substitutos; o Exmo. Sr. Juiz aposentado Carlos Eduardo Figueiredo; os Drs. Eddy Gomes e Murilo Cruz Garcia, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo; os Drs. José Francisco Mansur e Olavo Nogueira, advogados; o Sr. Dijalma José Brandão, reclamante; o Sr. Carlos Alberto Viola, advogado; a Sra. Maria Gusmão Pereira, Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo - Sitraemfa; o Sr. Antônio Gilberto da Silva, Diretor do Sitraemfa e Diretor Executivo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - SNTSS/CUT; o Sr. Antônio de Souza Neves, Vice-Secretário-Geral do Sitraemfa; o Sr. Carlos Alberto Teixeira de Assumpção, representante do Sitraemfa; o Sr. Júlio da Silva Alves, Diretor do Sitraemfa; o Sr. Luís Carlos Moro, Presidente da Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas - ALAL; o Dr. Cláudio César Grizi Oliva, Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP; o Dr. Roberto Parahyba de Arruda Pinto, Conselheiro da AASP; o Dr. Aldimar de Assis, Secretário-Geral da AATSP; o Dr. Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, Tesoureiro da AATSP; o Sr. Nélson Pereira dos Santos, reclamante; o Dr. Paulo Roberto Montoni, advogado; o Dr. José Fabiano de Queiroz Wagner, Secretário-Geral Adjunto da Subsecção de Santos da OAB; o Dr. Bruno Humberto Pucci, Presidente da Associação dos Advogados da Lapa; o Dr. Fernando Martini, representante da 38ª Subsecção da OAB - Santo André; o Dr. Roberto de Camargo, representante da 39ª Subsecção da OAB - São Bernardo do Campo; o Dr. Antônio Marcos Bachiega, representante da 62ª Subsecção da OAB - Diadema; o Sr. Joaquim Soares da Silva, reclamante; os Drs. Hédio Silva Júnior e Márcio A. Bueno, respectivamente Secretário e Secretário Adjunto da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo; a Dra. Evane Benglelman Kramer; a Exma. Sra. Oksana Maria Dziura Boldo, Procuradora Regional do Trabalho. O Ministro esteve no prédio onde funcionam as Varas de São Paulo - Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, acompanhado dos membros da Administração do Tribunal e dos Drs. Luís Cláudio Junqueira da Silva e Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira, respectivamente Diretores-Gerais da Administração e Coordenação Judiciária. Nessa visita, esteve com os Exmos Srs. Juízes José Lúcio Munhoz, Presidente da Amatra-II; Sônia Maria Lacerda, Vice-Presidente da Amatra-II; Cláudia Zerati, Maria Cristina Christianini Trentini, Francisco Pedro Jucá e Hélder Bianchi Ferreira de Carvalho.

15. AGRADECIMENTOS: o Ministro Corregedor-Geral agradece aos Juízes que compõem esta Corte, na pessoa de sua Presidenta, a Exma. Sra. Juíza Dora Vaz Treviño, bem como aos diretores e servidores que colaboraram com as atividades da Correição, especialmente a Tania Hannud Adsuara, Renata Simone Fanti Garcia Baroni, Elizabete Almeida Costa Santos, Kátia Rocha Pinto, Luís Cláudio Junqueira da Silva, Ana Celina Ribeiro Sanches Siqueira, Sérgio Roberto Cardoso Furtado, Walter Nakamura, Edson de Costa, Ivanildo Neiva Lopes, Ocimar Melo Nascimento, Joel Barbosa de Jesus e Jean Anderson da Silva.

16. ENCERRAMENTO. A Correição-Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às 14h30 do dia 24 de junho de 2005, à qual compareceram os Juízes da Corte e servidores. Os trabalhos foram declarados encerrados com a leitura de relatório sobre as observações do Corregedor-Geral, procedida pelo Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral. Esta ata, posteriormente elaborada, vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pela Exma. Sra. Juíza Dora Vaz Treviño, Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e por mim, Cláudio de Guimarães Rocha, Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que a lavrei.


RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

DORA VAZ TREVIÑO
Juíza-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

CLÁUDIO DE GUIMARÃES ROCHA
Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.